A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que obriga partidos políticos a cumprir uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção. A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos. Caso não cumpram essas normas, as legendas podem ficar sem receber recursos do fundo partidário.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, o PLS 429/2017 poderá seguir para apreciação da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, informa publicação da Agência Senado.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto determina que cada partido ficará obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto. Esse plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, bem como uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.
“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, sustenta Anastasia na justificativa do projeto.
Fundo Partidário
A proposta também autoriza o ajuizamento, pelo Ministério Público ou partido político, de representação na Justiça Eleitoral em caso de denúncia contra alguma legenda por falta de efetividade ou inexistência de programa de integridade. Se a acusação se confirmar, sujeita o partido condenado à suspensão do recebimento do fundo partidário pelo período de três a doze meses, no primeiro caso, ou por um ano, no segundo caso.
No entanto, o PLS 429/2017 traz uma ressalva, capaz de resguardar a isenção do diretório nacional nesses episódios. Essa instância partidária ficaria livre das sanções relativas ao fundo se comprovar a efetividade do respectivo programa de integridade e ficar constatado, após procedimento interno de apuração, que somente os diretórios estaduais ou municipais são responsáveis pelas irregularidades descobertas.
Transparência
Na avaliação do relator do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é “oportuno e conveniente” que a Justiça seja chamada a comprovar o cumprimento de medidas de compliance pelos partidos e determine a perda temporária dos repasses do fundo partidário para aqueles que se desviarem dessa exigência.
“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade — de instrumento para a atuação política do cidadão — com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, afirma Randolfe no parecer.
Código
O Código de Conduta e Integridade previsto pelo PLS 429/2017 deverá se estruturar em três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido. O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade. Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária.
Randolfe considerou salutar que os partidos instruam periodicamente seus empregados e filiados, inclusive os detentores de mandato eletivo, quanto à missão, aos valores do partido e às normas legais e internas a serem cumpridas. Tudo isso sem perder de vista o movimento de apurar e punir qualquer irregularidade, desvio e fraude, passível de chegar à expulsão daqueles cuja conduta seja incompatível com o respectivo programa de integridade.