Paraíba
Novos dirigentes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tomam posse nesta sexta-feira
Dirigentes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), tomam posse nesta sexta-feira (25), às 16h, em sessão especial no Auditório Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuna, pertencente ao Tribunal. O conselheiro Arnóbio Viana, que já presidiu a Corte no biênio 2007/2008, voltará a fazê-lo em 2019/2020.
Com ele também tomarão posse de seus novos cargos os conselheiros Nominando Diniz (vice-presidente), André Carlo Torres Pontes (corregedor), Fábio Nogueira (ouvidor), Marcos Antonio da Costa (presidente da 1ª Câmara), Arthur Cunha Lima (presidente da 2ª Câmara) e Fernando Catão (coordenador da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira)..
Perfil – Arnóbio Alves Viana é o decano da Corte e vai assumir a Presidência do Tribunal de Contas do Estado pela segunda vez. Nascido no município de Solânea (PB), o conselheiro é formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. No Rio de Janeiro fez especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, e pela Escola Superior de Guerra cumpriu o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia.
Sua experiência acumulada no setor público vem desde o início dos anos 80, e inclui atuação no Executivo e no Legislativo. Exerceu o cargo de prefeito municipal de Solânea (1983/1988) e o mandato de deputado estadual na Assembléia Legislativa da Paraíba, onde presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e Redação.
Foi membro da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária e da Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vice- Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito de Tráfico de Bebês. Líder de bancada e líder do Governo.
Arnóbio Viana é conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba desde 1995. Presidiu a Corte de Contas no biênio 2007/2008. Já ocupou os cargos de presidente da 1ª Câmara Deliberativa por dois biênios. Também foi presidente da 2ª Câmara Deliberativa nos biênios 2009/2010, 2011/2012 e 2015/2016 e Vice-Presidente na atual gestão, último cargo exercido. Chegou também à coordenação da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira – Ecosil (biênio 2013/2014).
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.