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Paraíba

Aprovados fora das vagas em concurso para advogado de Bananeiras têm direito à nomeação

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que Antônio Adriano Duarte Bezerra e Felipe Solano de Lima Melo, dois aprovados fora do número de vagas em certame para o cargo de Advogado do Município de Bananeiras-PB, possuem direito líquido e certo à nomeação e posse, preenchendo uma vaga de ampla concorrência e uma de cadastro de reserva. O entendimento se deu com jurisprudência de tribunais superiores e em virtude da existência de inúmeras contratações, de forma precária, pela Edilidade, de advogados avulsos e de escritórios de advocacia. A relatoria das Apelações Cíveis nº 0800012-79.2016.815.0081 foi do desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (29).

Conforme os autos, o Edital nº 001/2011 para o certame previu quatro vagas para o cargo de advogado do Município de Bananeiras, sendo três para ampla concorrência e uma vaga para cadastro de reserva. O 1º colocado convocado desistiu, dando o direito de assumir o cargo ao quarto candidato – colocação em que se encontravam empatados os dois advogados, impetrantes do Mandado de Segurança (MS), informa publicação do TJPB.

No 1º Grau, o magistrado concedeu parcialmente a segurança, determinando à autoridade municipal que promovesse, em 30 dias, as medidas necessárias à realização do sorteio (previsto em cláusula do concurso) para desempate, nomeação e posse do sorteado, sob pena de improbidade administrativa e demais medidas legais cabíveis. Os aprovados, Antônio Adriano e Felipe Solano, e o Município apelaram.

Os advogados requereram reforma da sentença e concessão da segurança, para garantir nomeação e posse no cargo. Indicaram inúmeros advogados que atuaram no Município, de forma precária e irregular, desde 2012 até a data da propositura do MS, em 2016, e que durante os quatro anos esperaram pela nomeação. Apontaram decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que é considerado desvio de finalidade a contratação de pessoal de forma precária, havendo candidatos aprovados em certame e aptos a exercerem a mesma função.

Já o Município alegou que as nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa. Aduziu, também, que quando houve impetração do MS o concurso estava em plena validade, prevalecendo a discricionariedade da Administração Pública baseada na necessidade para convocação dos aprovados em cadastro de reserva. Pugnou pela reforma da sentença para denegar a segurança, por ausência de ato ilegal ou abusivo.

O relator entendeu que, na linha da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais superiores, o candidato aprovado em excedente, fora das vagas previstas em edital (em cadastro de reserva), tem direito à nomeação e posse quando comprovada a desistência dos candidatos nomeados, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. Afirmou, ainda, que, neste caso, há o direito subjetivo à nomeação e posse, e não somente expectativa de direito.

O desembargador Abraham Lincoln verificou, ainda, que houve inúmeras contratações de advogados desde o ano de 2012, tanto de profissionais avulsos como de bancas de advocacia. “Ademais, não há prova nos autos de que os vários processos em que eles atuaram exigiam conhecimentos altamente especializados, teses inovadoras e importantes que justificassem a suposta excepcionalidade do serviço, ou que impedissem que os advogados concursados da Prefeitura atuassem nos mesmos”, declarou.

A título de exemplo, o relator evidenciou que um dos escritórios foi contratado com o objetivo de prestar serviços de assessoria jurídica e consultoria, visando recuperação de receitas municipais junto às empresas de telefonia fixas e móveis. Outro, relacionado à assessoria e consultoria, com notória especialização para atuar junto aos Tribunais Regionais, de Contas do Estado, Ministério Público e Justiça Federal.

“Por todo o exposto, vê-se que restou demonstrado o direito líquido e certo dos impetrantes a serem nomeados e tomarem posse no cargo público de Advogado do Município de Bananeiras/PB, diante da existência de uma vaga de ampla concorrência, uma de cadastro de reserva e as contratações temporárias dos advogados e escritórios durante o período de validade do certame”, destacou.

O relator deu provimento à Apelação Cível dos advogados aprovados e negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação Cível interposta pelo Município.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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Redação do Portal da Capital

A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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