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BNDES aumenta participação em saneamento básico para 95%

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A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou o aumento da participação do banco no apoio financeiro ao setor de saneamento básico dos atuais 80% para até 95% do valor total do projeto no âmbito da linha BNDES Finem Saneamento Ambiental.

A participação de até 95% no total do projeto, limitado a 100% dos itens financiáveis, estende-se ao apoio indireto automático (financiamentos até R$ 150 milhões) e apoio direto e indireto não automático (acima de R$ 10 milhões).

A alteração da política operacional do BNDES considera que o prestador de serviços de saneamento é muito sensível ao nível de participação do financiamento no investimento total devido ao alto volume de investimentos necessários para universalizar os serviços; à limitação para repassar gastos com investimentos para tarifa; e à escassez de oferta de fontes de recursos de longo prazo compatíveis com as características do setor.

O BNDES já operava no nível de 95% no âmbito do Programa Avançar Cidades Saneamento, do Ministério das Cidades. A partir de agora, todos os interessados (setor público e privado) podem financiar 95% dos projetos. A estimativa do BNDES é de que a mudança deve produzir um aumento significativo da carteira com a entrada potencial de cerca de R$ 2 bilhões em novas operações.

A retomada dos investimentos em saneamento pode ser vista através da carteira de operações no BNDES. Até setembro de 2018 foram contratados onze financiamentos pela Linha BNDES Finem Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos, totalizando R$ 952 milhões, frente a apenas duas operação contratada no ano de 2017. Há 20 operações em tramitação (ainda não contratadas), que somam R$ 1,68 bilhão.

Avanços – Recentemente a Instrução Normativa (IN) nº 22 do Ministério das Cidades estabeleceu novo fluxo operacional para contratação de operações de crédito de mutuários públicos em ações de saneamento no âmbito do Programa Avançar. A partir de agora, haverá um processo contínuo que permite o cadastramento de cartas-consulta pelos proponentes a qualquer tempo. Com isso, espera-se um fluxo mais contínuo de projetos no setor e maior eficiência no sistema, pois a perenidade do acesso a recursos favorece o planejamento dos prestadores e a apresentação de projetos mais bem estruturados, com mais potencial de serem financiados.

No entanto, o Programa Avançar é restrito a mutuários públicos que tenham projetos selecionados pelo Ministério das Cidades. Já a Linha Finem Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos é mais ampla em termos de prazo e escopo, podendo atender entes públicos e setor privado.

Além do aprimoramento no fluxo operacional feito pelo Ministério das Cidades, recentemente foi editada a Medida Provisória nº 844/2018 que altera o marco legal do saneamento no Brasil. Nela constam modificações que simplificam os procedimentos de concessão dos serviços, em especial em modelos de larga escala. A expectativa é de que essas alterações promovam a ampliação da atuação do setor privado na prestação de serviços de saneamento.

Complementaridade – No setor de saneamento, poucos prestadores acessam o mercado de capitais, ou por sua natureza jurídica (muitos prestadores são da administração pública direta) ou por dificuldades em cumprir requisitos para emissão de títulos de dívida (baixa capacidade de governança, por exemplo).
Aqueles prestadores que emitem debêntures o fazem com prazo médio de 7 anos. Ocorre que, no setor de saneamento, normalmente são necessários prazos mais longos de financiamento devido ao longo prazo de implantação e retorno (payback) dos projetos, e à dificuldade dos prestadores de repassarem os custos financeiros relacionados ao investimento às tarifas. Por isso, o BNDES é um financiador tradicional do setor ao oferecer prazos de até 34 anos e até 4 anos de carência. Ou seja, há complementaridade entre uso de debêntures e financiamento via BNDES no setor de saneamento básico.

Cenário – O quadro da prestação de serviços de saneamento básico no Brasil é preocupante. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS, 2017) e o Instituto Trata Brasil, o índice de atendimento de água no Brasil é de 83,3%, havendo, portanto, mais de 35 milhões de indivíduos sem acesso a esse serviço.

No caso do esgotamento sanitário, a situação é ainda mais grave, sendo o índice de atendimento de coleta de esgoto de apenas 51,92%, o que implica um déficit de atendimento de quase metade da população brasileira. Por fim, no que concerne ao tratamento de esgoto, do total gerado apenas 44,92% são tratados.

Diante desse cenário, o objetivo estratégico do BNDES em apoiar o setor de saneamento básico, em busca da universalização dos serviços, alinha-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. O item 6 do ODS preconiza “assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos”.

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CCJ do Senado irá debater projeto que permite mais controle em licitações

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou na última semana projeto de lei que dá a estados, municípios e Distrito Federal mais abertura para exigirem das empresas vencedoras de licitações a adoção de regras para coibir irregularidades (PL 4687/2023).

O texto tem parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (União Brasil), e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) determina que os editais públicos prevejam a adoção de programas de integridade pelas empresas vencedoras nos casos de contratos de grande vulto — aqueles cujo valor é estimado em mais de R$ 239 milhões. O que o projeto aprovado pela CTFC faz é permitir que os estados, os municípios e o Distrito Federal exijam a adoção de programas de integridade em licitações de valor inferior ao previsto na lei federal.

Um programa de integridade é o conjunto de mecanismos e procedimentos internos que uma empresa deve adotar para coibir irregularidades na execução de contratos, incluindo códigos de conduta, auditorias e incentivo a denúncias.

Efraim Filho incluiu no projeto a previsão de vigência imediata da lei. O relator afirmou concordar que cabe a cada ente federado, considerando sua própria realidade, estabelecer o valor mínimo adequado dos contratos a partir do qual o programa de integridade deve ser exigido.

Fonte: Agência Senado

 

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“Desperdício de dinheiro público”, diz Cabo Gilberto sobre festival de música do G20

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), apresentou requerimento ao Ministério da Cultura para obter mais informações o critério de escolha dos artistas que participaram do festival de música organizado pelo Ministério com a ajuda da primeira-dama Janja.

Apelidado de “Janjapalooza”, o festival Aliança Global Festival Contra Fome e a Pobreza foi promovido no Rio de Janeiro durante encontro do G20 e contou com 29 artistas. Para bancar o evento, o Ministério da Cultura recebeu o apoio das estatais Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaipu e Petrobras.

“O desperdício de dinheiro público realizado pelo Ministério da cultura, em um momento de grave crise econômica, é um verdadeiro desrespeito aos cidadãos que arcam com a alta carga tributária do país”, disparou Cabo Gilberto.

 

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Escala 6×1: especialista aponta setores que poderão ser mais afetados pelas mudanças propostas

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Os debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição que pretende reduzir a carga horária de trabalho de 44 para 36 horas semanais seguem em evidência no Congresso Nacional. Após o número mínimo de assinaturas de parlamentares ser atingido, o texto já pode tramitar. As discussões sobre os formatos de escala já tiveram início, mas é importante questionar um ponto: afinal, que setores serão mais afetados por essa medida?

Na avaliação do presidente do Sindicato dos Economistas de São Paulo, Carlos Oliveira Jr., a mudança afeta, sobretudo, os segmentos que funcionam de forma contínua, como áreas do setor de Comércio, por exemplo. Além desses, o especialista destaca áreas do setor de Serviços que também utilizam a escala 6×1 para manter as operações todos os dias da semana, como hotéis, restaurantes, padarias, transporte e logística.

Ele também considera algumas profissões específicas. “Operadores de caixa, repositores de supermercado, balconistas, trabalhadores de limpeza, segurança, profissionais de saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários de transporte, pessoal que dá suporte em nível de tecnologia, em banco e atendimento também”, pontua.

Empregos nos setores mais afetados

De acordo com o Brasil61, dados da Pesquisa Anual do Comércio de 2022 do IBGE – divulgada neste ano, revelam que 10,3 milhões de pessoas estavam empregadas em empresas do setor de Comércio em 2022. Desse total, 7,6 milhões atuavam no varejo e 1,9 milhão no atacado. Quanto ao setor hoteleiro, de eventos e turismo a soma é de 3,7 milhões de profissionais, de acordo com dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH).

Escala 6×1: uma nova era ou risco para as relações trabalhistas?

Oliveira Jr. afirma que a proposta apresenta alguns pontos positivos para o empregado, como mais horas de descanso, por exemplo, mas ele também enxerga desafios para empresas que vão precisar elevar despesas, o que pode ser repassado ao consumidor final.

“Ela [empresa] tem que contratar mais pessoas para ocupar esse período. E aí vai elevar os custos. Pode impactar com relação a preço, como varejo, hospitalidade, onde a contratação de novos trabalhadores ou pagamento de horas extra pode ser um desafio financeiro. Para empresa de menor porte, a mudança pode ser inviável, pois, além do custo adicional, há o desafio de adaptar escalas e gerir equipe maior”, explica.

Salário dos setores mais afetados

Ainda de acordo com o IBGE, a média salarial do setor de Serviços foi de 2,3 salários mínimos mensais, em 2022. Ao se considerar o salário mínimo daquele ano, o valor total equivale a R$ 2.787,60. Em relação ao Comércio, a remuneração chegou a uma média de 2,4 salários mínimos.

A proposta conta com, pelo menos, 171 assinaturas de deputados para começar a tramitar. A mudança pode ter forte impacto sobre os direitos trabalhistas no Brasil, que são historicamente protegidos por uma legislação robusta.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece um limite para a jornada semanal de trabalho de 44 horas, com um descanso mínimo de 24 horas consecutivas. Embora a CLT permita certas flexibilizações — como escalas alternativas de trabalho e pagamento por hora. Mas para Barbosa, o cenário mais drástico da mudança, caso a PEC venha a ser aprovada, seria o aumento da informalidade e do desemprego.

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