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Paraíba

MP recomenda anulação de contrato entre prefeitura de Patos e empresa investigada

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O Ministério Público da Paraíba expediu a Recomendação Ministerial 08/2018 para a anulação do Pregão Presencial nº 30-2018, realizado pela Prefeitura de Patos que resultou em um contrato anual com a empresa Mastergás, no valor de R$ 3.209.964,00. De acordo com o MPPB, o processo possui preço acima do mercado e evidências de direcionamento. A atuação da Promotoria do Patrimônio Público de Patos se baseia no processo investigatório criminal 10/2017, que deu origem à Operação Cidade Luz, deflagrada no último dia 2.

O 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, argumentou que há evidências de que o resultado do processo licitatório era de conhecimento do gestor antes da apresentação das propostas e que o gestor recém-afastado da prefeitura possui dívidas com a empresa que ganhou a licitação.

Ainda de acordo com a Promotoria, a Mastergás apresentou proposta de preços de combustíveis acima do praticado no mercado (sobrepreço de até R$ 0,17, por litro), conforme levantamento de preços da ANP, e, pelo grande quantitativo de combustível a ser vendido, o preço poderia se aproximar ao preço mínimo de mercado (abaixo do mercado). Para o promotor, o preço do combustível não foi observado ou irregularmente analisado, o que motiva a anulação do procedimento licitatório.

A recomendação foi direcionada ao prefeito em exercício, Bonifácio Rocha de Medeiros Filhos, que foi orientado a instaurar um procedimento administrativo e promover a análise da viabilidade econômica do pregão presencial e do interesse público na manutenção de um contrato com uma empresa que é investigada pela lavagem de capitais, no período anterior e posterior à gestão do prefeito recém-afastado.

O promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha recomendou ainda a obediência às normas relativas economicidade e transparência do Município, promovendo a anulação do procedimento licitatório ou justificando a sua manutenção. O Ministério Público também recomendou a notificação da Mastergás para que apresente defesa, no prazo de 48h, nos termos do art. 49, §3º da Lei nº 8.666/93, e que o prefeito em exercício comunique à Promotoria de Justiça as medidas tomadas, no prazo de 10 dias.

Na última terça-feira, a Justiça determinou o afastamento do prefeito eleito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, e de outros dois servidores públicos, com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba contra 13 investigados na ‘Operação Cidade Luz’. Os integrantes do grupo estão sendo processados por crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos, fraude em licitação e lavagem de capitais.

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Paraíba

Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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Censo IBGE: Mangabeira lidera ranking com bairro mais populoso da Paraíba; Gramame fica em segundo

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Redação do Portal da Capital

Uma levantamento divulgado nesta quinta-feira (14/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o bairro de Mangabeira, localizado na Zona Sul de João Pessoa, lidera o ranking de mais populoso da Paraíba, com cerca de 70 mil habitantes.

Os dados do Censo Demográfico 2022 também mostra que Gramame conquistou mais de 40 mil habitantes na última década e se tornou o segundo bairro da lista. De acordo com o levantamento, o território paraibano tinha, em 2022, um total de 255 bairros. O IBGE considera bairros apenas como divisões ou zoneamentos internos aos municípios legalmente instituídos pelo poder municipal.

Em 2010, Mangabeira tinha 75.988 habitantes, mas o número caiu consideravelmente na última década. Em 2022, 70.903 pessoas moravam na localidade. Cerca de 5.085 saíram do bairro.

Já Gramame, em 2010, tinha 24.826 habitantes e ocupava a 7ª posição nesse ranking. Em 2022, o bairro assumiu a 2ª posição, quando a sua população alcançou a marca de 64.890 habitantes, representando um crescimento populacional de 40.064 pessoas.

O bairro Malvinas, em Campina Grande, era o segundo bairro com maior população da Paraíba em 2010, porém, perdeu mais de 11 mil habitantes e caiu para a 5ª posição. O bairro Três Marias não figurava na lista dos dez maiores em 2010, mas ultrapassou Malvinas em 2022, ocupando o 4º lugar. O Serrotão também estreia na 9ª posição.

 

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Paraíba

Procuradores gerais de municípios declaram apoio a Harrison Targino à presidência da OAB-PB

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Redação do Portal da Capital

A candidatura de Harrison Targino à reeleição para a presidência da OAB-PB ganhou força com o apoio declarado de procuradores gerais de municípios paraibanos. Entre os que manifestaram seu endosso, destacam-se Seyane Mendonça de Andrade Morais, procuradora geral de Ingá; Josevaldo Alves de Andrade Segundo, de Bayeux; e Débora Alves de Andrade Pontes, de Itatuba.

Para Seyane Mendonça, a escolha por Harrison é resultado de sua trajetória de diálogo e defesa das prerrogativas dos advogados. “Harrison sempre esteve presente na defesa intransigente dos interesses da nossa classe, especialmente no fortalecimento das prerrogativas dos advogados públicos. Ele entende nossas demandas e tem sido um parceiro estratégico na valorização do nosso trabalho,” afirmou Seyane.

Josevaldo Alves de Andrade Segundo, procurador geral de Bayeux, também destacou a gestão de Harrison e o compromisso com a advocacia pública. “A atual gestão da OAB-PB mostrou um respeito sem precedentes à advocacia pública, abrindo espaços de diálogo e implementando medidas que garantem o exercício pleno das nossas funções. Harrison tem o perfil ideal para seguir nesse caminho de avanços,” comentou Josevaldo.

Já Débora Alves de Andrade Pontes, procuradora geral de Itatuba, ressaltou o papel da OAB na interiorização das ações e na aproximação com os advogados das pequenas cidades. “Harrison liderou uma gestão que finalmente olhou para o interior do estado, garantindo suporte e visibilidade para a advocacia nas pequenas comarcas. Por isso, acredito que sua continuidade é essencial para que a OAB siga acolhendo a advocacia de forma abrangente e inclusiva,” disse Débora.

O apoio dos procuradores reforça a relevância da candidatura de Harrison Targino, que tem como proposta a continuidade das ações que buscam valorizar a advocacia paraibana em todos os seus aspectos e regiões.

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