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Paraíba

TCE faz diagnóstico sobre resíduos sólidos e aponta medidas para reduzir os lixões

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Promover ações voltadas para educação ambiental nas suas redes de ensino, induzir a população a praticar a separação do lixo para coleta seletiva, envolvendo campanhas educativas e apoiar a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis foram algumas das recomendações feitas pelo Tribunal de Contas ao Estado e Municípios. O TCE julgou nesta nessa quarta-feira (23), em sessão ordinária, o processo TC 05095/16, que trata da Auditoria Operacional Sobre Resíduos Sólidos na Paraíba.

Aprovada há oito anos, a Lei nº 12.305/10 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), não é cumprida em todo o País. De um lado, a ausência de um plano com medidas e metas claras a serem adotadas por estados e municípios. De outro, o adiamento de sua obrigatoriedade para dar fim a lixões e garantir que rejeitos sejam descartados em locais ambientalmente adequados, informa publicação do TCE-PB.

Instituições de fiscalização e controle externo estão buscando meios para mudar esse quadro e a realização de auditorias operacionais instituídas pelos Tribunais de Contas tem contribuído com os objetivos da lei, que é reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. O Relatório focou os exercícios de 2016, 2017 e 2018 e envolveu as Secretarias de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Humano e Segurança Alimentar do Estado, assim como a Superintendência de Meio Ambiente-Sudema e os municípios da Paraíba.

A auditoria do Tribunal de Contas focalizou três eixos referenciais. De início, buscou-se a institucionalização da Política Nacional de Resíduos Sólidos para se traçar os meios de operacionalização do sistema de limpeza urbana e manejo dos resíduos no território paraibano. Num terceiro eixo tem-se a análise para se concluir sobre a disposição final dos resíduos sólidos urbanos e, com foco na adequação ambiental.

Sob a relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Tribunal pontuou também recomendações feitas pelo órgão técnico da Corte à Prefeitura de João Pessoa para que seja feito um estudo de avaliação técnico ambiental e estrutural, visando fazer uso da área do antigo “Lixão do Roger”, em benefício da sociedade.

O diagnóstico dos auditores constata que o Aterro Sanitário Metropolitano da Capital é o que recebe o maior volume de resíduos e, também, é aquele que está em operação por maior período, levando-se em conta, ainda – conforme o estudo realizado, que a proliferação de aterros é um processo em curso e reclamado pela sociedade. É preciso que se dedique maior atenção ao Aterro Sanitário Metropolitano”, reiterou o relator.

Os apelos conclusivos têm referência aos Aterros Sanitários de João Pessoa e de Campina Grande, que apesar maior disponibilidade de condições e recursos em relação aos demais municípios, sofrem as consequências da descontinuidade dos projetos de revitalização, observando-se os resíduos mantidos no perímetro do aterro ao longo do tempo, como é o caso verificado na Capital, visto numa estação de triagem utilizada por catadores remanescentes do antigo lixão do Roger, apesar do tempo decorrido, desde a desativação a pelo menos 20 anos.

“Seria recomendável que o poder público municipal fizesse uma avaliação da atual situação do aterro, tanto do ponto de vista estrutural de mecânica dos solos quanto dos impactos ambientais que ainda está causando ao meio ambiente”, sugeriu o conselheiro Fernando Catão, referindo-se à constatação de recirculação de chorume, prática que não consta em Norma Técnica da ABNT, nem tampouco na legislação ambiental.

O apanhado da Auditoria aponta aspectos negativos ou degradantes em áreas de lixões nos municípios. Verifica-se que há insuficiência de recursos técnicos e financeiros para construção e sustentabilidade de aterros sanitários, bem como de políticas públicas e a falta de prioridade na gestão no que tange a ações voltadas para política de resíduos sólidos.

Constatou-se em 64,3% dos casos a presença de catadores no local da destinação final. Também que 50,2% lançam in natura a céu aberto sem posterior cobertura diária. Tem-se que 38 municípios declararam estar envolvidos em algum Termo de Ajuste de Conduta – TAC, junto ao Ministério Público ou em algum tipo de medida judicial, por denúncia.

Os dados por amostragem em 24 municípios concluem que em apenas seis deles – João Pessoa, Campina Grande, Bonito de Santa Fé, Cajazeiras, Patos e Santa Rita – foram demonstradas a existência de alguma associação e/ou cooperativa de catadores. Somente três – João Pessoa, Campina Grande e Bonito de Santa Fé indicaram existir campanha educativa e/ou coleta seletiva de forma planejada e sistemática.

Ao final do relatório o conselheiro Fernando Catão acostou a seu voto as recomendações feitas pela Auditoria aos jurisdicionados do Estado e dos municípios para viabiliza o implemento de políticas pública voltadas à solução dos resíduos sólidos. Aos municípios propõe-se a criação e o desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Aos órgãos estatais ações pontuais, a exemplo da educação ambiental a ser coordenada pela Educação e programa de beneficiamento de Associações e Cooperativas de Catadores a ser gerida pelos órgãos do Estado.

 

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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