Os quatro candidatos que estão na disputa pela prefeitura de Cabedelo são alvos de pedidos de impugnação de seus registros. As ações para impugnações dos registros de candidaturas foram movidas entre eles, alegando falta de documentação ou de preenchimento de requisitos para concorrer ao pleito.
Os pedidos de impugnações estão sendo analisadas pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, Salvador de Oliveira Vasconcelos, que está responsável pela Eleição Suplementar que será realizada no próximo dia 17 de março, para escolha do novo prefeito e vice-prefeito da cidade Portuária, para um mandato tampão até 31 de dezembro de 2020, informa reportagem do Correio da Paraíba.
Antes de analisar os pedidos, o magistrado abril prazo para apresentação da defesa de cada candidato impugnado. Depois, abrirá vista para o representante do Ministério Público Eleitoral, depois se houver necessidade para realização de diligência e em seguida para alegações finais. A previsão é que todos os pedidos de impugnações, como também os próprios registros de candidaturas das quatro chapas inscritas serão julgados até o dia 15 de fevereiro.
Estão na disputa pele Prefeitura de Cabedelo as seguintes chapas: a do prefeito interino Vitor Hugo (PRB), que tem como vice, Aguinaldo Silva (PSB) pela coligação “A Força do Trabalho”; Eneide Regis (PSD), que tem como vice, Janderson Brito (PSDB), pela coligação, “A Voz do Povo”; José Eudes (PTB), que tem como a vice Paulo Nogueira (Podemos), pela coligação “Tempo de Mudança”; e Marcos Patrício (PSOL) , que tem como vice vice Françualdo Alves (PCdoB), pela coligação “Por Respeito a Cabedelo”.
Propagandas eleitorais. Além do julgamento dos pedidos de impugnação dos registros de candidaturas, o juiz Salvador de Oliveira convocou para amanhã, às 9h, uma reunião com os representantes dos partidos políticos que irão concorrer ao pleito, no Fórum Eleitoral da cidade, para definir o tempo de participação de cada um na propaganda no guia eleitoral, que terá início no próximo dia 8 de fevereiro.
Na reunião serão definidos o tempo e o sorteio da ordem que cada candidato terá na propaganda eleitoral, que será veiculada na rádio comunitária existente em Cabedelo. “Desde o dia 24 que a propaganda eleitoral está permitida, só a propaganda no rádio, aqui em Cabedelo tem uma particularidade, não temos TV e nem rádio particulares, temos aqui uma rádio comunitária”, explicou o magistrado.
Salvador Vasconcelos informou ainda que no último dia 21, durante reunião, conversou com os representantes de partidos políticos sobre a legislação que rege a propaganda eleitoral. Ele informou também que, por ser a eleição de Cabedelo suplementar, as regras da propaganda eleitoral são as mesmas das eleições ordinárias de outubro do ano passado, disciplinadas pela Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Publicidade. De acordo com a legislação eleitoral os partidos podem fazer comícios, carreatas, passeatas, desde que informem com antecedência ao Cartório Eleitoral e autoridades policiais, por questão de segurança e organização dos eventos. Cartazes e adesivos só podem ser usados nas dimensões permitidas pela lei, é vedada a superposição de cartazes que caracterize um outdoor. Quanto à propaganda nas propriedades particulares, depende de autorização do proprietário, porém não pode ser paga, tem que ser grátis, como orienta o juiz eleitoral Vasconcelos.