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Reforma trabalhista completa um ano sob questionamentos e sem desfecho

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Uma das principais medidas tomadas pelo governo do presidente da República, Michel Temer, foi a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o mais profundo conjunto de alterações já realizado nos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Promulgada em julho de 2017, a reforma foi programada para entrar em vigor 120 dias depois.

No dia 11 de novembro a reforma completará um ano de produção de efeitos. Esse período foi atribulado: a aplicação jurídica de muitas das novas regras não foi imediatamente pacificada, os resultados da legislação na geração de emprego são imprecisos e a regulamentação de diversos trechos não foi completada, informa reportagem da Agência Senado.

Veja as principais medidas da reforma trabalhista.

Caminho

Apresentada pelo Executivo em dezembro de 2016, a reforma foi aprovada rapidamente pelo Congresso: foram quatro meses na Câmara dos Deputados e menos de três no Senado. Na Câmara o texto recebeu 850 emendas, das quais mais de 400 foram incorporadas pelo relator, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Uma das críticas da oposição foi que o projeto não passou pelas comissões temáticas: em vez disso, foi analisado apenas por uma comissão especial. O motivo para isso foi que a Mesa da Câmara entendeu que a reforma dizia respeito às competências de quatro comissões. Em casos assim, o Regimento Interno permite ao presidente constituir uma comissão especial.

No Senado foi diferente. A reforma foi direcionada, a princípio, para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), e a oposição conseguiu incluir no trajeto a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No total, foram três pareceres: dois favoráveis, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na CAE e Romero Jucá (MDB-RR) na CCJ, e um contrário do senador Paulo Paim (PT-RS) na CAS.

A reforma recebeu dos senadores ainda mais sugestões de emendas: 864. No entanto, nenhuma modificação foi feita. A base do governo articulou uma aprovação intocada para que o texto não precisasse retornar para uma nova análise dos deputados. Diante dos protestos da oposição, o governo se comprometeu a vetar os pontos mais polêmicos antes da sanção.

Veja as sugestões de veto do relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

Entre os dispositivos mais contestados do projeto de lei estavam: a prevalência de negociações coletivas sobre a legislação trabalhista; a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres; o trabalho intermitente (no qual a prestação de serviços não é contínua, mas alterna períodos de inatividade); e a jornada 12/36 (na qual o empregado pode trabalhar por 12 horas seguidas, desde que tenha 36h de descanso logo depois).

Recuo

Depois da aprovação, porém, o presidente Michel Temer voltou atrás: em vez de vetar os trechos que causavam discórdia, o chefe do Executivo preferiu editou uma medida provisória com outras regulamentações (MP 808/2017). Essa iniciativa veio no dia 14 de novembro, três dias depois do início da vigência da nova legislação.

Veja pontos da medida provisória que alterava a reforma trabalhista.

A MP, entretanto, nunca andou. A comissão mista destacada para analisa-la fez apenas uma reunião, para eleger o seu presidente — o senador Gladson Cameli (PP-AC), que acabaria renunciando à função. Um segundo encontro foi agendado, para decidir sobre audiências públicas, mas não se realizou. Nenhum plano de trabalho foi decidido. A comissão recebeu 967 emendas sobre o texto original da MP, mas não escolheu um relator. A proposta jamais foi debatida ou votada.

No dia 24 de abril de 2018 a medida provisória foi derrubada por encerramento do seu prazo de validade. Os trechos polêmicos anteriormente questionados continuaram na legislação. Temer flertou com a edição de um decreto regulamentando esses dispositivos, e também com o envio de um novo projeto de lei para o Congresso. Porém, nada foi feito.

Nova CLT

Dada a inação do governo, o Senado se mobilizou. Em agosto de 2017 foi instalada, dentro da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), uma subcomissão temporária destinada à análise do chamado “Estatuto do Trabalho”. A ideia é que o texto se torne uma “nova CLT”, se sobrepondo tanto à reforma quanto à legislação trabalhista anterior.

O “Estatuto” foi apresentado em meio, assinado por quatro entidades: Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT). Além disso, segundo os signatários, ele foi discutido com entidades sindicais de trabalhadores e de patrões, autoridades e especialistas diversos.

A proposta do “Estatuto do Trabalho” foi apresentada como sugestão legislativa (Sugestão nº 12/2018), tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS). A CDH deverá decidir se acolhe a sugestão, para que ela se transforme oficialmente em um projeto de lei e passe a tramitar.

A subcomissão já realizou 23 audiências públicas desde a sua instalação. A mais recente, no último dia 6, foi destinada a fazer um balanço do primeiro ano da reforma. Não há prazo definido para a apresentação de um relatório sobre a sugestão.

Tribunais

Assim que entrou em vigor, a reforma suscitou dúvidas sobre o impacto das novas regras sobre processos trabalhistas. Empregados, patrões, advogados e juízes não se entendiam em relação ao marco inicial de aplicabilidade das normas: se elas já incidiriam sobre processos e contratos em andamento ou se apenas aqueles abertos depois poderiam ser julgados conforme o novo código.

A indefinição foi agravada pela situação da MP 808/2017. As suas regras produziram efeitos enquanto ela estava dentro do seu prazo, mas, após o vencimento, o Congresso Nacional precisava editar um decreto legislativo para pacificar as relações jurídicas decorrentes do período de vigência. Isso não aconteceu. Desse modo, houve três períodos de regras diferentes em vigor: o período pré-reforma, o período em que a reforma era modificada pela MP, e o período em que a reforma vigorou sozinha.

Uma solução demoraria meses para surgir. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou em fevereiro de 2018 um grupo de trabalho com nove ministros para estudar a questão. Em junho, os magistrados finalizaram uma resolução que seria aprovada pelo Pleno da corte como a Instrução Normativa 41/2018.

De acordo com a decisão, a aplicação das regras da reforma seria imediata, mas, em sua maioria, não afetaria situações iniciadas ou consolidadas antes do dia 11 de novembro de 2017. A instrução, porém, não valeria para questões de direito material (como férias, trabalho intermitente e teletrabalho, por exemplo), que devem ser analisadas caso a caso.

Instruções normativas do TST, no entanto, não têm natureza vinculante. Isso significa que as instâncias inferiores (juízes e tribunais regionais) não são obrigadas a seguir essa determinação.

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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