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Paraíba

Justiça do Trabalho isenta município paraibano de responsabilidade subsidiária

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“O dono da obra que contrata empresa privada, mediante licitação, para execução de uma obra, não responde solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”. É o que define a Orientação Jurisprudencial 191 do TST, mas que não se aplica ao processo 0001159-64.2017.5.13.0011 em que a Prefeitura de Quixaba é recorrente.

O município foi condenado, em primeira instância, de forma subsidiária a pagar ao trabalhador, valores relativos a títulos, salários em atraso, férias, entre outros. Inconformado, recorreu alegando que contratou a empresa Soconstroi e Comércio LTDA., para realizar uma obra de construção, tendo tal pacto características puramente civis com natureza temporária e que não ensejam qualquer tipo de responsabilidade, seja solidária ou subsidiária, pelas obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, informa publicação do TRT-PB

A prefeitura atestou que houve, na hipótese, um contrato por obra certa e não de terceirização, não podendo se aplicar ao caso o que diz o enunciado da súmula 331 do TST: “se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária”. Diz que, sendo “dono da obra” não lhe pode ser imputada a responsabilidade subsidiária, pelo que pediu a reforma da sentença.

Em sua petição inicial, o trabalhador alegou que foi contratado pela empresa Soconstroi para trabalhar em benefício do município de Quixaba na função de encanador, deixando de receber, no curso do contrato, alguns títulos salariais, entre os quais, as verbas rescisórias. A empresa, que não compareceu a audiência, foi considerada revel, sendo aplicada a confissão ficta com relação à matéria fática.

Atividades

Ao analisar o objeto do contrato, o relator do processo, desembargador Thiago de Oliveira Andrade, verificou que houve, na verdade, uma empreitada para a construção no município de Quixaba. “Embora no contrato conste o termo ‘prestação de serviços’, resta claro que a relação entre os promovidos envolve, tão-somente, a relação de obra, que não se confunde, em absoluto, com a terceirização dos serviços, tida assim, como o contrato cujo objeto tem por finalidade a execução de atividade-fim ou atividades-meio do tomador”.

Para o magistrado, não há como fazer incidir a Súmula 331 do TST, por não se tratar de terceirização. “Incide, na hipótese, o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 191 do TST, no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”, disse

“É verdade que ao contratar uma empresa para prestar serviços terceirizados, a Administração Pública deve ter cuidado com a escolha, contratando empresa idônea para a realização dos serviços e fiscalizar o seu cumprimento, sob pena de ser responsabilizada pela culpa”, disse o relator, afirmando que essa não é a hipótese dos autos, pois envolve a contratação de uma empresa privada, mediante licitação, para execução de obra específica.

Responsabilidade solidária

Segundo o magistrado, o ente público não foi beneficiário direto da prestação dos serviços do reclamante, uma vez que contratou uma empresa para construção, sendo essa, a executora da obra. “Diante do exposto, considerando que o recorrente configura-se como dono da obra, consoante a natureza civil do pacto da empreitada firmado pelos reclamados, inexiste a previsibilidade de responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura de Quixaba”., observou o relator que modificou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao município.

O voto foi acompanhado pela Segunda Turma de Julgamento do TRT.

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Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

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O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

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Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

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O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

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Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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