Neste domingo (7), os eleitores da Paraíba vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, senadores, governadores e presidente. Para facilitar a votação do eleitor, segue abaixo um guia prático do Jornal da Paraíba com as principais informações que ele precisa saber para o dia da votação.
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Documento
É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
O eleitor pode ainda apresentar o e-título, aplicativo criado pelo TRE que contém todas as informações do eleitor. Quem realizou cadastramento biométrico não precisa levar documento oficial com foto, basta apenas mostrar a tela do APP.
Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Na sequência, votará para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos). O eleitor deve levar a “cola eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.
Deputado federal e estadual
O primeiro voto será para o cargo de deputado federal. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, digite os quatro números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto. O segundo voto é para o cargo de deputado estadual. Assim como o anterior, basta digitar os cinco números do candidato desejado.
Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos deputados, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Senador
O terceiro e quarto voto serão para o cargo de senador. Para votar no candidato de sua preferência, digite os tres números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Em seguida, digite os três números do segundo candidato da sua preferência e confirme. Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será desconsiderado.
Assim como os deputados, é possível votar somente no partido. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no senado, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.
Governador
O quinto voto será para o cargo de Governador. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto.
Presidente
O último voto será para o cargo de presidente. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.