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Relator defende aumento no repasse ao Fundo de Participação dos Municípios

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O deputado Júlio Cesar (PSD-PI) apresentou nesta terça-feira (18) seu relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o aumento do repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (PEC 391/17). O parlamentar é favorável à aprovação da proposta.

A reunião do colegiado para analisar e votar o parecer não chegou a acontecer hoje por falta de quórum. Apenas três deputados marcaram presença, de um mínimo de 14 necessários.

A proposta acrescenta, na distribuição de recursos da União provenientes da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 1% ao FPM, a ser entregue no mês de setembro de cada ano, informa publicação da Agência Câmara.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/17, de autoria do senador Raimundo Lira (PSD-PB), estabelece que esses recursos sejam destinados ao FPM de forma escalonada, sendo 0,25% no primeiro ano, 0,5% no segundo, e 1% a partir do terceiro.

Atualmente, a Constituição Federal já estabelece que a União transfira, do arrecadado com Imposto de Renda e IPI, 22,5% aos municípios por ano, mais 1% em julho e 1% em dezembro.

Júlio Cesar disse que houve nos últimos anos “exagerada concessão” de incentivos fiscais como instrumentos de política anticíclica em resposta à crise financeira internacional de 2008. “Um aumento de um ponto percentual constitui medida oportuna e benéfica para os municípios e permite também à União se programar para compensar a redução de suas receitas”, argumentou.

Para Júlio Cesar, os aumentos distribuídos ao longo do ano ajudam a atenuar o impacto negativo provocado pela sazonalidade do FPM. O relator fez uma estimativa que a mudança aumente em R$ 9,93 milhões o caixa dos municípios até 2023.

O relator defendeu a rejeição de outras seis propostas apensadas (PECs 6/15, 183/15, 215/16, 279/16, 339/17 e 421/18). De acordo com Júlio Cesar, os textos propunham aumentos “em patamares insuportáveis” para o equilíbrio das contas públicas na esfera federal e imediata vigência.

Tramitação

Como o colegiado não deve voltar a se reunir em 2018, a proposta só voltará a ser analisada no ano que vem. O projeto não será arquivado com o final da legislatura porque veio do Senado.

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Associação dos Tribunais de Contas e Efraim debatem reformas do processo administrativo

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O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Edilson Silva, e o vice-presidente de Relações Político-Institucionais, Cezar Miola, participaram de um encontro com o senador Efraim Filho (União Brasil), nesta quarta-feira (27/11), no Senado Federal. Na pauta, o Projeto de Lei 2481/2022, que reforma o processo administrativo, e o PLP 141/2024, que propõe mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Atricon apresentou uma Nota Técnica contendo sugestões de alteração no texto do PL 2481/2022, que trata da reforma do processo administrativo. As discussões concentraram-se na proteção da autonomia dos Tribunais de Contas, essencial para a independência no exercício do controle externo. Entre as contribuições, a entidade propôs que a Lei do Processo Administrativo (LPA) se aplique, fora do Poder Executivo, somente às funções administrativas não finalísticas (atípicas). Essa sugestão foi incorporada pelo senador Efraim Filho, relator do projeto, ao relatório legislativo.

Efraim destacou o papel da Atricon no aprimoramento do projeto. “Que fique registrado para eventuais debates jurídicos: os Tribunais de Contas foram a entidade que mais se debruçou sobre esse tema, de forma acertada, para se resguardar. […] Em nome da presidência da Atricon, também foi acolhida essa demanda trazida por eles”, informou.

Já sobre as alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal, previstas no PLP 141/2024, o objetivo é definir casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não serão contabilizados no limite de despesas com pessoal.

 

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Comissão aprova projeto que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo e pensionista

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei 1451/23 que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje de R$ 7.087,22.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

“Faz justiça com os veteranos da Polícia e Bombeiro Militar que tanto contribuíram com a sociedade brasileira, mesmo com o risco da própria vida para pagar previdência só o que passar do teto do INSS, como era antes”, disse o autor da proposta, deputado federal Cabo Gilberto (PL).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, já sendo aprovado pelas comissões de Segurança, Previdência, Finanças e Tributação, e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Comissão de Previdência aprova projeto que valoriza e beneficia Assistentes Sociais

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Comissão de Previdência, Assistência Soc02ial. Infância, Adolescência e Família aprovou, nesta quarta-feira (27/11), o Projeto de Lei nº 2635/2020 do líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia (PB), que institui o Dia Nacional do Assistente Social e garante direitos trabalhistas fundamentais para os profissionais da área. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta altera a lei que regula a profissão de Assistência Social no Brasil. “Precisamos reconhecer e valorizar o importante trabalho desempenhado pelos assistentes sociais. Tradicionalmente, o Dia do Profissional de Assistência Social é celebrado em 15 de maio, como uma forma de homenagear esses profissionais que dedicam suas vidas à promoção da justiça social e ao apoio aos grupos mais vulneráveis da sociedade.”

Garantia de direitos:

O projeto de Gervásio busca aperfeiçoar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de assistência social vinculados à administração pública. A Lei nº 12.317/2010, que estabeleceu a jornada de 30 horas semanais, gerou controvérsias quanto à sua aplicação ao serviço público, devido à menção específica a “contrato de trabalho”. Para evitar dúvidas, a nova legislação normatiza a jornada de 30 horas também para os assistentes sociais do serviço público.

Outra medida importante prevista no texto é a garantia de um desconto de 50% sobre a anuidade dos profissionais de Assistência Social em anos de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O objetivo é oferecer suporte aos profissionais que enfrentam desafios adicionais durante crises sanitárias, como a pandemia de COVID-19.

“Os assistentes sociais desempenham um papel crucial no serviço público, sendo responsáveis por planejar, executar, monitorar e avaliar ações que visam atender às necessidades sociais, como desemprego, moradia, violência, desigualdade social, saúde e educação”, reforçou o líder do PSB.

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