A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que reduz à metade o valor do depósito recursal trabalhista exigido de microempresas (ME), de empresas de pequeno porte (EPP), de empresas individuais (MEI) e de empregadores pessoa física. Sob relatoria do deputado Benjamin Maranhão (MDB), a Comissão aprovou um novo texto apresentado pelo parlamentar paraibano.
Benjamin Maranhão optou por um texto que aproveita ideias da proposta original (Projeto de Lei 1636/15), do deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) e do substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, harmonizando-as com alterações promovidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).
Segundo o deputado, a reforma trabalhista já modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu que o valor do depósito recursal seria reduzido pela metade quando estivessem envolvidas entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
“Nossa proposta é, além de reduzir o valor do depósito, como estabelece a reforma trabalhista, dispensar seu recolhimento para os pequenos empregadores, pessoas jurídicas e físicas, e para os empregados em hipóteses específicas”, disse Benjamin.
O deputado ainda fez uma ressalva sobre o dispositivo que prevê dispensa de depósito para empregados. “Embora seja lógico supor que os empregados não são obrigados ao depósito recursal, entendemos que essa premissa deve estar bem clara no texto legal, uma vez que, pela reforma trabalhista, o depósito recursal não será mais feito na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas em uma conta vinculada ao juízo”, esclareceu.
Dispensas – O texto aprovado também prevê casos de dispensa de recolhimento para: ME e EPP que possuam até 20 empregados; MEI, inclusive empregadores domésticos, que comprovarem renda bruta mensal de até quatro vezes o valor do depósito recursal e o respectivo agravo de instrumento; e empregados.