O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) reapresentou na Câmara dos Deputados um projeto de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) que garante a obrigatoriedade de seguro em obras públicas de valor igual ou superior a R$ 10 milhões. O projeto altera a Lei nº 8.666/93 para estabelecer o limite de cobertura do seguro garantia em 100% do valor do contrato.
“Os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Esta situação torna ineficaz a gestão pública e favorece a ocorrência de atos de corrupção, com a consequente falta de amortização dos investimentos públicos que, assim, não conseguem propiciar o retorno esperado pela sociedade brasileira”, destacou o deputado Pedro ao justificar o projeto.
O projeto destaca ainda que ficam subordinados ao regime da Lei todos os órgãos da administração pública direta e indireta, inclusive os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Pedro esclareceu ainda que após a apresentação do projeto executivo, a seguradora disporá de 30 dias corridos para analisá-lo, diretamente ou por intermédio de terceiro contratado, podendo apresentar sugestões de alteração ao responsável pelo projeto ou contestá-lo, devendo, neste caso, apresentar, às suas expensas, parecer ou laudo técnico apto a justificar os defeitos do projeto executivo apresentado.
“Sendo o projeto executivo elaborado pelo tomador, a Administração Pública disporá também de 30 dias corridos para sugerir alterações ou contestar tecnicamente o projeto, a contar de sua apresentação pelo tomador”, explicou o parlamentar.
O projeto trata ainda sobre a alteração de contrato; do poder de fiscalização da seguradora; do sinistro e da execução da apólice; do limite de cobertura; da vigência do contrato. Caso seja aprovado e sancionado a utilização do seguro garantia nos contratos objeto da Lei torna-se facultativa a partir da data de sua publicação, passando a ser obrigatória após 120 dias dessa data, não se aplicando aos contratos vigentes à época e às licitações cujos editais tenham sido publicados antes do início da vigência de sua aplicação obrigatória.