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Paraíba

Confira o que é necessário para votar neste domingo

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Neste domingo (7), os eleitores da Paraíba vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, senadores, governadores e presidente. Para facilitar a votação do eleitor, segue abaixo um guia prático do Jornal da Paraíba com as principais informações que ele precisa saber para o dia da votação.

Horário da votação

O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.

Local da votação

Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.

Documento

É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.

O eleitor pode ainda apresentar o e-título, aplicativo criado pelo TRE que contém todas as informações do eleitor. Quem realizou cadastramento biométrico não precisa levar documento oficial com foto, basta apenas mostrar a tela do APP.

Não é obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável para o preenchimento da justificativa eleitoral.

Como votar

Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor escolherá primeiro o deputado federal (quatro dígitos). Na sequência, votará para um deputado estadual (cinco dígitos), dois senadores (três dígitos), um governador (dois dígitos) e, por fim, um presidente da República (dois dígitos). O eleitor deve levar a “cola eleitoral” com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito útil para agilizar a votação.

Deputado federal e estadual

O primeiro voto será para o cargo de deputado federal. O eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para escolher o candidato de sua preferência, digite os quatro números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige, digite os números corretos, e confirme o seu voto. O segundo voto é para o cargo de deputado estadual. Assim como o anterior, basta digitar os cinco números do candidato desejado.

Para votar somente no partido, o chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas na câmara dos deputados, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Senador

O terceiro e quarto voto serão para o cargo de senador. Para votar no candidato de sua preferência, digite os tres números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Em seguida, digite os três números do segundo candidato da sua preferência e confirme. Caso o eleitor vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será desconsiderado.

Assim como os deputados, é possível votar somente no partido. Para isso, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no senado, sem escolher um candidato específico para preenchê-la.

Governador

O quinto voto será para o cargo de Governador. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto.

Presidente

O último voto será para o cargo de presidente. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso esteja correto, tecle Confirma. Se você errou o número, tecle Corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.

Justificativa

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.

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Paraíba

Secretário do Procon alerta consumidores sobre possíveis fraudes na Black Friday

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O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, fez um alerta nesta segunda-feira (18/11) aos consumidores para possíveis fraudes nas vendas de Black Friday, em especial às ofertas divulgadas na internet.

A Black Friday é um evento que acontece no final de novembro em muitos países do mundo inteiro. Nesse dia, as lojas apostam em ofertas e promoções para aquecer o comércio no período de fim de ano, época em que os consumidores tendem a gastar mais. No entanto, algumas lojas têm sido flagradas oferecendo descontos para produtos com mesmo valor de venda antes do período da Black, além de criminosos utilizarem de domínios falsos na internet para vender produtos inexistentes com grandes descontos.

Durante entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, Rougger apontou os riscos que ambientes não controlados, como as redes sociais, podem ser utilizados para ludibriar os compradores.

“Os consumidores basicamente devem ter os cuidados inerentes à desconfiança quando você está fazendo uma compra em ambientes não controlados. Ou seja, se numa loja física, quando nós vemos aquela placa promocional, nós já ficamos nos dias atuais ressabiados para saber se aquela promoção é realmente uma promoção efetiva ou se é apenas uma forma de ludibriar o consumidor. Nos ambientes menos controlados, como o ambiente da internet, principalmente das redes sociais”, pontuou.

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Repasses do FPM são bloqueados para oito municípios paraibanos por irregularidades; veja

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Redação do Portal da Capital

O Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) detectou irregularidades e bloqueou o repasse de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a fase de repasse da segunda parcela referente ao mês de novembro de 2024.

De acordo com dados oficiais, pelo menos, 08 (oito) cidades paraibanas estão com os respectivos repasses bloqueados por irregularidades. A listagem vem com bloqueios realizados até o dia 13 de novembro.

Os motivos podem ser diversos, inclusive os listados logo abaixo:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

Recursos do FPM

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União — através de impostos —, e são repassados a cada dez dias a todas as prefeituras do país. É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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FPM repassará cerca de R$ 1,4 bi na quarta; veja quanto as principais cidades da Paraíba receberão

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá um total de R$ 1.435.776.519,41 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) na fase de repasse da segunda parcela referente ao mês de novembro de 2024, na quarta-feira (20/11). Dessa vez, o valor é quase 10% menor que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 6.275.246,49; Bayeux, R$ 608.039,58; Cabedelo, R$ 490.521,93; Campina Grande, R$ 817.539,73; Cajazeiras, R$ 490.521,93; Conde, R$ 286.137,70; Guarabira, R$ 449.645,01; Itaporanga, R$ 286.137,70; Lucena R$ 163.507,31; Mamanguape, R$ 408.768,48; Monteiro R$ 327.014,62; Patos, R$ 654.032,02; Piancó, R$ 204.384,24; Rio Tinto, R$ 286.137,70; Santa Rita, R$ 776.663,20; São Bento, R$ 327.014,62; Sousa, R$ 490.521,93.

Especialistas no setor apontam que, apesar de ser um valor menor quando em comparação ao ano anterior, as gestões contam com um salto positivo que deve perdurar até o final deste ano.

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