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Paraíba

Governo do Estado realiza compra de 303 mil livros sem licitação

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O Tribunal de Conta do Estado (TCE-PB) por meio do conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima determinou ao Governo do Estado através da Secretaria de Educação a suspensão do pagamento de R$ 8.969.510 a empresa Bagaço Design LTDA, relativo ao pagamento de 303.024 mil livros sem a realização de um procedimento licitatório. O alerta foi feito ao conselheiro pela equipe de auditores do Tribunal.

Entre as constatações estão a ausência da justificativa de preço e da proposta da empresa contratada, caracterizando, segundo os auditores, “flagrantes transgressões a disposições normativas da Lei n.º 8.666/93”. Também foi observado a falta de subscrição no Termo de Ratificação e no Contrato (n.º 070/2018) pela autoridade competente, que seria o titular da Secretaria de Estado da Educação, informa reportagem do Correio da Paraíba.

A auditoria também alega que inexiste “qualquer documento que delegasse ao Secretário Executivo de Administração, de Suprimento e Logística da Secretaria de Estado da Educação o desempenho dos mencionados atos administrativos”.

Também foi considerado a falta de evidência, a princípio, que inviabilizasse a competição, que respaldasse a aquisição de 303.024 livros sem a realização de um procedimento licitatório, uma vez que foi constatado pelos auditores a existência de outras editoras que poderiam fornecer tais exemplares.

Por conta dos pontos destacados, os auditores consideraram que a efetivação de qualquer pagamento relativo ao contrato com a empresa Bagaço Design, sem os devidos esclarecimentos acerca das questões levantadas pelo órgão técnico, pode gerar “prejuízos insanáveis ao erário estadual, notadamente pelo vultoso volume de recursos públicos envolvidos”.

Com base nos questionamentos da auditoria, o conselheiro Arthur Cunha Lima determinou a suspensão do pagamento de qualquer valor relativo ao contrato por parte da Secretaria de Estado da Educação da Paraíba, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n.º 017/2018. Para isso, o conselheiro citou o Secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros, e o Secretário Executivo de Administração, de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Educação, José Arthur Viana Teixeira, a fim de que cumpram a determinação e apresentem defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, no prazo regimental de 15 dias.

A Secretaria de Educação disse que as considerações acerca do processo administrativo que tramita junto ao TCE serão apresentadas tempestivamente, sendo acostada aos autos os documentos que compõe o processo ora analisado, evidenciando a obediência as disposições legais.

Concurso em Cabedelo

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) decidiu, nessa terça-feira (2), por unanimidade, fixar um prazo de 90 dias para que o prefeito em exercício de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, adote medidas visando o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que determina um prazo de 180 para rescisão dos contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais.

A decisão ocorreu no processo de Tomadas de Contas (TC) 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que decorreu de uma Representação de autoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal, apontando supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o artigo 37, inciso II, da Constituição”.

Para o representante do MP de contas e dos membros da 2ª Câmara do TCE, o não cumprimento do acórdão, com a manutenção dos contratos temporários para área de saúde, caracteriza uma irregularidade e desrespeito a constituição federal, que estabelece a aprovação em concurso para acesso ao serviço público.

O prefeito Vitor Hugo disse que ainda vai submeter a decisão do TCE a análise do Jurídico, só depois dessa análise é que poderá se posicionar a respeito e anunciar as medidas que serão tomadas.

Outras decisões

Além da Tomada de Contas de Cabedelo, a 2ª Câmara do TCE apreciou 96 processos. Dentre eles, as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú, sob a responsabilidade da ex-gestora Elisangela Amaral de Carvalho, que foram julgadas irregulares. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apontou entre as irregularidades despesas administrativas acima do limite de 2%, em desconformidade com a previsão legal, e não comprovou a saída de recursos para pagamentos diversos.

A Câmara decidiu, com ressalvas, pela regularidade de várias obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em processos de inspeção especial relativos aos exercícios de 2014 e 2015. Também regular foi o processo de licitação nº 18898/17, de origem da Secretaria de Estado da Administração, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima.

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Paraíba

Repasses do FPM são bloqueados para oito municípios paraibanos por irregularidades; veja

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O Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) detectou irregularidades e bloqueou o repasse de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para a fase de repasse da segunda parcela referente ao mês de novembro de 2024.

De acordo com dados oficiais, pelo menos, 08 (oito) cidades paraibanas estão com os respectivos repasses bloqueados por irregularidades. A listagem vem com bloqueios realizados até o dia 13 de novembro.

Os motivos podem ser diversos, inclusive os listados logo abaixo:

  • Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).

Para desbloquear o repasse, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o congelamento. Em seguida, deve conhecer o motivo e regularizar a situação. Vale lembrar que a prefeitura não perde os recursos bloqueados de forma definitiva. Eles ficam apenas congelados enquanto as pendências não são regularizadas.

Recursos do FPM

Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União — através de impostos —, e são repassados a cada dez dias a todas as prefeituras do país. É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81.

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FPM repassará cerca de R$ 1,4 bi na quarta; veja quanto as principais cidades da Paraíba receberão

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Redação do Portal da Capital

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá um total de R$ 1.435.776.519,41 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e um centavos) na fase de repasse da segunda parcela referente ao mês de novembro de 2024, na quarta-feira (20/11). Dessa vez, o valor é quase 10% menor que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 6.275.246,49; Bayeux, R$ 608.039,58; Cabedelo, R$ 490.521,93; Campina Grande, R$ 817.539,73; Cajazeiras, R$ 490.521,93; Conde, R$ 286.137,70; Guarabira, R$ 449.645,01; Itaporanga, R$ 286.137,70; Lucena R$ 163.507,31; Mamanguape, R$ 408.768,48; Monteiro R$ 327.014,62; Patos, R$ 654.032,02; Piancó, R$ 204.384,24; Rio Tinto, R$ 286.137,70; Santa Rita, R$ 776.663,20; São Bento, R$ 327.014,62; Sousa, R$ 490.521,93.

Especialistas no setor apontam que, apesar de ser um valor menor quando em comparação ao ano anterior, as gestões contam com um salto positivo que deve perdurar até o final deste ano.

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Harrison lamenta disseminação de fake news e postura agressiva e desleal de Paulo Maia

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Na reta final da campanha para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), há uma proliferação de notícias falsas que têm gerado perplexidade e revolta na advocacia. O atual presidente da OAB-PB e candidato à reeleição, Harrison Targino, afirmou que precisou criar uma central específica para desmentir informações inverídicas e que estão sendo propagadas pela chapa adversária, encabeçada por Paulo Maia. Ele lamentou ainda a postura agressiva e desleal do seu adversário.

Entre as acusações, Harrison negou notícias recentes que afirmavam que ele estaria sendo investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal por supostas irregularidades no concurso de Procurador de Prerrogativas. Ele classificou a situação como desrespeitosa, tanto com a instituição quanto com a procuradora aprovada em concurso. O material não apresentava nem um documento comprovando a denúncia e ainda se constitui em mais um ataque conta uma mulher, advogada, mãe e travadora.

A campanha também foi marcada por alegações de que Harrison teria se recusado a solicitar ao Conselho Federal da OAB a liberação de recursos para a construção de uma sede no Vale do Piancó. O candidato negou as acusações e afirmou que as informações são infundadas, pois solicitou o projeto do prédio e nada foi repassado. “Tenho responsabilidade com o dinheiro da advocacia”, disse.

Além disso, a campanha também contou com a divulgação de pesquisas falsas, a exemplo de uma realizada por uma empresa que não atua com pesquisas. Outra mentira envolveu uma denúncia de assédio contra Harrison, que foi atribuída a funcionários da OAB. Entretanto, os colaboradores desmentiram a informação e, posteriormente, acionaram judicialmente os veículos que divulgaram a notícia.

Ainda foram espalhadas notícias falsas sobre a nova sede da OAB, de que não teria licença para funcionamento ou não iria atender as necessidades da advocacia. A obra que foi entregue, possui auditório com 420 lugares sendo motivo de orgulho para a advocacia, conta com todas as licenças necessárias para o devido funcionamento.

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