A Promotoria do Patrimônio Público de Itaporanga ajuizou uma ação civil pública por improbidade administrativa com pedidos de tutela de urgência contra a prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, mais 11 pessoas e duas empresas, devidos a atos praticados pela gestão, nos exercícios de 2017 e 2018. A ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Reynaldo di Lorenzo Serpa.
Os pedidos de tutela de urgência são para a Justiça decretar a imediata indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da prefeita, no valor máximo aproximado de R$ 96.444,27 e também o afastamento provisório da prefeita de seu cargo eletivo, por prazo não inferior a um ano, visando, sobretudo, preservar a instrução processual, bem como evitar que os atos de improbidade aqui descritos sejam reiterados.
A prefeita e as 11 pessoas já são alvos de ação penal da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp), do Ministério Público da Paraíba.
Ação
De acordo com o promotor, foi constatada fraude na locação de veículo que deveria ser usado para transportar pacientes a serviços de saúde e que nunca foi usado para este fim. Através desta fraude, conforme a ação, a gestora dolosamente desviou dos cofres públicos, em favor da ML Locações dos veículos e de sua sócia, a quantia de R$ 12.900,00, mesmo não tendo prestado nenhum serviço de transporte de pacientes.
Além disso, a prefeita de Diamante desviou recursos públicos através da nomeação de ‘servidores fantasmas’, alguns deles residentes em outros estados da federação. É o caso de Afonso Lucas Rodrigues, que foi nomeado para o cargo de secretário municipal de Esportes, mesmo morando em Brasília e ocupando, desde 2016, a presidência do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal. De acordo com o sistema Sagres do TCE-PB, mesmo residindo a mais de dois mil quilômetros de distância, Afonso recebeu, entre março e agosto de 2017, remuneração mensal de R$ 2,5 mil do Município de Diamante.
Outros servidores fantasmas nomeados foram: Iara Débora, (chefe de fiscalização de obras de Diamante, mesmo morando em Goiás); Emanuella Thayná, que é casada com o neto da prefeita, também foi nomeada para o cargo de chefe do ensino pré-escolar, com remuneração mensal de R$ 1,8 mil, cargo que ocupou entre fevereiro e setembro de 2017, mesmo morando em João Pessoa; Isabela Maria, que mora na capital paraibana, mas conseguiu cumular indevidamente, entre outubro de 2017 e janeiro de 2018, os cargos de diretora de cadastro de benefícios do Instituto de Previdência de Diamante (com remuneração mensal de R$ 1,2 mil) e o de auxiliar administrativo da Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa, apesar da distância de aproximadamente 500 quilômetros separando as duas cidades; e Michele Badú, que ocupou o cargo comissionado de diretora de Urbanismo de Diamante, recebendo remuneração mensal de R$ 1,2 mil, mesmo estudando odontologia em João Pessoa.
Outras irregularidades
Ainda consta na ação o desvio de verbas públicas da saúde através de doações fictícias e para benefício de parente residente em outro município (no caso a microempresária Francineide Ferreira); uso de recursos públicos para a perfuração de poço artesiano em propriedade privada de aliado político (Francisco Sabino), sem finalidade pública; desvio de recursos destinados à compra de equipamentos para ônibus escolar (que estava sucateado), desvio de recursos através de doações fictícias e desvio de recursos através da contratação fictícia de pessoa física, cujos valores eram transferidos para a conta de Alan Deivid.
Também foi constatada a contratação, sem licitação, no valor aproximado de R$ 10 mil, da empresa de Abílio Ferreira para a realização de serviço de pintura da academia da cidade, tendo o Município pago por serviços que não foram executados e os que foram feitos, tinham baixa qualidade.
Também foi detectada a dispensa indevida de processos licitatórios (cujas despesas totalizaram, em 2017, R$ 234 mil), além do descumprimento da ‘Lei do Piso Nacional para profissionais do Magistério’ (embora a lei determinasse que o piso salarial do professor para jornada de 40 horas fosse R$ 2.298,80, educadores receberam do município remuneração no valor de R$ 937,00).
A ação pede a condenação dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, aplicando-lhes todas as sanções referidas no artigo 12, inciso I, da Lei n° 8.429/92, em seus patamares máximos (dada a gravidade e reiteração dos atos).
Alvos da ação
1- Carmelita de Lucena Mangueira, prefeita de Diamante;
2- Maria Liani Leonardo, sócia individual da empresa ML Locações
3- Abilio Ferreira Lima Neto, sócio individual da empresa Abílio Ferreira de Lima Neto Eirele-EPP
4- Afonso Lucas Rodrigues, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Imobiliárias e Condomínios do Distrito Federal;
5- Iara Débora Martins Silvino Xavier;
6- Emanuella Thayná de Lima Silva;
7- Isabela Maria Gomes de Melo;
8- Michelle Badú de Sousa;
9- Francineide Custódio Pereira, sócia individual da empresa Francineide Custódia Ferreira;
10- Francisco Sabino Gomes;
11- Alan Deivid Martins Gomes;
12- Luiz Gustavo Leonardo Ferreira, administrador da ML Locações;
13- Maria Liani Leonardo-ME, empresa;
14- Abílio Ferreira de Lima Neto Eireli-EPP, empresa.