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Advogado chamado de pedaço de merda, chama juíza de imbecil, arrombada e anta

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Um advogado que nas redes sociais foi chamado de ‘safado’, ‘pombo jogando xadrez’, ‘ignorante’, ‘dissimulado’, ‘desonesto’, ‘pedaço de merda’, ‘hipócrita’, e que não ganhou ação de danos morais contra seu ofensor, acabou insultando, em apelação, uma juíza da Comarca de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo. Ele chamou a magistrada de ‘puta ignorante’, ‘retardada’, ‘imbecil’, ‘essa arrombada’, ‘demente’, ‘juíza burra’, ‘babaca’.

O caso foi divulgado pelo site jurídico Migalhas e confirmado pela reportagem do Estadão – processo 1001114-73.2017.8.26.0579

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O corregedor do Tribunal Deontológico da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Pedro Paulo Gasparini, pediu a suspensão preventiva do advogado. Para Gasparini, a conduta do advogado ‘é inaceitável’.

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira havia ingressado com ação por danos morais alegando ter sido insultado nas redes, mas a magistrada julgou improcedente o pedido de indenização.

Indignado com a sentença da juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos, o advogado apresentou nos autos uma ‘fundamentação alternativa para a apelação’.

Na peça, o causídico alegou que as expressões com as quais se referiu à juíza serviam apenas para ‘chocar’. “É impactante ver uma juíza ser ofendida, tanto quanto deveria ser ver qualquer pessoa o sendo’. No entendimento do advogado, a sensação da magistrada ao ler sua apelação ‘certamente foi a mesma’ que ele sentiu ‘sobre os impropérios lançados pelo apelado’.

Ao rejeitar a ação de Matheus Monteiro contra quem o ofendeu nas redes, a juíza considerou que ‘a suposta acusação é demasiadamente vaga e genérica’.

Ela assinalou que por mais que o ofensor do advogado ‘tenha demonstrado deselegância em sua expressão, tal verborragia não chegou ao ponto de configurar ato ilícito, tampouco sendo capaz de causar danos morais no autor’.

Para Ana Letícia, o episódio não passou de ‘desentendimentos ocasionados em razão de discórdia quanto às postagens em Facebook’.

Em sua ‘fundamentação alternativa para a apelação’, o advogado anotou. “Correndo o risco de ser mal interpretado, as próximas explanações têm o condão único e exclusivo de demonstrar, na prática, o quão ridícula foi a sentença do processo originário, jamais de ofender.”

“Para tanto, o apelante, que no tópico acima tratou do tema com a mesma educação que dispensou ao apelado, agora fará o oposto, dispensando a mesma educação do apelado para com o apelante.”

Em seguida, uma saraivada de insultos à magistrada de São Luiz do Paraitinga, como reproduziu Migalhas.

“Primeiramente, o dano moral prescinde da demonstração de sentimentos humanos desagradáveis. Sendo assim, basta a demonstração da violação de direito da personalidade, ou seja, a ofensa.”

“Porém, essa puta ignorante, que está no cargo de juíza da Comarca São Luiz do Paraitinga, alega simplesmente o oposto, sem qualquer fundamento a priori, tirando do próprio rabo entendimento antijurídico dissonante.”

“Como se não bastasse, essa retardada julgou o processo de forma antecipada, com improcedência total, alegando falta de prova da ofensa à honra subjetiva, sendo que esta mesma imbecil argumenta, no início da sentença, que sendo necessária qualquer produção de prova, a audiência de instrução é indispensável.”

“Ora, será que essa arrombada não sabe que a única forma de saber se uma pessoa se sente ou não ofendida é perguntando a própria pessoa ofendida? Ela esperava que alguém cagasse qual tipo de prova na cara dela?!”

“Será que esta demente queria uma foto do apelante se sentindo ofendido? Ou seria uma testemunha dizendo que o viu ofendido? Talvez um laudo psicológico? O que esta toupeira com cara de prego entende como demonstração de sentimentos ruins, se ela mesma nega o direito ao depoimento pessoal!? Que juíza burra do caralho!”

“Portanto, fica evidente que o depoimento pessoal das partes, nesse caso, era indispensável. Tanto que a própria anta julgadora, no ápice da sua idiotice, deu improcedência total justamente por ‘não ter provas’ dos sentimentos negativos, ainda que estes sejam irrelevantes, como aduz o enunciado que a sentenciante desconhece por ser uma babaca.”

“No mais, com o devido respeito, essa juíza tem de ir a puta que a pariu.”

“Juízes são pessoas, assim como o apelante é, e o respeito que lhes cabe é assegurado pela lei e pela constituição em igual proporção e escala.”

O advogado Matheus Monteiro de Barros Ferreira gravou um vídeo, publicado na TV Migalhas, em que dá sua versão para o caso. Ele agradeceu o apoio que diz estar recebendo de colegas de profissão.

“Não ofendi absolutamente ninguém e para aqueles que estão me recriminando, que estão me repudiando eu gostaria de dizer que palavras ofendem. Essa é que é a verdade, palavras ofendem. Em determinado contexto, em determinada forma, elas são ofensivas. E o Judiciário não pode se calar a isso.”

“O que esse caso está mostrando, na verdade, é que não importa o que é dito, mas sim para quem é dito.”

“A OAB emitiu nota de repúdio contra mim, eu estou emitindo agora um vídeo de repúdio à OAB e vamos ver quantos advogados aderem a essa causa e que também repudiaram a OAB.”

“Agradeço a todos. E vamos tentar construir esse país num lugar melhor, com respeito claro à nossa classe.”

O Tribunal de Justiça informou que a juíza Ana Letícia Oliveira dos Santos não vai se manifestar.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO MATHEUS MONTEIRO DE BARROS FERREIRA

Nota oficial

Recentemente, como muitos já sabem, uma apelação que fiz ganhou repercussão nacional, por supostamente ofender a juíza da causa. De antemão, já gostaria de deixar claro que nunca tive nada pessoal em relação à magistrada, tampouco a intenção de maculá-la.

Não digo que não a xinguei porque o caso ganhou proporção inimaginável, mas por ser a minha tese, constando da própria apelação, em negrito, com destaque em vermelho, prescindindo de maiores esclarecimentos.

Minha intenção, como fica evidente, era comprovar a tese, ridicularizando a sentença, mostrando à juíza da causa como seria o mundo que ela mesma criou. Um mundo onde palavras de baixo calão são aceitas como mero dissabor e aborrecimento do cotidiano, inclusive para magistrados, não apenas para a ralé de pés descalços que não pertence a esta casta divina do funcionarismo público, mas que paga todas as suas contas suntuosas.

Se a juíza não consegue conviver na realidade que ela mesma criou, deve imediatamente reconsiderar seus conceitos humanos, acima dos jurídicos, bem como o restante do Judiciário.

Não posso deixar de repudiar a conduta do presidente da OAB de São Luiz do Paraitinga, Laércio Santana, e demais membros, que foram correndo emitir uma nota de repúdio, dada nas mãos da própria juíza, antes mesmo de ser publicada. Aliás, até onde eu sei, ainda não foi publicada. Um nítido exemplo de que a covardia não combina com a advocacia, servindo apenas para ratificar a divindade dos magistrados.

Na minha cabeça, imagino o presidente da OAB local andando de joelhos, com a cabeça quase rente ao chão, entregando nas mãos da juíza a nota de repúdio, enquanto pede clemência e misericórdia por sua vida e alma, com as mãos tremulas de pavor. Patético. Nenhum deles me telefonou, ou me procurou. O auxílio à juíza, que nunca contribuiu com um único centavo à instituição, foi imediato, já a mim, foi inexistente. Sem contar a exposição antiética na mídia, o que deve ser devidamente apurado.

Mais odiosa ainda foi a nota emitida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alegando que fui suspendido provisória e sumariamente por 90 dias. Uma prova nítida de que juízes ignoram a lei e o devido processo legal, pois eu ainda nem intimado fui de qualquer acusação. Mesmo se fosse, eles jamais teriam como saber, por se trata de segredo de justiça, cuja competência não lhes pertence. Portanto, não estou suspenso, minha situação é totalmente regular.

Porém, imploro para não sofrer o terrível rigor da punição dos magistrados, aquela severa mão pesada que recai sobre os juízes e desembargadores corruptos e desonestos.

Refiro-me à temível pena de aposentadoria compulsória com proventos integrais, atualmente no aporte de R$ 40.000 (quarenta mil reais).

Por favor, Ordem dos Advogados do Brasil, não permitam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo chegue a esse nível de crueldade comigo, peço piedade, não suportaria esta sanção severa exclusiva da magistratura, dada aos piores desta classe e categoria.

Nem ousem alegar que não a mereço por nunca ter sido aprovado em seu concurso público, cuja terceira fase é decidida por uma banca de julgadores, que olham os nomes e rostos dos candidatos e exigem cartas de recomendações para o ingresso no Olimpo, digo magistratura.

Certamente, não existe risco de fraude, quando há critérios tão subjetivos em mãos tão justas. No mais, o apoio que venho recebendo dos mais variados profissionais do direito, especialmente advogados, do Brasil inteiro, me surpreendeu positivamente. Para essas pessoas eu digo, com todas as letras, não serei hoje menos corajoso do que fui ao peticionar a apelação. Não serei hoje mais silencioso do que quando me manifestei nos autos de meu processo. E não serei hoje menos inconformado com os abusos do Judiciário do que fui todos os demais dias anteriores até esta data.

Àqueles que me apoiam, ou simplesmente se simpatizam, digo-lhes uma mensagem, um mantra, o lema atual da minha vida, desde que esse episódio eclodiu: Chega de deuses! Obrigado.

Matheus Monteiro de Barros Ferreira, advogado

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PL de Gervásio amplia atuação de ACSs em ações preventivas ao uso de álcool, tabaco e outras drogas

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Redação do Portal da Capital

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia, apresentou o Projeto de Lei nº 3612/24 que amplia a atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nas campanhas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas comunidades em que trabalham.

A proposta amplia as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, previstas na legislação que trata das duas categorias (Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006). Os agentes comunitários passam a ter uma atribuição formal para a promoção de campanhas de prevenção das substâncias previstas no projeto, em complemento às atividades já estabelecidas na lei.

“A educação popular em saúde é uma ferramenta essencial, pois promove o diálogo com base na realidade e nas aspirações da comunidade. Queremos valorizar os saberes locais e ampliar a capacidade de reflexão sobre os problemas de saúde pública, especialmente no combate às drogas”, afirmou Gervásio.

De acordo com Gervásio, o projeto tem o objetivo de potencializar a eficácia das intervenções dos agentes comunitários no âmbito dessa política. “Aproveita-se da proximidade e confiança entre agentes comunitários e a comunidade para obter maior engajamento na prevenção ao uso de drogas”, disse.

A legislação em vigor reconhece a importância desses profissionais na implementação e aperfeiçoamento das políticas de drogas. O agente comunitário realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de pessoas com dependência química.

O socialista destacou, ainda, que estes profissionais já recebem capacitação para atuar no acolhimento e acompanhamento de usuários de álcool, tabaco e outras drogas. “Ampliar suas atribuições para incluir a prevenção primária pode ser considerada uma extensão natural de suas competências, aproveitando seu conhecimento e habilidades para uma abordagem preventiva, associada à perspectiva do acolhimento social dos usuários”, reforçou.

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Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

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Redação do Portal da Capital

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

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Projeto proíbe responsáveis por incêndios criminosos de receber recursos públicos

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei nº 3339/24 do deputado federal, Gervásio Maia (PSB), está entre as prioridades do Governo. O texto endurece a pena para crimes ambientais, especialmente por incêndios criminosos, além de estabelecer que quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

A proposta aumenta o tempo de prisão para quem provoca incêndio em floresta e causa poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

As queimadas estão espalhadas por diversas regiões, sobretudo no Centro-Oeste e na maior parte do estado de São Paulo. Os impactos são alarmantes. De acordo com o ICMBio, a maioria dos incêndios são criminosos.

Além do projeto de Gervásio, segundo a CNN, o Governo deve priorizar medidas como fundos de preservação ambiental e políticas de preservação de reservas ambientais. A proposta do parlamentar foi apresentada no final de Agosto, logo que iniciaram as queimadas criminosas. O líder do PSB já entrou com requerimento para que o projeto seja votada com urgência.

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