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Justiça garante direitos a trabalhadora grávida demitida de faculdade na Paraíba
O relator da reclamação trabalhista (Processo 0000686-96.2017.5.13.0005), desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, mudou o resultado da sentença do juízo de primeiro grau em benefício de uma trabalhadora grávida e contra a União de Ensino e Pesquisa Integrada Ltda. – ME (Unepi).
Contra a primeira decisão, que julgou improcedentes os pedidos da ação trabalhista, a funcionária alega que, à época da dispensa, encontrava-se grávida, conforme consta em documentos juntados aos autos.
Em seu depoimento, a servidora afirmou que não tinha interesse em retornar ao trabalho e não aceita ser prejudicada porque abriu mão do direito à estabilidade gestante, já que a estabilidade provisória assegurada à gestante é um direito irrenunciável, informa publicação do TRT-PB.
Na ação inicial, a mulher reivindica uma indenização substitutiva de sua estabilidade provisória, uma vez que, no momento de sua dispensa, encontrava-se gestante, fato este comprovado pela documentação juntada aos autos, bem como pelo fato de não ter sido contestado.
De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada gestante fica garantida a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entendimento do relator, a lei busca proteger, em primeiro lugar, a criança que vai nascer, mas, também, impedir a horrenda e socialmente repugnante discriminação das mulheres grávidas, preservando-lhes, por um período, seus empregos.
Segundo o desembargador, este não é o caso. “Na realidade, a reclamante nunca pretendeu gozar de sua estabilidade trabalhando. Apenas ajuizou a ação já no final de seu período de estabilidade, pois sua demissão deu-se quando já contava com 10 semanas de gravidez em 06/03/2016, como ela mesma afirma”, observou.
Conclusão
Com base nas provas, o relator concluiu que não há dúvidas que a reclamante engravidou ainda durante o curso do contrato de trabalho, conforme exame laboratorial apresentado. Portanto, há que se deferir à obreira o direito ao pagamento dos seus salários no período que vai de 07/03/2016 até 07/04/2017, aviso prévio, 13° salário integral e proporcional; férias integrais e proporcionais, 1/3 constitucional; depósitos fundiários e multa de 40%, indenização substitutiva do seguro-desemprego e contribuições previdenciárias do período da estabilidade, devendo ser deduzida da condenação os valores pagos a idênticos títulos. O voto do relator foi seguido pela 1ª Turma do TRT13.
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Feirão da MRV realiza ação com condições diferenciadas neste sábado, na Grande João Pessoa
A MRV, maior construtora da América Latina e parte do grupo MRV&CO, está realizando seu tradicional Feirão de Imóveis durante todo o mês de setembro. Na Grande João Pessoa, os empreendimentos Jardim dos Corais, Jardim Tropical, na região dos Bancários e Altiplano, e Reserva Almagre, em Intermares, participam da ação, oferecendo condições facilitadas para a compra do primeiro apartamento.
Entre as principais vantagens do Feirão MRV estão o parcelamento da entrada em até 60 vezes e a possibilidade de começar a pagar as parcelas mensais somente em 2025. É uma oportunidade única para quem deseja realizar o sonho da casa própria sem comprometer o orçamento de imediato.
Evento especial
E neste sábado, dia 21 de setembro, haverá um evento especial na loja da MRV localizada no bairro do Cabo Branco (Rua Marcionila da Conceição, 1228), onde os interessados poderão conhecer os empreendimentos, tirar dúvidas e aproveitar as condições promocionais. Para quem prefere a praticidade do digital, o Feirão também está disponível online, permitindo a negociação de qualquer lugar, a qualquer hora.
Além de João Pessoa, a MRV está promovendo o Feirão em mais de 100 cidades brasileiras. A empresa, que possui 87% de seu estoque dentro do programa Minha Casa, Minha Vida, oferece imóveis com subsídios de até R$ 55 mil e taxas de juros diferenciadas, facilitando ainda mais o acesso à casa própria.
Com um portfólio diversificado e milhares de unidades disponíveis, o Feirão MRV é a oportunidade para encontrar desde o primeiro apartamento ou para quem deseja mudar de residência.
“Comprar um imóvel é uma decisão importante, e queremos facilitar ao máximo essa escolha. O Feirão MRV é a possibilidade de nossos clientes darem um grande passo na vida, sem comprometer o orçamento neste momento”, afirma André Luiz Varela Souza, gestor comercial da MRV na Paraíba.
O gestor comercial também reforça que hoje a empresa oferece imóveis para todos os perfis e necessidades. “Nossa intenção é garantir que cada cliente encontre a solução perfeita para sua vida”, finaliza.
Para saber mais detalhes e consultar as condições e unidades participantes, acesse o regulamento da campanha no site www.mrv.com.br