Favorecimento de empresas, inobservância da legislação administrativa, de licitações e sanitária, prejuízo ao patrimônio público, descumprimento de centenas de decisões judiciais, além de, pelo menos, 14 pacientes mortos. Essas são as razões que levaram o Ministério Público Federal no DF a ingressar com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Ricardo Barros e a empresa Global Gestão em Saúde. Davidson Tolentino Almeida, ex-diretor do Departamento de Logística (DLOG) do Ministério da Saúde (MS); Tiago Pontes Queiroz, ex-coordenador de Compra por Determinação Judicial e atual diretor do DLOG; Alexandre Lages Cavalcante, ex-diretor substituto do DLOG e ex-coordenador-geral de Material e Patrimônio do MS; e Thiago Fernandes da Costa, ex-coordenador de Compra por Determinação Judicial e coordenador-geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde também respondem pelos mesmos fatos.
Os atos de improbidade foram cometidos na condução de processos de aquisição dos medicamentos para tratamento de doenças raras Aldurazyme, Fabrazyme, Myozyme, Elaprase e Soliris. As empresas favorecidas, além da Global, foram a Tuttopharma LLC e a Oncolabor Medical Representações Ltda, que não tinham histórico de fornecimento de medicamentos à Administração Pública. Devido a essas irregularidades, por vários meses, houve desabastecimento desses remédios para centenas de pacientes beneficiários de ordens judiciais, o que contribuiu para o agravamento de seus quadros de saúde e levou a óbito pelo menos 14 deles, informa publicação do MPF.
A ação se baseou em investigações iniciadas em dezembro de 2017, que apuraram irregularidades em oito processos de compra por dispensa de licitação para atender demandas propostas por pacientes que obtiveram decisão judicial para que a União fornecesse os medicamentos. Em todos os casos, houve atrasos injustificados na entrega dos fármacos.
Os atrasos se deram em virtude da ausência da Declaração de Detentor de Registro (DDR) por parte das empresas. Esse documento é um dos requisitos, junto com o registro na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), para a empresa poder comercializar o produto no país. Ao contratar a Global e a Tuttopharma, o Ministério da Saúde insistiu em compras fadadas ao insucesso.
As investigações apontaram que o favorecimento das empresas partiu do ex-ministro Ricardo Barros, que determinou que todos os processos de compra por ordem judicial passassem por seu crivo direto. “Ele colocou-se nitidamente em confronto com a legislação de regência (regulação sanitária), como forma de justificar a opção pela aquisição dos medicamentos de empresas sem nenhuma capacidade de fornecê-los”, diz a procuradora da República Luciana Loureiro, autora da ação.
“O que causa espanto, neste caso – de aquisição do tipo emergencial para cumprir decisões judiciais diversas – é que os requeridos tenham optado por contratar empresa que, ao que tudo indicava, não poderia cumprir o contrato e, ainda que posteriormente demonstrada esta impossibilidade, não tenham logo adotado as medidas de sua competência para sanar os vícios dessa contratação”, pontua a procuradora da República.
As compras – Em três procedimentos de compras emergenciais, para comprar Aldurazyme, Fabrazyme e Myiozyme, realizados em outubro de 2017, a Global ofertou os menores preços e sagrou-se vencedora. Logo após a publicação de extrato no Diário Oficial da União, ainda em outubro, a Genzyme (Sanofi-Aventis), que fabrica e detém a DDR, informou o DLOG que a Global não possuía os lotes por ela informados e que a empresa não era cadastrada pelo fabricante para comercializar seus produtos. Esses eram requisitos indispensáveis para vencer a licitação. A Global também não tem autorização de funcionamento, nem licença de importação fornecidas pela Anvisa.
Em vez de apurar a denúncia da Genzyme ou rescindir o contrato em virtude de descumprimento, o Ministério da Saúde realizou pagamento antecipado à Global, de R$ 19 milhões, para aquisição dos medicamentos. Esse pagamento foi feito, apesar de a área técnica apontar irregularidades e ausência de previsão legal e contratual.
Em dezembro de 2017, sem conseguir fornecer os medicamentos, a Global confirma ao MS que não possuía os lotes, mas responsabilizava a Genzyme pela demora na entrega, por se recusar a lhe vender os produtos. E que tal recusa era ilegal. Posteriormente, já em janeiro de 2018, tentou importar os fármacos, mas como não tem DDR, a Anvisa não liberou a importação. De outro lado, os agentes do Ministério da Saúde agiam para pressionar a agência e ajudar a empresa. Em fevereiro, Tiago Queiroz enviou ofícios aos juízes das ações movidas pelos pacientes, pedindo que interferissem junto à Anvisa para que liberasse a importação da Global. Paralelamente, a Global obteve decisão liminar que obrigava a Anvisa a deferir as licenças de importação.
O MPF, em fevereiro de 2018, chegou a recomendar o Ministério da Saúde para finalizar a contratação, com aplicação de sanções devido à inexecução do contrato, e que convocasse a segunda colocada para fornecer os medicamentos, uma vez que 152 pacientes aguardavam urgentemente os remédios. Diante da inércia do MS para uma compra emergencial, o MPF também ofereceu ação civil pública com o mesmo objetivo.
Mesmo com decisão judicial favorável, a Global não foi capaz de entregar os medicamentos. Em junho de 2018, foi firmado um acordo entre empresa e União para entrega parcelada dos medicamentos. “A uma empresa que prestou informações falsas sobre os lotes dos medicamentos em sua proposta de fornecimento, que não apresentou a documentação exigida por lei e pelo edital (DDR), que atrasou sistematicamente a entrega destes e de outros fármacos ao Ministério da Saúde, a quem foram efetuados ao menos três pagamentos antecipados, no valor de quase R$ 20 milhões, foi dada mais uma chance, inédita, de cumprir parceladamente os acordos para fornecimento de fármacos em regime de extrema urgência, sem qualquer justificativa para isso que não o intuito dos réus em favorecê-la, em detrimento do erário e da saúde de centenas de pacientes portadores de doenças raras e graves”, afirma a procuradora da República.
Em outra compra – do Elaprase, para atender 111 pacientes – a Global também ofereceu menor preço e, mais uma vez, não apresentou DDR. A fabricante desse fármaco, a Shire, também informa ao Ministério da Saúde que ela detém a exclusividade para comercialização. Os gestores do MS, novamente, tentaram antecipar o pagamento à vencedora. A empresa fabricante acionou o Judiciário, que determinou a suspensão do processo de aquisição.
No processo de compra do Soliris, para atender 213 pacientes, a vencedora foi a Tuttopharma/Oncolabor, embora não tendo DDR. Neste caso, a Multicare é a única autorizada a comercializar o produto. Houve alerta da empresa ao MS, dizendo que a Tuttoppharma trouxe informações incorretas em sua proposta, como a de que o produto não tinha registro no país e que poderia ser mantido à temperatura ambiente, além de alertar os gestores quanto à provável DDR falsa apresentada. Assim como ocorreu com a Global, os gestores do Ministério da Saúde nada fizeram para evitar uma nova contratação de empresa inidônea. Segundo Luciana Loureiro, o ex-ministro orientou os pacientes beneficiários das ordens judiciais a pressionarem a Anvisa para liberação das licenças de importação de interesse da Tuttopharma, num ato de advocacia administrativa.
Pedidos – A procuradora da República requer a reparação do dano moral coletivo sofrido pelos pacientes. “Não há dúvidas de que os requeridos, inclusive a empresa Global Gestão em Saúde, devem ser condenados a reparar os danos causados à saúde de centenas de pacientes, em função de seu conluio ilícito, com a agravante de que, de suas condutas combinadas, decorreram danos extremos como a morte de, pelo menos, 14 pacientes”, explica.
Para ela, a responsabilidade pecuniária ultrapassa a reposição ao erário dos quase R$ 20 milhões entregues à empresa, pelos agentes públicos, sem a contrapartida esperada. “Deve alcançar a reparação de todo o desespero sentido pelos pacientes que restaram desabastecidos durante a morosa tramitação dos processos de compra que deveriam ser urgentes, bem como toda a dor sentida pelas famílias que perderam seus entes queridos à espera dos medicamentos que nunca vieram”, frisa na ação.
A fim de reparar o dano aos cofres públicos, no valor de R$ 19.956.197,80, a procuradora pede, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos requeridos até este montante.
Além disso, pede a condenação deles, conforme a Lei de Improbidade Administrativa, ao ressarcimento integral do dano, se houver; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Íntegra da ação