O governador João Azevêdo assinou, na sexta-feira (15), em uma reunião na sede do Ministério Público Federal, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tratando sobre as novas regras para regulamentar os procedimentos de qualificação, seleção e contratação de Organizações Sociais (OS) para fins de gestão pactuada. O documento também foi assinado pelo procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, pelo procurador geral adjunto, Paulo Márcio, e pelo secretário chefe da Controladoria Geral do Estado, Gilmar Martins.
O termo firmado de forma conjunta com os quatro ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPPB, MPC e MPT) refere-se a diretrizes e condições para contratação de terceiros e seleção de pessoal por parte de organizações sociais contratadas pelo estado; ao controle social, que implica em regulamentar a obrigatoriedade de comunicação da abertura e da conclusão dos processos de contratação de gestão pactuada com organizações sociais; e à regulamentação dos requisitos para confirmação e aproveitamento de organizações sociais já qualificadas por outros entes públicos.
Na ocasião, o governador João Azevêdo comentou que o TAC celebrado com os Ministérios Públicos demonstra a integração entre os órgãos e o desejo de que haja cada vez mais transparência e segurança no processo de contratação de Organizações Sociais, garantindo os bons serviços prestados à população. “A existência de organismos para melhorar o controle, como os interventores, demonstra a intenção do Estado de aprimorar a processo e a proximidade com as organizações. O objetivo quando essas OS foram implantadas era e continua sendo o de que a população tenha o melhor atendimento possível. Este documento cria uma nova relação no processo de credenciamento e seleção das OS. Quando a gente se une em busca do bem comum, atingimos o objetivo de forma mais rápida”, frisou o governador.
João Azevêdo ainda afirmou que na próxima segunda-feira (18), irá assinar um decreto contendo as novas condições e regras para contratação das Organizações Sociais. “Estamos com o objetivo de que o processo de contratação dessas organizações seja o mais transparente possível. Nosso foco principal é não causar problemas na prestação de serviços à população paraibana”, concluiu.
Na ocasião, os representantes dos Ministérios Públicos (MPF, MPPB, MPC e MPT) reafirmaram a legalidade do modelo das contratações das Organizações Sociais, referendado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão consta no TAC assinado.
O procurador-chefe do Ministério Público Federal na Paraíba, Marcos Queiroga, ressaltou a relevância do trabalho conjunto entre os Ministérios Públicos e o Governo do Estado visando a construção do TAC que aprimora as relações com as Organizações Sociais. “Gostaria de parabenizar este trabalho conjunto para estabelecer esse TAC sobre uma temática tão importante, que desperta o interesse de todos e necessita de alguns ajustes. Este instrumento representa um grande avanço na relação com as OS, buscando sempre o aprimoramento dos serviços”, falou.
“Hoje consolidamos um trabalho de diálogo com os quatro ramos do Ministério Público que busca construir algo que estabeleça um mecanismo de segurança maior em relação às Organizações Sociais. O objetivo é tornar tudo mais transparente e seguro”, comentou o procurador da República, Antônio Edílio Teixeira.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Flávio Henrique Evangelista, também enalteceu a ação do Governo do Estado em celebrar este TAC com os Ministérios Públicos. “Este instrumento vai permitir um avanço nas relações com as OS que sejam contratadas pelo Governo do Estado e também vai aprimorar os serviços prestados à sociedade. Parabenizo o governador por esta iniciativa em conjunto com os Ministérios”, disse.
Entre os termos estabelecidos no TAC, estão:
Suspensão temporária de contratações – O ajuste também prevê a suspensão temporária dos procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais. Conforme o TAC, o governo se comprometeu a não iniciar nem dar seguimento a procedimentos de qualificação, seleção e contratação de organizações sociais enquanto não forem publicados os regramentos previstos nas cláusulas do termo de ajustamento de conduta.
Multa por descumprimento – O TAC produz efeitos a partir da assinatura, com eficácia de título executivo extrajudicial, e será fiscalizado, em qualquer tempo, por qualquer dos ramos do Ministério Público participantes do termo. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas implicará para o Estado da Paraíba em multa correspondente a 2% do valor de cada contrato de gestão pactuada, firmado ou prorrogado. A multa será revertida ao fundo previsto no artigo 13 da Lei n.º 7.347/85 (lei da ação civil pública), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
Validade das OSs – É legal a contratação de organizações sociais pela administração pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, nos termos do acórdão proferido no julgamento da ADI 1923/DF, em que se decidiu pela validade da prestação de serviços públicos não exclusivos por organizações sociais em parceria com o Poder Público.