A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, por maioria, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que revogou a determinação de dedicação exclusiva para os conselheiros tutelares. A Capital paraibana era a única a possuir uma norma proibindo o exercício de outra atividade aos profissionais.
A matéria tramitava desde o início do mês na Comissão de Políticas Públicas (CPP), que extrapolou o prazo para avaliação da mesma. Diante disso, Lucas de Brito (PV), que presidia a sessão, fez a leitura do Regimento Interno e colocou a decisão de prorrogação do prazo para o Plenário, que optou pela votação imediata. Mesmo com parecer contrário da CPP, feito de forma oral pelo vereador Marcos Henriques (PT), otexto foi votado e aprovado por maioria.
“Acredito que esta é uma vitória para categoria. A proibição de uma eventual atividade remunerada era um obstáculo para estes profissionais que, agora, poderão trabalhar em outros locais, desde que haja compatibilidade de horário das funções nos Conselhos Tutelares”, explicou o parlamentar. Os vereadores entenderam que o texto não vai de encontro ao Estatuto da Criança e Adolescente.
O projeto revogou o Inciso XIII do artigo 48 da Lei nº 11.407/2008, que previa a exigência de dedicação exclusiva, e é de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB). De acordo com o texto, “o objetivo é adequar a legislação local com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente”.
Em João Pessoa, atualmente, funcionam sete Conselhos Tutelares, cada um com cinco conselheiros, atuando nas regiões Norte, Sul, Sudeste, Mangabeira, Valentina Figueiredo e Cristo Redentor, além da área da praia. Os servidores, eleitos para um período de quatro anos, trabalham em regime de 40 horas semanais.