Foram 3.687 casos somente no ano passado, mas o MPT alerta que o número é maior porque muitas trabalhadoras não denunciam. De acordo com o levantamento do MPT, 192 casos foram registrados na Paraíba (em 2017 e 2018).
Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, a subnotificação de casos ocorre porque as vítimas têm vergonha de denunciar, receio ou medo de perderem o emprego, ou ainda, têm poucas informações sobre o assunto.
A procuradora explicou que existem dois tipos de assédio sexual: “assédio por chantagem” e “assédio por intimidação”. Segundo ela, o assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige ‘favores sexuais’ em troca de benefícios, ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho, informa publicação do MPT.
Já o assédio sexual por intimidação ou ambiental, é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, praticada individualmente ou em grupo. Algumas vezes, é confundido com assédio moral.
“Se for cometido pelo superior hierárquico ou se o assediador tiver poder sobre a vítima na empresa, ele estará cometendo crime de assédio sexual previsto no Código Penal, cuja pena é de um a dois anos de detenção, podendo aumentar em um terço se a vítima for menor de 18 anos”, afirmou a procuradora.
“Se for apenas colega de trabalho da vítima, o assediador pode ser demitido por justa causa, pois cabe ao empregador manter o ambiente de trabalho sadio”, acrescentou Felizardo.
Ela observou que existe diferença entre um elogio, uma paquera e a prática do assédio sexual.
“Caracteriza-se assédio sexual aquelas palavras inoportunas, gestos que constrangem a vítima, pode ser um toque indesejado, na perna ou coxa, por exemplo. Mas também podem ser imagens enviadas por e-mails, comentários em redes sociais, vídeos, presentes”, lembrou.
Como reunir provas. A procuradora Edlene Lins Felizardo explicou que a vítima de assédio sexual deve guardar e-mails, bilhetes, presentes, prints de conversas em celulares e em redes sociais, gravações e testemunhas. Ela deve anotar o horário e o local onde ocorreu o assédio.
Onde denunciar. Segundo a procuradora Edlene Lins Felizardo, primeiro, a vítima deve procurar os próprios canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos, Ouvidoria, Cipa, para tentar resolver. “Mas se a vítima não se sentir segura e nem à vontade, ela pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Ela pode acessar o site, onde vai encontrar um link em que pode preencher um formulário detalhando tudo e o sigilo dela será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público prevenir que aquela conduta continue na empresa”,