Nos acompanhe

Paraíba

Novos dirigentes do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba tomam posse nesta sexta-feira

Publicado

em

Dirigentes do Tribunal de Contas  do Estado da Paraíba (TCE-PB),  tomam posse nesta sexta-feira (25), às 16h, em sessão especial no Auditório Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuna, pertencente ao Tribunal. O conselheiro Arnóbio Viana, que já presidiu a Corte no biênio 2007/2008, voltará a fazê-lo em 2019/2020.

Com ele também tomarão posse de seus novos cargos os conselheiros Nominando Diniz (vice-presidente), André Carlo Torres Pontes (corregedor), Fábio Nogueira (ouvidor), Marcos Antonio da Costa (presidente da 1ª Câmara), Arthur Cunha Lima (presidente da 2ª Câmara) e Fernando Catão (coordenador da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira)..

Perfil – Arnóbio Alves Viana é o decano da Corte e vai assumir a Presidência do Tribunal de Contas do Estado pela segunda vez. Nascido no município de Solânea (PB), o conselheiro é formado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. No Rio de Janeiro fez especialização em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, e pela Escola Superior de Guerra cumpriu o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia.

Sua experiência acumulada no setor público vem desde o início dos anos 80, e inclui atuação no Executivo e no Legislativo. Exerceu o cargo de prefeito municipal de Solânea (1983/1988) e o mandato de deputado estadual na Assembléia Legislativa da Paraíba, onde presidiu a Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

Foi membro da Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária  e da Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; Vice- Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito de Tráfico de Bebês. Líder de bancada e líder do Governo.

Arnóbio Viana é conselheiro do Tribunal de Contas da Paraíba desde 1995. Presidiu a Corte de Contas no biênio 2007/2008. Já ocupou os cargos de presidente da 1ª Câmara Deliberativa por dois biênios. Também foi presidente da 2ª Câmara Deliberativa nos biênios 2009/2010, 2011/2012 e 2015/2016 e Vice-Presidente na atual gestão, último cargo exercido. Chegou também à coordenação da Escola de Contas Conselheiro Otacílio Silveira – Ecosil (biênio 2013/2014).

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo