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Paraíba

Operação Cartola: Mantido afastamento de José William Simões da Presidência do Campinense

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve o afastamento de José William Simões Nilo da Presidência do Campinense Futebol Clube e as demais medidas cautelares aplicadas pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O Órgão Fracionário denegou a ordem, por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, do Habeas Corpus (HC) nº 0805543-30.2018.815.0000, que teve como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira (6).

O dirigente do Campinense está sendo acusado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), com outros denunciados, de participar de uma organização criminosa (Orcrim) estabelecida no âmbito dos órgãos e instituições atuantes no gerenciamento do futebol paraibano, para a manipulação dos resultados de vários jogos. O caso ficou conhecido como “Operação Cartola”, informa publicação do TJPB.

Segundo o relatório, o MPPB acusa José William Simões de manipular jogos de futebol através da escolha de árbitros com o objetivo de favorecer o Clube Campinense, do qual é presidente, requerendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e o afastamento compulsório do acusado de suas funções junto à entidade esportiva e outras medidas cautelares.

Ao receber a peça acusatória, o Juízo de 1º Grau determinou o imediato afastamento do denunciado e impôs seis medidas acautelatórias: Comparecimento uma vez por mês no Cartório Judicial da Vara; proibição de se ausentar da Comarca onde reside sem autorização judicial; recolhimento domiciliar das 21h às 5h; a proibição de acesso ou frequência às entidades desportivas paraibanas – Federação Paraibana de Futebol (FPF), Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol (TJDF) e Comissão Estadual de árbitros de Futebol (CEAF), bem como a proibição de frequentar quaisquer eventos esportivos atrelados ao futebol paraibano; proibição de manter contato com as testemunhas e investigados e/ou denunciados no caso, salvo se forem parentes; e a entrega judicial do passaporte.

Inconformada, a defesa do dirigente esportivo afastado impetrou o HC, pugnando, em liminar, a suspensão dos efeitos da decisão no tocante ao afastamento compulsório de seu paciente da Presidência do Campinense Clube e à proibição de acesso ou frequência a entidades desportivas paraibanas e eventos esportivos de quaisquer natureza. No mérito, pleiteou a concessão da ordem, a fim de que sejam revogadas, ou ao menos reduzidas, as cautelares. O pedido liminar foi indeferido.

Ao analisar o HC, o desembargador Ricardo Vital observou que, mesmo o afastamento do cargo não afetando diretamente a liberdade de locomoção do indivíduo, a medida pode ser interposta como alternativa à prisão preventiva do acusado, e o seu descumprimento é apto a ensejar a decretação da custódia cautelar, o que possibilita o exame da sua legalidade na via do HC. “Parece-me que há, mesmo que seja uma ameaça, ainda que pela via reflexa, à liberdade de ir e vir do paciente, o que torna apto a justificar o conhecimento da ordem”, afirmou o relator.

Ao julgar o pedido de restabelecimento do exercício na Presidência do Campinense, o desembargador-relator observou que o MP acusa José William de, na condição de principal dirigente do Campinense, tratar com os demais integrantes da Orcrim para fins das manipulações dos resultados por meio de fraudes no sorteio dos árbitros. Na denúncia, o Órgão Ministerial destaca a participação direta do dirigente afastado na fraude do sorteio referente à escalação dos árbitros da partida entre Campinense e CSP, realizada em 18/02/2018, na cidade de João Pessoa.

O desembargador afirmou que a imposição cautelar de suspensão do exercício da atividade foi baseada em substanciosa aferição fática. “A fixação da referida cautelar observou o binômio proporcionalidade e adequação, notadamente, porque visa minimizar a atuação do paciente na suposta organização criminosa, evitando, assim, a reiteração delitiva, bem assim prevenir a eventual influência dele na produção de provas, prejudicando a instrução processual, já que o dirigente afastado teria acesso a dados e informações importantes ao desfecho dos fatos”, explicou.

Quanto à proibição de acesso ou frequência a entidades e a eventos esportivos, o relator disse verificar íntima correlação com a suposta prática delitiva, bem assim pertinente aos riscos que, com ela, se pretende evitar a reiteração delitiva.

“Na hipótese, o paciente é acusado de manter contato com outros integrantes da suposta Orcrim, com o objetivo de manipular resultados de jogos, mediante fraudes nos sorteios de árbitros, estando, assim, justificada e adequada a proibição de acesso/frequência às elencadas entidades desportivas paraibanas e a eventos esportivos relacionados ao futebol deste Estado, pois foi, justamente, nesse ambiente e contexto futebolístico, que teria o agente, na condição de dirigente do Clube Campinense, perpetrado as condutas delituosas infligidas”, afirmou o relator, ao denegar a ordem.

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Cagepa: campanha de negociação de dívidas entra na reta final e termina sábado; veja condições

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Mais de 55 mil clientes já negociaram seus débitos na campanha Fique em Dia com a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba (Cagepa) que entra na última semana de realização. Até este sábado (30/11), os clientes da companhia com alguma pendência têm a oportunidade de aproveitar as condições facilitadas para o acerto dos débitos, como o parcelamento da dívida em até 60 vezes e descontos de até 100% das multas e juros por atraso.

Nesta quinta edição, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto. A campanha é voltada para os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto. Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água.

Para aderir à campanha, entre em contato pelo:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o Estado.

O diretor comercial, Issac Veras, destacou as oportunidades oferecidas aos consumidores.

“55.000 clientes que puderam ficar em situação de irregularidade com a Companhia, pedir a sua religação ou então retirar seu CPF ou CNPJ dos cadastros restritivos de crédito, aproveitando as condições especiais da campanha, pra poder aí entrar em definitivo o ano de 2025 no azul perante a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba”, frisou em entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM desta quinta-feira (28/11).

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FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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