Nos acompanhe

Brasil

Emprego formal cresce em agosto e gera 110.431 novas vagas no Brasil

Publicado

em

O emprego apresentou novamente crescimento no Brasil. O mês de agosto fechou com +110.431 novas vagas no mercado formal, um acréscimo de +0,29% em relação ao mês anterior. Esse desempenho foi resultado de 1.353.422 admissões e de 1.242.991 desligamentos. Com isso, o estoque de empregos no país também aumentou e chegou a 38.436.882 vínculos.

A informação está no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho nesta sexta-feira (21), que mostra também a movimentação do emprego formal este ano. O saldo de janeiro a agosto teve um acréscimo de +568.551 vagas, um crescimento de +1,50%. Nos últimos 12 meses, o aumento foi de +356.852 postos, uma variação de +0,94%.

Desempenho setorial

Houve crescimento em sete dos oito setores econômicos, sendo que o principal destaque foi na área dos Serviços, responsável por +66.256 novos postos, mais da metade das vagas abertas em agosto no país. O resultado foi registrado graças aos desempenhos dos subsetores de Ensino; Comércio e Administração de Imóveis, Valores Mobiliários e Serviço Técnico; Serviços de Alojamento, Alimentação, Reparação, Manutenção e Redação; e Serviços Médicos, Odontológicos e Veterinários.

O segundo melhor desempenho do mês foi o do Comércio, que fechou agosto com saldo de +17.859 vagas, abertas principalmente no subsetor do Comércio Varejista. O terceiro melhor saldo de agosto foi na Indústria de Transformação, que teve criação de +15.764 postos, puxados pela Indústria de Produtos Alimentícios, Bebidas e Álcool Etílico; Indústria Química de Produtos Farmacêuticos, Veterinários, Perfumaria; e Indústria Mecânica.

Também tiveram saldos positivos a Construção Civil (+11.800), Serviços Industriais de Utilidade Pública (SIUP) (+1.240), Extrativa Mineral (+467) e Administração Pública (+394). Apenas a Agropecuária registrou desempenho negativo com o fechamento de -3.349 vagas.

Desempenho regional

Todas as cinco regiões do país registraram crescimento no emprego formal em agosto. Proporcionalmente, os melhores desempenhos foram registrados no Nordeste, onde foram abertas +36.460 vagas, um acréscimo de +0,59% em relação ao estoque de julho, e no Norte, que abriu +9.308 postos, percentual +0,54% superior ao estoque do mês anterior. No Centro-Oeste foram gerados +13.117 empregos formais, um crescimento de +0,41%, e no Sudeste, +41.303 vagas, um aumento de +0,21%. No Sul o saldo do mês ficou +10.243 postos, um aumento de +0,14% em relação ao estoque de  julho.

Houve abertura de vagas em 22 das 27 unidades federativas. Em apenas cinco ocorreram fechamento de postos. Os três maiores crescimentos relativos foram no Nordeste do país. A Paraíba ficou em primeiro, chegando ao final de agosto com +7.244 empregos a mais, um crescimento de +1,85% em relação ao estoque de julho. Em segundo lugar ficou o Rio Grande do Norte, onde foram criados +4.486 postos, representando um acréscimo de +1,07%, e, em terceiro, Alagoas, com +3.890 novas vagas e aumento de +1,19%.

Os piores desempenhos foram registrados nos estados do Acre, que fechou -172 vagas e teve variação de -0,22% em relação ao estoque de julho; Sergipe, com -593 postos a menos e redução de -0,21%; e Rio Grande do Sul, que encerrou -4.028 empregos formais, uma variação de -0,16%.

Salário

O salário médio de admissão em agosto foi de R$ 1.541,53 e o salário médio de desligamento foi de R$ 1.700,80. Em termos reais (já considerada a deflação medida pelo INPC), houve ganho de R$ 5,26 (+0,34%) no salário de admissão e de R$ 9,90 (+0,59%) no salário de desligamento em comparação ao mês anterior.

Modernização Trabalhista

A distribuição do emprego entre as modalidades criadas a partir da Modernização Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ficou assim:

  • Desligamento mediante acordo entre empregador e empregado

Em agosto de 2018, houve 15.010 desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado, envolvendo 11.293 estabelecimentos, em um universo de 10.383 empresas. Um total de 45 empregados realizou mais de um desligamento nesta modalidade. São Paulo foi o estado que registrou a maior quantidade de desligamentos (4.339), seguido por Paraná (1.575), Rio Grande do Sul (1.436), Santa Catarina (1.315), Minas Gerais (1.210) e Rio de Janeiro (1.202).

O setor que mais realizou desligamentos por acordo no último mês foi o de Serviços (7.336 desligamentos), seguido do Comércio (3.699), Indústria de transformação (2.454), Construção Civil (810), Agropecuária (520), SIUP (95), Extrativa Mineral (59) e Administração Pública (37).

As dez principais ocupações envolvidas foram as de vendedor de comércio varejista (812 desligamentos); auxiliar de escritório em geral (542); assistente administrativo (494); vigilante (476); faxineiro (474); motorista de caminhão de rotas regionais e internacionais (457); operador de caixa (424); alimentador de linha de produção (394); porteiro de edifícios (255) e recepcionista em geral (246).

Trabalho Intermitente

Na modalidade de trabalho intermitente, foram registradas 5.987 admissões e 1.991 desligamentos, gerando saldo de +3.996 empregos, envolvendo 2.270 estabelecimentos, em um universo de 1.741 empresas. Um total de 93 empregados teve mais de um contrato na condição de trabalhador intermitente. Os estados com maior número de contratos nesta modalidade em agosto foram São Paulo (1.005 postos), Rio de Janeiro (848), Minas Gerais (463), Rio Grande do Sul (253), Paraná (209) e Rio Grande do Norte (154).

O saldo de emprego dos contratos intermitentes distribuiu-se por Serviços (2.423 postos), Comércio (655), Construção Civil (476), Indústria de transformação (425), SIUP (20 postos), Extrativa Mineral (2 postos), Administração Pública (-2) e Agropecuária (-3).

As dez principais ocupações envolvidas foram assistente de vendas (228 postos); cuidador em saúde (185); servente de obras (181); mantenedor de sistemas eletroeletrônicos de segurança (176); vendedor de comercio varejista (136); faxineiro (121); alimentador de linha de produção (106); pedreiro (102); trabalhador da manutenção de edificações (98) e garçom (92).

Trabalho em Regime de Tempo Parcial

Foram registradas 7.374 admissões em regime de tempo parcial e 4.209 desligamentos em agosto, gerando um saldo de 3.165 empregos. O número de estabelecimentos envolvidos foi de 6.306 em um universo de 5.503 empresas. Um total de 55 empregados celebrou mais de um contrato em regime de tempo parcial, sendo um empregado com jornada maior que 26 horas. Os estados com maior número de contratos neste regime foram São Paulo (515 postos), Paraná (424), Ceará (405), Santa Catarina (401), Minas Gerais (273) e Rio de Janeiro (167).

Do ponto de vista setorial, o saldo de emprego em regime de tempo parcial distribuiu-se por Serviços (2.147 postos), Comércio (643), Indústria de transformação (241), Agropecuária (71), Construção Civil (40), Administração Pública (16), SIUP (4) e Extrativa Mineral (3).

As dez principais ocupações segundo saldo de emprego em regime de tempo parcial foram faxineiro (206); professor de ensino superior na área de didática (197); operador de caixa (178); professor de ensino superior na área de prática de ensino (149); auxiliar de escritório em geral (139); repositor de mercadorias (130); professor da educação de jovens e adultos do ensino fundamental – 1ª a 4ª série (125); vendedor de comércio varejista (96); cozinheiro geral (87) e cuidador de idosos (84).

Continue Lendo

Brasil

Justiça mantém pena de prisão para Fernando Collor de Mello por corrupção

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, manteve a pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, a que o ex-senador Fernando Collor de Mello foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora. Para o Tribunal, não houve nenhuma omissão ou obscuridade na decisão que o condenou.

No julgamento de recursos na Ação Penal (AP) 1025, o colegiado também manteve a pena do empresário Luis Pereira Duarte de Amorim em três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro.

Vantagem indevida

O ex-presidente da República e ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Em maio de 2023, o Plenário condenou os três réus, que recorreram alegando erros no cálculo das penas.

Voto médio

A defesa de Collor alegava que a pena imposta a ele pelo crime de corrupção não correspondeu ao voto médio discutido em plenário. No julgamento do recurso, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a alegação não procede.

Ele explicou que, no julgamento da ação penal, não houve unanimidade quanto às penas. Seis votos propunham quatro anos e quatro meses ou pena superior, enquanto quatro votos aplicavam a pena de quatro anos. Com base na média dos votos individuais, o colegiado, então, formou consenso e aderiu ao seu voto, fixando-a em quatro anos e quatro meses.

Vencidos

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques. Para essa corrente, a pena imposta a Fernando Collor deveria ser a menor dentre as que empataram, ou seja, quatro anos de reclusão.

Erro material

O Plenário acolheu parcialmente o recurso de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para reconhecer que houve erro na contagem de votos na fase da dosimetria em relação ao crime de corrupção passiva. Assim, fixou a pena em três anos e oito meses de reclusão.

Continue Lendo

Brasil

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo determinado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.249 dos recursos repetitivos, estabeleceu que as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) devem ser aplicadas enquanto houver risco à mulher, sem a fixação de prazo certo de validade. Ainda segundo o colegiado, as medidas protetivas de urgência têm natureza de tutela inibitória e não se vinculam à existência de instrumentos como inquérito policial ou ação penal.

Autor do voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a Lei 14.550/2023 – a qual incluiu o parágrafo 5º no artigo 19 da Lei Maria da Penha – prevê de forma expressa a concessão das medidas protetivas de urgência independentemente de tipificação penal, ajuizamento de ação, existência de inquérito ou de registro de boletim de ocorrência. De acordo com o ministro, a alteração legislativa buscou afastar definitivamente a possibilidade de se atribuir natureza cautelar às medidas.

Schietti afirmou que o risco de violência doméstica pode permanecer mesmo sem a instauração de inquérito policial ou com seu arquivamento, ou sem o oferecimento de denúncia ou o ajuizamento de queixa-crime. “Não é possível vincular, a priori, a ausência de um processo penal ou inquérito policial à inexistência de um quadro de ameaça à integridade da mulher”, disse.

Necessidade de reforço periódico da medida protetiva gera revitimização

O ministro também lembrou que a alteração recente no artigo 19 da Lei Maria da Penha trouxe, em seu parágrafo 6º, a previsão de que as medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto persistir “o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”. Isso significa que as medidas, além de não estarem associadas a um procedimento principal, tampouco têm a sua duração relacionada ao resultado do processo penal.

Esse entendimento – prosseguiu – não afeta os direitos do acusado, pois ele pode provocar o juízo de origem quando entender que a medida inibitória não é mais pertinente.

“O que não nos parece adequado, e muito menos conforme ao desejo de proteção e acolhimento da mulher vítima de violência em razão do gênero, é dela exigir um reforço periódico de seu desejo de manter-se sob a proteção de uma medida provisória urgente”, alertou.

Para o magistrado, exigir que a mulher vá ao fórum ou à delegacia de polícia para solicitar, a cada três ou seis meses, a manutenção da medida protetiva implicaria uma revitimização e, consequentemente, uma violência institucional.

Corte estadual fixou prazo de seis meses para medida protetiva

Esse foi o cenário analisado em um dos recursos representativos da controvérsia, no qual a Terceira Seção atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais para que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação a prazo certo de validade. No âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as medidas haviam sido concedidas por seis meses.

“As medidas protetivas devem perdurar o tempo necessário à cessação do risco, a fim de romper com o ciclo de violência instaurado. Não há, portanto, como quantificar, de antemão, em dias, semanas, meses ou anos, o tempo necessário à cessação do risco”, finalizou o ministro ao dar provimento ao recurso especial.

Continue Lendo

Brasil

Ministros repudiam atentado contra STF e reforçam necessidade de responsabilização por

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No início da sessão plenária desta quinta-feira (14), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o atentado ocorrido ontem (13) na Praça do Três Poderes, quando um homem atirou um artefato explosivo em direção ao STF e depois detonou um segundo que causou sua morte imediata, reforça a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia.

Barroso ressaltou que o episódio de ontem se soma a outros que já vinham ocorrendo no país nos últimos anos e que culminaram na invasão e na depredação das sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. O ministro criticou a tentativa de “naturalização do absurdo”, que acaba por incentivar a reiteração desse tipo de comportamento. “Querem perdoar sem antes sequer condenar”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, a gravidade do atentado de ontem é um alerta para a realidade de que persiste no Brasil a ideia de deslegitimar a democracia e suas instituições, inspirada pela intolerância, pela violência e pela desinformação. “Reforça também, e sobretudo, a necessidade de responsabilização de todos que atentem contra a democracia”, afirmou.

Para o presidente do STF, a celebração da Proclamação da República, nesta sexta-feira (15), deve ser um momento para renovar os votos e a crença nos valores republicanos. “Uma pequena revolução ética e espiritual é o que estamos precisando”, observou.

Barroso reiterou que o Tribunal continuará a cumprir com sua função de guardião da Constituição e a simbolizar os ideais democráticos do povo brasileiro e a luta permanente pela preservação da liberdade, da igualdade e da dignidade de todas as pessoas.

Ministro Gilmar Mendes

O decano do Tribunal também ressaltou que o ocorrido não foi um fato isolado, uma vez que, nos últimos anos, houve diversos atentados contra as instituições de Estado e a democracia. Mendes citou desde os disparos de fogos de artifício contra o STF, ainda em 2020, o acampamento no QG do Exército em Brasília, manifestações pedindo intervenção militar, a tentativa de invasão do prédio da Polícia Federal e a bomba plantada num caminhão em direção ao aeroporto de Brasília, em dezembro de 2023.

“Muito embora o extremismo e a intolerância tenham atingido o paroxismo em 8 de janeiro de 2023, a ideologia rasteira que inspirou a tentativa de golpe de Estado não surgiu subitamente”, afirmou. “O discurso de ódio, o fanatismo político e a indústria de desinformação foram largamente estimulados pelo governo anterior”.

Na sua avaliação, revisitar os fatos que antecederam o ataque de ontem é pressuposto para um debate sobre a defesa das instituições, sobre a regulação das redes sociais e sobre eventuais propostas de anistiar criminosos.

Ministro Alexandre de Moraes

A atuação “competente e corajosa” da polícia judicial do STF no episódio foi um dos pontos ressaltados pelo ministro Alexandre de Moraes em seu pronunciamento, assim como o trabalho conjunto da Polícia Federal e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, que resultou num trabalho “rápido e importantíssimo”.

Ele lamentou que, por questões ideológicas, ao ato, gravíssimo, esteja sendo banalizado e classificado como mero suicídio. “No mundo todo, alguém que coloca na cintura artefatos para explodir pessoas é considerado terrorista”, ressaltou. O fato, segundo ele, é que a polícia judicial evitou que o homem entrasse no Tribunal para detonar explosivos, e, no momento em que ele seria preso, explodiu a si mesmo.

O ministro lamentou a mediocridade que também normaliza o contínuo ataque às instituições. “Essas pessoas não são só negacionistas na área da saúde; são negacionistas do Estado Democrático de Direito, e devem e serão responsabilizadas”, concluiu.

Ministro Dias Toffoli

Ao subscrever as palavras dos que o antecederam em relação ao acontecimento de ontem, Toffoli também enalteceu o trabalho da polícia judicial. “Tenho orgulho de, quando presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, ter aprovado a criação da Polícia Judicial, transformando a nossa Assessoria de Segurança em polícia, diante de tudo que acontecia e daquilo com que hoje vamos nos deparando”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral se solidarizou com todas as brasileiras e todos os brasileiros democratas que não estão de acordo com atos contrários ao direito. “Nesta véspera do dia em que se comemora a República, o que pretendemos é que, cada vez mais, a sociedade brasileira seja democraticamente republicana, para que a luz do melhor direito impere, e não os atos que vimos acontecer ontem”.

Ministro André Mendonça

Ao lamentar os graves fatos ocorridos ontem, o ministro afirmou a necessidade de resgatar um ambiente de solidariedade e de paz social a partir de uma democracia construída com responsabilidade e onde prevaleça o debate de ideias, “e nada além disso”. Segundo Mendonça, a violência não traz nenhuma possibilidade de construção e de pacificação. “Não é o poder da força, mas o poder dos argumentos e das boas razões que deve nortear a prática da democracia e da liberdade em seu contexto mais amplo”.

Ministro Flávio Dino

Para Dino, há uma banalização da ideia de que o Supremo será intimidado por gritos, xingamentos e ofensas, o que, a seu ver, além de ser inútil, incentiva pessoas desatinadas a se reunir, muitas vezes por meio da internet, para cometer crimes.

O ministro também criticou a “personalização” de algumas decisões da Corte, “que leva a ódios especialmente concentrados” e cria “uma mitologia negativa no discurso político no Brasil, que é a lenda das decisões monocráticas”. Dino ressaltou o princípio da colegialidade e da união institucional do Tribunal em torno das suas regras internas e das regras do jogo democrático. “A decisão de apenas um ministro não decide os rumos do Tribunal, porque todos os ministros, concordando ou discordando, participam das decisões do colegiado”, afirmou.

PGR

Também no início da sessão plenária, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, prestou solidariedade ao STF pelo episódio. “Está claro que o desrespeito às instituições continua a ter sinistros desdobramentos, demonstrando a importância do esforço que vem sendo desenvolvido pela PGR e pelo STF na apuração de responsabilidades e punição por atos violentos de propósito antidemocrático”, afirmou.

Continue Lendo