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Procon divulga legislação que regula a suspensão do fornecimento de energia elétrica
O consumidor de João Pessoa deve ficar atento à legislação que regula a suspensão do fornecimento de energia elétrica residencial, a exemplo da Lei municipal 1.649/2007, que proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados, e da Lei Estadual 9.952/2013 (alterada pela 11.088/2018), que proíbe a suspensão do fornecimento à família de portador de doença ou patologias cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos.
Para manter o consumidor informado, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) está realizando campanha educativa para divulgação dessas leis. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, esclarece que a operação Não Abuse! também trabalha com ações educativas dirigidas aos dois lado da relação, com o objetivo de prevenir o problema antes que ele se instale. Ele chama a atenção, ainda, para outras leis editadas na Capital e no Estado.
Braille – “Aqui em João Pessoa, tem a lei municipal 12.692/2013, que assegura à pessoa com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo em Braille. Os consumidores que se enquadrem nesta situação devem se cadastrar nessas prestadoras de serviço para terem direito a esse benefício”, explicou Helton Renê.
Aparelhos – A lei estadual 9.952/2013, que foi alterada pela 11.088/2018, proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica à família de pessoa com doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização desse serviço, desde, claro, que a pessoa comprove por laudo médico e se cadastre na concessionária”.
O titular do Procon-JP acrescenta que “em relação às leis 9.952/2013 (11.088/2018), alerto que o fato da impossibilidade do corte do serviço não extingue a dívida com a concessionária, que pode fazer as cobranças devidas por meios ordinários”.
Desconhecimento – Helton Renê explica que, pelo fato de desconhecer a legislação, o consumidor não percebe que está sendo lesado. “Sempre promovemos campanhas de divulgação de leis para que cada cidadão se torne um fiscal. Por exemplo, temos a lei estadual 9.323/2011, que prevê que a empresa prestadora de serviço deve emitir comunicado com a possibilidade de corte no fornecimento da luz com antecedência de 30 dias e que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um residente do domicílio”.
Federais – Além do que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), existem leis e resoluções nacionais que tratam do assunto. “A Resolução Normativa 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) traz todo um norteamento de direitos e deveres tanto para o consumidor quanto para o fornecedor”, salienta o secretário.
Fiel pagador – Helton Renê acrescenta que, entre várias coisas, essa Resolução proíbe o corte de energia elétrica para o consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores a essa conta atrasada estejam quitadas. “Essa decisão se refere àquele chamado ‘fiel pagador’ que, por questões circunstanciais, deixou de pagar a conta de um mês. É claro que a fatura em atraso deverá ser quitada, mesmo com o corte do fornecimento não podendo ser feito”.
Relação das leis
– Lei municipal 1.649/2007 proíbe o corte de luz às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados
– Lei municipal 12.692/2013 assegura à pessoa com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as contas de água, energia e telefonia acompanhadas de demonstrativos de consumo em Braille
– Lei estadual 9.952/2013 alterada pela lei 11.088/2018 proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica à família de pessoa com doença ou patologias cujo tratamento ou procedimento requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização desse serviço
– Lei estadual 9.323/2011 prevê que a empresa prestadora de serviço deve emitir comunicado com a possibilidade de corte no fornecimento da luz com antecedência de 30 dias e que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um residente no domicílio
– Resolução Normativa 414/2010 da Aneel proíbe o corte de energia elétrica para o consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias, desde que as faturas posteriores a essa conta atrasada estejam quitadas
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Corrida da Unimed JP terá percurso para crianças a partir de dois anos
A corrida de rua que a Unimed João Pessoa vai realizar no dia primeiro de dezembro terá um percurso especial para crianças a partir de dois anos de idade. A finalidade é incentivar a prática de atividades físicas desde cedo.
O “Family Run” terá um quilômetro de percurso e é exclusivo para crianças de 2 a 13 anos de idade, que deverão estar acompanhadas de um responsável. As inscrições estão sendo feitas pela internet no endereço www.unimedjp.com.br/corridasunimed.
Para acompanhar a criança, o responsável precisa estar inscrito em um dos outros percursos disponíveis. Além do “Family Run”, a corrida terá 5 e 10 quilômetros para o público em geral, com idades mínimas de 14 e 16 anos, respectivamente; e 5 quilômetros para cadeirantes. A largada e chegada serão no Largo da Gameleira, na divisa entre as praias de Tambaú e Manaíra.
PREÇO PROMOCIONAL
O primeiro lote é exclusivo para clientes, médicos cooperados e funcionários da Unimed João Pessoa e custa apenas R$ 89,90. Além da taxa, o participante precisa doar dois quilos de alimentos não perecíveis, que devem ser entregues no momento da retirada do kit, nos dias 29 e 30 de novembro, no Espaço Vida.
Para aproveitar o valor promocional do lote exclusivo, é preciso informar o número da carteira do plano de saúde, além dos demais dados de identificação.
PREMIAÇÃO
Todos os participantes que completarem a prova dos 5 e 10 quilômetros receberão medalhas. Os cinco primeiros colocados (masculino e feminino) de cada um desses percursos ganharão um troféu.
No hotsite da corrida, estão disponíveis todos os detalhes. Na página, também é possível ter acesso ao regulamento completo.
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Lavagem profissional é aliada no combate a ácaros: dermatologista alerta sobre riscos
A presença de ácaros em roupas e tecidos pode trazer sérios riscos à saúde, especialmente para pessoas alérgicas e com sensibilidade na pele. De acordo com a dermatologista Marla Rocha, professora da pós graduação de Dermatologia na Afya Educação Médica, os ácaros são artrópodes que se alimentam de materiais com alto teor de proteínas, como a pele humana. Entre os mais conhecidos, o Sarcoptes scabiei se destaca por causar a escabiose, popularmente conhecida como sarna humana. “Esse ácaro se alimenta da camada mais externa da pele, onde abre túneis, se reproduz e deposita ovos”, explica a especialista.
Além de ser altamente transmissível, a escabiose pode se disseminar por meio de roupas não higienizadas corretamente e superfícies como travesseiros e camas compartilhadas. Marla destaca que a falta de bons hábitos de higiene, como não trocar roupas de cama com frequência, é um fator que contribui para o aumento das infestações.
Para prevenir a proliferação de ácaros, a dermatologista recomenda medidas simples, como manter ambientes limpos e trocar a roupa de cama semanalmente. “Pessoas alérgicas devem evitar o acúmulo de poeira em itens como tapetes, cortinas e bichos de pelúcia. A limpeza da casa com pano úmido também é essencial para remover os ácaros presentes na poeira”, orienta.
Além dos problemas dermatológicos, como coceira e irritações, a presença de ácaros pode agravar quadros respiratórios, como rinites. “Pacientes alérgicos apresentam sintomas como espirros frequentes, prurido no nariz e ouvidos, coriza e até lacrimejamento dos olhos”, alerta Marla.
Higiene correta e completa – Quando se trata de higienização de roupas e tecidos a lavagem caseira nem sempre é eficaz. Além do risco de desbotar as roupas ou perder acessórios, peças mal lavadas ou mal secas podem contribuir para a proliferação de ácaros na parte interna das fibras.
Nesse contexto, a Minha Lavanderia João Pessoa, franquia nacional com mais de uma década de know how na área, se destaca como uma solução segura e eficaz. Todas as peças são lavadas conforme as instruções das etiquetas, garantindo a preservação das características dos tecidos e a eliminação completa de ácaros e outros micro-organismos. Uma lavagem profissional não apenas remove sujeiras visíveis, mas também garante que os tecidos fiquem livres de ácaros, contribuindo para a saúde e o bem-estar das
pessoas.
Bama e banho – Quando se fala em roupas de banho e cama, os cuidados devem ser redobrados. As roupas de cama e banho desempenham um papel crucial na manutenção da higiene e saúde pessoal e podem ser pontos de proliferação de ácaros, bactérias e fungos, especialmente em ambientes úmidos ou mal ventilados. Para garantir a eliminação desses microrganismos, a Minha Lavanderia recomenda a lavagem semanal das roupas de cama, como lençóis e fronhas, enquanto as toalhas de banho devem ser lavadas a cada três usos e as de rosto a cada dois dias. O uso de água quente e secagem completa são essenciais.
Ao optar por uma lavagem profissional como a oferecida pela Minha Lavanderia, os clientes não apenas preservam a qualidade e a durabilidade dos tecidos, mas também garantem um ambiente mais saudável, livre de microrganismos nocivos.
Além dos serviços básicos, é também uma lavanderia ecológica e utiliza o sistema de lavagem Wet Clean, processo computadorizado que limpa as fibras das roupas com profundidade, sem danificá-las. A Minha Lavanderia trabalha com produtos biodegradáveis, que não agridem o meio ambiente.
Em João Pessoa, a Minha Lavanderia está localizada na Av. Esperança, 1126, em Manaíra. O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h30, e aos sábados das 9h às 13h. Para mais informações, entre em contato no (83) 99161-9340 ou no site https://minhalavanderia.com.br . O instagram é @minhalavanderia.jpmanaira.