Nos acompanhe

Paraíba

Governo decreta intervenção na gestão dos Hospitais do Trauma, Metropolitano e de Mamanguape

Publicado

em

Prestes a estourar novos escândalos envolvendo a gestão pactuada de hospitais na Paraíba, o novo governador João Azevedo, decretou a intervenção do Governo do Estado na administração dos hospitais de Trauma de João Pessoa, Metropolitano em Santa Rita e de Mamanguape.

O Decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, dia 25. A decisão do novo governador ocorre 40 dias após a deflagração da Operação Calvário, que resultou na prisão de 11 pessoas, entre elas o diretor nacional da Cruz Vermelha, Daniel Gomes da Silva, destaca publicação do Blog do Marcelo José.

Na Operação Calvário, deflagrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, também foi preso um empresário , Roberto Calmon, em um hotel na orla da praia do Cabo Branco, em João Pessoa.

Veja trechos da intervenção

“Art. 1º Fica determinado, com base no art. 22 da Lei Estadual nº 9.454/11, a intervenção do Poder Executivo estadual no gerenciamento, operacionalização e oferta de ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, e sua unidade de retaguarda, no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e no Hospital Geral de Mamanguape.
Art. 2º A intervenção se realizará no tocante às questões técnicas, assistenciais, administrativas e financeiras das unidades hospitalares de que trata este decreto, visando manter a conformidade dos atos administrativos e o cumprimento das obrigações pactuadas e imprescindíveis à devida prestação dos serviços públicos de saúde.
Art. 3º A intervenção tem como objetivos:
I – garantir o regular gerenciamento nas unidades hospitalares de que trata este decreto, a fi m de evitar o comprometimento da prestação de serviços de saúde à população;
II – assegurar o adimplemento das obrigações previstas nos Contratos de Gestão nsº 223/2017, 488/2018 e 270/2017, por parte das Organizações Sociais contratadas, imprescindíveis à continuidade da adequada prestação dos serviços públicos de saúde;
III – averiguar eventuais inconsistências e inconformidades no gerenciamento das unidades hospitalares objeto deste decreto ou no adimplemento de obrigações pactuadas.
Art. 4º Durante a vigência da intervenção, nos âmbitos dos Contratos de Gestão nsº 223/2017, 488/2018 e 270/2017, fi cam proibidas, por parte das Organizações Sociais contratadas, sem prévia e expressa anuência do interventor, entre outras:
I – a movimentação de recursos fi nanceiros e a ordenação de despesas;
II – a admissão, movimentação e demissão de empregados;
III – a rescisão, aquisição e contratação de bens e serviços;
Art. 5º No exercício de suas atribuições caberá ao interventor a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção, entre outros:
I – adotar medidas de ordem técnica, assistencial e administrativa necessárias à manutenção e pleno funcionamento das unidades hospitalares de que trata este decreto, nos moldes acordados no referido contrato de gestão;
II – emitir relatório de intervenção contendo o diagnóstico situacional das unidades hospitalares e os atos de intervenção, e, quando cabíveis, as medidas de ordem técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao pleno e hígido funcionamento das unidades de saúde;
III – exigir todas as informações contábeis e financeiras, inclusive requisitar saldos e extratos bancários diários das contas vinculadas, do período correspondente aos contratos de gestão;
IV – autorizar, previamente, toda e qualquer ordenação de despesa e movimentação financeira pela organização social contratada;
V – determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à rescisão e à suspensão de contratos, podendo, ainda, suspender pagamentos a fornecedores e a prestadores de serviço de qualquer natureza;
VI – exigir do representante da Organização Social contratada que apresente relatório patrimonial, financeiro e inventário de bens e equipamentos das unidades objeto do contrato;
VII – solicitar servidores, insumos, serviços e informações de outras repartições públicas para o pleno desempenho das sua funções de interventor e das atividades previstas no contrato de gestão;
VIII – determinar, quando necessário, que a Organização Social contratada proceda à contratação, ao afastamento temporário ou ao desligamento de empregados;
Parágrafo único. O interventor poderá delegar atribuições específicas de sua missão a auxiliares, individualmente ou em conjunto.
Art. 6º Ficam designados os seguintes interventores:
I – Coronel Bombeiro Lucas Severiano de Lima Medeiros, matrícula 521.264-2, para o Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, e sua unidade de retaguarda;
II – Procurador de Estado Lúcio Landim Batista da Costa, matrícula 167.121-9, para o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e para o Hospital Geral de Mamanguape.
Art. 7º Nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 9.454/11, a Secretária de Estado da Saúde deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento administrativo para apurar as causas determinantes desta intervenção e defi nir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
Art. 8° Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a tomar as medidas jurídicas porventura necessárias para a concretização deste decreto.
Art. 9º O prazo da intervenção é de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2019; 131º da Proclamação da República.

 

O outro lado

Em nota, Governo do Estado diz que interviu em hospitais “com o objetivo de afastar qualquer sinal de comprometimento”

NOTA

Foi com o objetivo de afastar qualquer sinal de comprometimento na manutenção da qualidade dos serviços prestados à população pelo Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e Hospital Geral de Mamanguape, e assegurar o restrito cumprimento das obrigações assumidas em contrato por parte das organizações sociais que o Governo do Estado fez publicar no Diário Oficial desta sexta-feira, 25, o Decreto de número 38952/2019, determinando a intervenção no gerenciamento e administração das unidades hospitalares citadas.

A medida vai permitir que o Governo do Estado averigue eventuais inconsistências e inconformidades contratuais no gerenciamento dos três hospitais. E, em tempo determinado, definir e adotar procedimentos cabíveis para sanar eventuais falhas e, sendo necessário, apontar responsabilidades devidas.

Ela vem somar-se a um conjunto de procedimentos tomados ao longo de toda gestão no sentido de preservar a regularidade, economicidade e qualidade dos serviços prestados. Entre os procedimentos, a criação, na gestão anterior, da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão para acompanhar diretamente o cumprimento e a execução dos serviços pactuados.

É preciso deixar claro que:

1 – A intervenção é uma iniciativa institucional preventiva adotada pelo Poder Executivo inspirada no inequívoco zelo pela coisa pública e garantia da manutenção da qualidade dos serviços prestados à população;

2 – O Governo garante a continuidade e regularidade dos serviços durante o período em que as referidas unidades hospitalares estiverem sob intervenção, sem prejuízo para o cronograma de procedimentos já agendados;

Por fim, o Governo reafirma sua crença no modelo de gestão pactuada, comprovadamente capaz de alcançar, na Paraíba, os melhores resultados na qualidade dos serviços oferecidos, confirmados por certificados de atendimento padrão concedidos pela Organização Nacional de Acreditação. Sendo, portanto, uma das grandes alternativas para aprimorar o Sistema Único de Saúde no Brasil. Como é o caso, por exemplo, do Hospital de Trauma em João Pessoa, que possui 330 leitos e realiza mais de duas mil cirurgias por mês, e recebeu Certificado de Acreditação Plena, Nível II, pela ONA.

Continue Lendo

Paraíba

Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

Continue Lendo

Paraíba

Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

Confira imagens:

Continue Lendo

Paraíba

Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

Continue Lendo