Dos 621 candidatos que disputaram as eleições deste ano na Paraíba, um total de 259, o correspondente a 43,1%, ainda não prestaram contas à Justiça Eleitoral. O prazo para prestação de contas terminou às 19h da terça-feira, e até o final da tarde de ontem, 362 haviam apresentado suas contas ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), informa reportagem do Correio da Paraíba.
De acordo com André Cabral Teles, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-PB, dos eleitos, os candidatos que deixarem de apresentar, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, pode ter as contas julgadas não prestadas. “E mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de quatro anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito”, explicou.
Dos candidatos eleitos na Paraíba, como revelou André Cabral, até o final da tarde de ontem, apenas Francisco Gomes de Araújo, o Araújo Junior (Avante), eleito deputado estadual ainda não havia apresentado.
“Havendo apenas o atraso, mas que a entrega seja feita e as contas estiverem dentro da normalidade, poderá haver aprovação com ressalvas. Mas tudo isso, será deliberado pela Corte Eleitoral, a quem caberá o julgamento das contas”, comentou.
O prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos é até 15 dezembro, três dias antes do prazo para diplomação. Já o prazo para o julgamento dos candidatos que não foram eleitos vai até novembro de 2019.
Procedimentos
Este ano as prestações de contas de candidatos e diretórios estaduais serão totalmente integradas ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com isso, houve uma mudança no procedimento para a apresentação das contas à Justiça Eleitoral.
As informações sobre receitas e despesas de campanha devem ser lançadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidas pela internet. Em seguida, os documentos comprobatórios devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no TRE-PB. A prestação de contas somente será confirmada após a entrega e validação do arquivo de mídia no TRE-PB.
Já os órgãos partidários municipais, mesmo na hipótese de ausência de movimentação de recursos, deverão encaminhar a prestação de contas de campanha diretamente à Zona Eleitoral competente, mediante envio dos dados pela internet e apresentação física dos documentos comprobatórios, observando-se o horário de expediente do Cartório Eleitoral.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral será disponibilizada na íntegra para consulta pública no Portal do TSE. A medida permitirá que candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas.