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Bolsonaro foi acusado de furtar cofre e omitir patrimônio, revela Veja

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Em reportagem de capa da edição que circula a partir desta sexta-feira (28), a revista Veja revela detalhes desconhecidos do processo de separação entre o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e sua ex-mulher, Ana Cristina Siqueira Valle. Em ação protocolada na 1a Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ela acusou o candidato que hoje lidera as pesquisas presidenciais de possuir à época um patrimônio pessoal bem superior ao declarado à Justiça eleitoral, de auferir rendimentos mais elevados do que os informados à Receita Federal e de ter furtado um cofre numa agência do Banco do Brasil, destaca publicação do Congresso em Foco.

Segundo a matéria, assinada pelos jornalistas Hugo Marques, Nonato Viegas e Thiago Bronzatto, Ana Cristina responsabilizou Bolsonaro pelo furto de tudo o que ela mantinha em um cofre na agência do BB da rua Senador Dantas, no centro da cidade do Rio de Janeiro. O conteúdo, conforme o relato da ex-mulher, envolvia joias avaliadas em R$ 600 mil, além de US$ 30 mil e R$ 200 mil em espécie. A revista estima que isso corresponderia atualmente a cerca de R$ 1,6 milhão.

No processo, com mais de 500 páginas, ela também afirmou que Jair Bolsonaro tinha “comportamento explosivo” e demonstrava “desmedida agressividade” e que  deixou de declarar à Justiça eleitoral em 2006 três casas, um apartamento, uma sala comercial e cinco lotes. “Os bens do casal, em valores de hoje, somariam cerca de R$ 7,8 milhões”, diz a reportagem.

Para provar o que dizia, Ana Cristina anexou à ação judicial os bens que o ex-marido havia declarado à Receita Federal, que em valores da época somavam pouco mais de R$ 4 milhões. A revista publicou a lista dos bens arrolados no processo, que é abaixo reproduzida:

Bolsonaro informara à Justiça eleitoral possuir um patrimônio de R$ 433.934,00, equivalentes a R$ 850 mil em valores atualizados.

Além de ter acessado o processo de separação, no qual o deputado e a ex-mulher disputavam a guarda do filho, hoje com 20 anos, Veja teve acesso ao boletim de ocorrência, registrado na 5a Delegacia da Polícia Civil, em que Ana Cristina comunicou o furto do cofre.

Gerente do Banco do Brasil, Alberto Carraz confirmou à revista “que tanto Ana Cristina quanto Bolsonaro mantinham cofres na agência. No caso do deputado, não se sabe o que ele guardava – e ele também nunca declarou a propriedade do cofre”. A reportagem prossegue: “A discussão sobre o furto do cofre continuou, segundo mostra o processo. A defesa de Bolsonaro, na etapa em que o ex-casal discutia a guarda do filho, juntou um depoimento em que o deputado acusava a mulher de chantageá-lo. Dizia que ela tinha levado o filho para o exterior e condicionava o retorno da criança à devolução do dinheiro e das joias subtraídos do cofre”.

Dias atrás, o jornal Folha de S.Paulo divulgou documento oficial do Ministério das Relações Exteriores no qual Ana Cristina dizia ter mudado para a Noruega com o filho após ter sido ameaçada de morte pelo ex-marido. Publicada a matéria, a ex-mulher negou tudo e atribuiu a divulgação dos fatos a uma ação deliberada da mídia para desmoralizar o deputado. Cinco amigas ouvidas pelo jornal, no entanto, confirmaram que ela de fato saiu do Brasil por causa das ameaças.

Feito o acordo de partilha de bens e de pagamento de pensão, Ana Cristina perdeu o interesse pelo processo. Conforme Veja, deixou inclusive de comparecer a dois depoimentos marcados pela polícia, que “encerrou o caso sem esclarecê-lo”.

Questionada pela revista sobre as razões de não ter atendido às convocações da Polícia Civil, a ex-mulher – que agora disputa uma cadeira de deputada federal pelo Podemos do Rio de Janeiro com o nome de Cristina Bolsonaro – respondeu: “Não lembro. Fiquei quieta. Não me sentia à vontade. Iria dar um escândalo para ele e para mim. Deixei para lá”. Ela acrescentou: “Nós dois tínhamos um acordo de abrir mão de qualquer apuração porque não seria bom”. Recusou-se a dizer quais foram os termos do acordo: “Aí eu prefiro ficar… me omitir”.

Conforme Ana Cristina, o ex-companheiro “próspera condição financeira” no tempo em que eram casados, com uma renda mensal da ordem de R$ 100 mil, ou perto de R$ 183 mil a preços de hoje. Os rendimentos declarados pelo deputado restringiam-se aos R$ 26,7 mil recebidos como parlamentar e R$ 8,6 mil da aposentadoria como capitão da reserva do Exército.

Veja ouviu o advogado eleitoral Daniane Furtado, para o qual a omissão de bens à Justiça configura crimes de falsidade ideológica e sonegação. Procurado pela revista, Jair Bolsonaro não quis se manifestar sobre o assunto.

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“Desperdício de dinheiro público”, diz Cabo Gilberto sobre festival de música do G20

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), apresentou requerimento ao Ministério da Cultura para obter mais informações o critério de escolha dos artistas que participaram do festival de música organizado pelo Ministério com a ajuda da primeira-dama Janja.

Apelidado de “Janjapalooza”, o festival Aliança Global Festival Contra Fome e a Pobreza foi promovido no Rio de Janeiro durante encontro do G20 e contou com 29 artistas. Para bancar o evento, o Ministério da Cultura recebeu o apoio das estatais Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal, Itaipu e Petrobras.

“O desperdício de dinheiro público realizado pelo Ministério da cultura, em um momento de grave crise econômica, é um verdadeiro desrespeito aos cidadãos que arcam com a alta carga tributária do país”, disparou Cabo Gilberto.

 

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Justiça mantém pena de prisão para Fernando Collor de Mello por corrupção

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.

No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Vantagem indevida

O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

Voto médio

A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

Erro material

O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

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Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Necessidade de reforço periódico da medida protetiva gera revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Corte estadual fixou prazo de seis meses para medida protetiva

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

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