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Paraíba

#RetrospectivaEducação: em 2018, Projeto MPEduc foi iniciado em Salgado de São Félix

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Em outubro de 2018, o Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) foi iniciado no município de Salgado de São Félix, localizado na Mesorregião da Mata Paraibana, a 88 km da capital da Paraíba. O município foi escolhido em razão das escolas locais terem atingido a segunda menor nota do estado no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2015.

O MPEduc é uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e busca levar ao conhecimento do cidadão informações essenciais a respeito do direito de ter acesso a um serviço de educação de qualidade, realizando, para tanto, o acompanhamento da execução das políticas públicas estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), assim como a fiscalização da destinação dos recursos públicos nesse setor, informa publicação do MPF.

Um dos passos iniciais, previstos na metodologia de aplicação do MPEduc, é o preenchimento de questionários eletrônicos, disponíveis no site do projeto (mpeduc.mp.br). O objetivo das perguntas é estabelecer um panorama da situação da rede de ensino no município. abordando os aspectos estruturais, pedagógicos, inclusão, alimentação escolar, programas de governo federal, transporte escolar, estruturação e funcionamento dos conselhos. Todas as 16 escolas municipais preencheram os oito questionários solicitados. Como as escolas estaduais ainda não preencheram os formulários, o MPF reiterou ofícios à Gerência da 12ª Regional de Educação enfatizando a necessidade das respostas aos questionários para o prosseguimento do MPEduc no município.

A partir dos questionários e audiências públicas subsequentes, o MPF e MPPB poderão articular e recomendar a solução de problemas que estejam prejudicando a qualidade dos serviços educacionais, esclareceu o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, José Guilherme Ferraz da Costa.

O projeto foi inicialmente apresentado à administração do município em 19 de outubro de 2018. Na oportunidade, reuniram-se o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Guilherme Ferraz, a promotora de Justiça Ana Carolina Coutinho Ramalho Cavalcanti, o prefeito de Salgado de São Félix, Adjailson Pedro da Silva Andrade, a secretária municipal de Educação, Rosineide Gonçalves de Souza Moraes, a secretária municipal de Assistência Social, Genilsa Dantas Alves de Andrade, o gerente operacional de Ensino Fundamental, Valmir Hebert Barbosa Gomes e o coordenador estadual do Censo Escolar Antônio de Caldas Irmão, ambos da Secretaria Estadual de Educação da Paraíba.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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