A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado rejeitou, em sessão ordinária nesta quinta-feira (08), Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Pocinhos, Arthur Bonfim Galdino de Araújo, contra decisão prolatada no Acórdão AC1 TC nº 0683/2018, que imputou ao ex-gestor valores que somados ultrapassam 900 Mil Reais, decorrentes de irregularidades em obras para construção de quadra esportiva, reformas de colégios e pavimentação de ruas.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, reiterou em seu voto que o gestor não apresentou na peça recursal documentos comprobatórios que possam justificar os gastos levantados pela Auditoria, em inspeção in loco, e que ensejam a imputação dos valores.
A Câmara considerou preenchidos os pressupostos recursais, no entanto, decidiu pelo não provimento, posição também manifestada pelo Ministério Público de Contas, que no parecer da lavra do subprocurador Bradson Tibério Luna Camelo, opinou pelo desprovimento do recurso, já que não foram apresentados documentos que justifique os serviços executados e que não tenham sido analisados pela Auditoria.
Sob a presidência do conselheiro Marcos Antônio Costa, que substitui o titular da 1ª Câmara, Fernando Rodrigues Catão – em gozo de férias, o colegiado ainda decidiu pelo arquivamento do processo 15148/17, tendo em vista o cumprimento da decisão, conforme o relator, o próprio Marcos Costa. Já o atual prefeito de Alagoa Nova, José Uchoa de Aquino, por descumprimento de decisão da Corte, terá um prazo de 60 dias para regularizar atos na contratação de agentes comunitários e epidemias, conforme determinação consubstanciada no Acórdão AC1 TC nº 2278/17.
No processo que envolve a prefeitura de Nova Palmeira, entendeu a Corte que não houve cumprimento do Acórdão AC1 TC nº 1093/17, no que diz respeito a providencias em relação a acúmulo de cargo público. Foi concedido novo prazo, multa ao gestor Ailton Gomes Medeiros e remessa dos autos para o Processo de Acompanhamento da Gestão, mesmo entendimento para o processo da prefeitura de Areal, que deverá ser remetido para o acompanhamento da gestão, com assinação de novo prazo e multa.
Os membros da Câmara ainda apreciaram e decidiram pela regularidade da prestação de contas do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – Funcep, referente a um convênio celebrado pelo Estado da Paraíba, por meio da Secretaria de Planejamento – firmado com o município de Prata, visando a construção de sistema de abastecimento d’água na zona rural. O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A 1ª Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2767ª sessão ordinária para apreciar uma pauta com 62 processos. Funcionou com a presença do conselheiro Marcos Antônio Costa, que presidiu a sessão, e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Izabella Barbosa Marinho Falcão.