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Paraíba

TJ recebe denúncia contra envolvidos na “Xeque-Mate” e mantém prisões preventivas

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, recebeu, na manhã desta quarta-feira (14), por unanimidade, a denúncia, em todos os seus termos, contra o prefeito afastado de Cabedelo Wellington Viana França (Leto Viana); sua esposa e vice-presidente da Câmara do Município, Jacqueline Monteiro França; Lúcio José Nascimento, presidente da Câmara de Cabedelo; e mais seis investigados na Operação Xeque-Mate. O relator da Notícia Crime nº 0001048-10.2017.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva.

A decisão do Pleno manteve as prisões preventivas anteriormente decretadas de Leto Viana, Jaqueline Monteiro, Lúcio José, Marcos Antônio Silva dos Santos, Inaldo Figueiredo da Silva, Tércio de Figueiredo Dornelas Filho, Antônio Bezerra do Vale Filho e Adeildo Bezerra Duarte; bem como a prisão domiciliar imposta a Leila Maria Viana do Amaral. Os membros do TJPB também mantiveram o afastamento de suas funções, decretado cautelarmente, informa publicação do TJPB.

“A denúncia descreve perfeitamente a ocorrência de fato típico, antijurídico e culpável, havendo indícios suficientes da autoria e prova inicial segura da materialidade, com possibilidade de prosperar a imputação, tornando viável, consequentemente, a acusação”, concluiu o desembargador João Benedito.

Preliminares– O relator rejeitou as preliminares de extensão do foro privilegiado, ausência de autorização judicial para início da investigação policial, ausência de atribuição da Polícia Federal, ofensa ao princípio do promotor natural, ofensa ao decreto de cooperação internacional, nulidade das interceptações telefônicas, quebra do sigilo fiscal e bancário por ausência de individualização, cerceamento de defesa, nulidade da notificação prévia, ofensa ao princípio da indivisibilidade e inépcia da denúncia.

Quanto à primeira preliminar, o desembargador disse que a extensão do foro privilegiado aos demais coautores se mostra justificada por intermédio do que dispõem os artigos 77, inciso I, e 78, inciso III, do CPP, c/c Súmula 704 do STF, inexistindo ofensa às garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. Em relação à segunda preliminar, o magistrado afirmou que, diante da ausência de norma constitucional ou infraconstitucional, a autoridade policial prescinde de autorização do TJPB para começar o procedimento de investigação.

Em relação à preliminar de atribuição da PF, o relator esclareceu que elas não se restringem a apurar infrações em detrimento de bens, serviços e interesses da União, sendo possível a apuração de infrações em favor da Justiça estadual. No que diz respeito a preliminar de ofensa ao promotor natural, João Benedito afirmou que não houve extrapolação de competência, pois o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) tem atribuição de realizar investigação e serviço de informação e diligências investigatórias.

A quinta preliminar foi rejeitada sob o argumento de que, no caso, não foi solicitada assistência judiciária em matéria penal, a se fazer aplicar o Decreto nº 3.810/2001, mas, sim, a cooperação financeira internacional. Quanto a sexta preliminar, o desembargador disse que as interceptações telefônicas cumpriram todas as exigências legais.

Em relação à preliminar da quebra do sigilo fiscal e bancário, o relator afirmou que a medida era de “imperiosa necessidade naquele instante da investigação e não a individualização pormenorizada da conduta de cada um.”.

O magistrado ressaltou que não foi observado qualquer cerceamento às garantias do contraditório e da ampla defesa que pudesse macular o presente feito de algum vício. O relator disse, também, que não houve nulidade da notificação prévia, pois foi determinada a notificação de todos os denunciados e a entrega a cada um deles de cópia do inquérito e da respectiva denúncia em mídia digital.

Quanto à preliminar da ofensa ao princípio da indivisibilidade, o relator considerou a complexidade da investigação ante o número expressivo de investigados e de provas coletadas, além dos diversos crimes praticados por eles. “O Órgão Ministerial optou, sob o prisma da eficiência penal, por dividir o caso em grupos”. Em relação à preliminar de inépcia da denúncia, o relator não analisou, sob o argumento de ser questão meritória.

Denúncia –  A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público da Paraíba em face de 26 envolvidos na Operação Xeque-Mate, entre eles o prefeito afastado Wellington Viana França (Leto Viana); sua esposa e vice-presidente da Câmara do Município, Jacqueline Monteiro França; Lúcio José Nascimento, presidente da Câmara de Cabedelo; o empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega; e o jornalista Fabiano Gomes da Silva.

A denúncia, com 137 páginas, foi oferecida pelo MP com base no conjunto de provas colhidas pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), no Inquérito Policial nº 0105/2017- SR/PF/PB, que revelou a estruturação de um modelo de governança corrupto e internalizado nos bastidores dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cabedelo, no qual se destacou a compra literal de mandatos políticos.

O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico da Nóbrega Filho, requereu a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito de condenação (artigo 92, inciso I, “a”, do Código Penal). Pugnou, ainda, pela fixação do valor mínimo para a reparação dos danos (materiais e morais) causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), no caso orçado em R$ 20 milhões, como forma de viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, I, do CP.

A denúncia foi assinada, também, pelos promotores de justiça Octávio Celso Gondim Paulo Neto e Manoel Cacimiro Neto, coordenador e membro do Gaeco, respectivamente.

Durante a apuração dos fatos, foi firmado Acordo de Colaboração Premiada com Lucas Santino da Silva, que exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores até dezembro de 2016. “Ele auxiliou, diretamente, na tarefa de entender e desarticular as engrenagens de uma organização criminosa instalada na Administração Pública de Cabedelo, notadamente voltada ao desvio de recursos públicos, sem prejuízo de outras práticas ilícitas”, informou o procurador-geral de Justiça.

Segundo a peça acusatória, o início de tudo remonta ao financiamento da campanha de eleição do então prefeito Luceninha, que recorreu ao “caixa dois”, contraindo inúmeras dívidas. Posteriormente, começou a sofrer pressão por parte dos empresários responsáveis pelos aportes financeiros. Devido a essa situação, surgiu a “solução negociada” em torno de sua renúncia. O esquema criminoso teria sido financiado pelo empresário Roberto Santiago (sócio-proprietário da empresa Portal Administradora de Bens), que teria agido por intermédio do jornalista Fabiano Gomes e pelo então secretário de comunicação de Cabedelo, Olívio Oliveira dos Santos.

De acordo com a denúncia, a ascensão de Leto Viana ao cargo de prefeito foi o evento necessário para desencadear a atuação da organização criminosa e das respectivas condutas ilícitas, que renderiam aos envolvidos a apropriação de verbas públicas, por meio de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncia de receitas e, sobretudo, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais seriam instrumentos de diversos agentes políticos e não só do prefeito.

Ainda segundo a acusação, as investigações revelaram um amplo domínio do prefeito Leto Viana sobre os parlamentares, na medida em que patrocinou financeiramente a eleição de diversos partícipes e futuros membros da organização criminosa para o legislativo. Em seu benefício, Leto conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos ímprobos. Para a fidelização dos integrantes, teria passado a exigir, como garantia de não traição, que assinassem um documento denominado “carta-renúncia”, de caráter irretratável e que poderia ser utilizada pelo prefeito, caso houvesse algum desalinhamento dos parlamentares com o esquema.

Foram denunciados na Operação Xeque-Mate: Wellington Viana França; Jacqueline Monteiro França; José Maria de Lucena Filho; Lúcio José do Nascimento Araújo; Marcos Antônio Silva dos Santos; Inaldo Figueiredo da Silva; Tercio de Figueiredo Dornelas Filho; Rosildo Pereira de Araujo Júnior (Júnior Datele); Gleuryston Vasconcelos Bezerra Filho; Antônio Bezerra do Vale Filho; Adeildo Bezerra Duarte; Leila Maria Viana do Amaral; Márcio Bezerra da Costa; Aliberto Florencio de Oliveira; Flávio de Oliveira; Rosivaldo Alves Barbosa; Josué Pessoa de Goes; Belmiro Mamede da Silva Neto; Antonio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior; Francisco Rogério Santiago Mendonça; Reinaldo Barbosa de Lima; Roberto Ricardo Santiago Nóbrega; Olívio Oliveira dos Santos; Fabiano Gomes da Silva; Lucas Santino da Silva; e Fabrício Magno Marques de Melo Silva.

Até a presente data, apenas nove tiveram a denúncia recebida nesta quarta-feira (15), os outros 17 denunciados encontram-se em liberdade.

Crimes imputados aos denunciados – Wellington Viana França e Roberto Ricardo Santiago Nóbrega foram denunciados pela prática, em tese, do delito tipificado no artigo 2º, caput, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013, que assim dispõe: “Art. 2º- Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.  3º – A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4º  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): II – se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal.” Os demais acusados foram denunciados pelo disposto no mesmo artigo, § 4º, inciso II.

Operação Xeque Mate–  Foi deflagrada no dia 3 de abril deste ano, numa ação realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial contra o Crime  Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual, em cumprimento aos mandados autorizados pelo desembargador João Benedito da Silva.

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Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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Censo IBGE: Mangabeira lidera ranking com bairro mais populoso da Paraíba; Gramame fica em segundo

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Redação do Portal da Capital

Uma levantamento divulgado nesta quinta-feira (14/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o bairro de Mangabeira, localizado na Zona Sul de João Pessoa, lidera o ranking de mais populoso da Paraíba, com cerca de 70 mil habitantes.

Os dados do Censo Demográfico 2022 também mostra que Gramame conquistou mais de 40 mil habitantes na última década e se tornou o segundo bairro da lista. De acordo com o levantamento, o território paraibano tinha, em 2022, um total de 255 bairros. O IBGE considera bairros apenas como divisões ou zoneamentos internos aos municípios legalmente instituídos pelo poder municipal.

Em 2010, Mangabeira tinha 75.988 habitantes, mas o número caiu consideravelmente na última década. Em 2022, 70.903 pessoas moravam na localidade. Cerca de 5.085 saíram do bairro.

Já Gramame, em 2010, tinha 24.826 habitantes e ocupava a 7ª posição nesse ranking. Em 2022, o bairro assumiu a 2ª posição, quando a sua população alcançou a marca de 64.890 habitantes, representando um crescimento populacional de 40.064 pessoas.

O bairro Malvinas, em Campina Grande, era o segundo bairro com maior população da Paraíba em 2010, porém, perdeu mais de 11 mil habitantes e caiu para a 5ª posição. O bairro Três Marias não figurava na lista dos dez maiores em 2010, mas ultrapassou Malvinas em 2022, ocupando o 4º lugar. O Serrotão também estreia na 9ª posição.

 

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Procuradores gerais de municípios declaram apoio a Harrison Targino à presidência da OAB-PB

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Redação do Portal da Capital

A candidatura de Harrison Targino à reeleição para a presidência da OAB-PB ganhou força com o apoio declarado de procuradores gerais de municípios paraibanos. Entre os que manifestaram seu endosso, destacam-se Seyane Mendonça de Andrade Morais, procuradora geral de Ingá; Josevaldo Alves de Andrade Segundo, de Bayeux; e Débora Alves de Andrade Pontes, de Itatuba.

Para Seyane Mendonça, a escolha por Harrison é resultado de sua trajetória de diálogo e defesa das prerrogativas dos advogados. “Harrison sempre esteve presente na defesa intransigente dos interesses da nossa classe, especialmente no fortalecimento das prerrogativas dos advogados públicos. Ele entende nossas demandas e tem sido um parceiro estratégico na valorização do nosso trabalho,” afirmou Seyane.

Josevaldo Alves de Andrade Segundo, procurador geral de Bayeux, também destacou a gestão de Harrison e o compromisso com a advocacia pública. “A atual gestão da OAB-PB mostrou um respeito sem precedentes à advocacia pública, abrindo espaços de diálogo e implementando medidas que garantem o exercício pleno das nossas funções. Harrison tem o perfil ideal para seguir nesse caminho de avanços,” comentou Josevaldo.

Já Débora Alves de Andrade Pontes, procuradora geral de Itatuba, ressaltou o papel da OAB na interiorização das ações e na aproximação com os advogados das pequenas cidades. “Harrison liderou uma gestão que finalmente olhou para o interior do estado, garantindo suporte e visibilidade para a advocacia nas pequenas comarcas. Por isso, acredito que sua continuidade é essencial para que a OAB siga acolhendo a advocacia de forma abrangente e inclusiva,” disse Débora.

O apoio dos procuradores reforça a relevância da candidatura de Harrison Targino, que tem como proposta a continuidade das ações que buscam valorizar a advocacia paraibana em todos os seus aspectos e regiões.

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