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Paraíba

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Cabedelo por ato de improbidade

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Durante a sessão ordinária desta terça-feira (14), os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a condenação do ex-prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis, pela prática do ato de improbidade administrativa. Com a decisão, o Colegiado manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. O relator da Apelação Cível nº 0001350-82.2014.815.0731 foi o desembargador José Ricardo Porto.

Conforme os autos do processo, o Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, em virtude da não destinação adequada do percentual legal dos recursos provenientes de receita com impostos na área de educação, informa publicação do TJPB.

No 1º Grau, o magistrado condenou o ex-gestor pela prática de atos tipificados no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), às sanções de: pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida pelo acusado quando prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente pelo prazo de três anos; e suspensão dos direitos políticos também pelo mesmo período.

Inconformado, o ex-prefeito recorreu da decisão, suscitando, inicialmente, a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. No mérito, alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa, ausência de dolo nas condutas imputadas, desconsideração da inserção dos recursos do FUNDEB no computo de despesas gastas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e valor ínfimo do descumprimento da Lei.

Por fim, a defesa requereu o provimento do apelo, para que fosse julgado improcedente o pedido ministerial, em razão da ausência de conduta ímproba e, em caso contrário, que as sanções aplicadas sejam reduzidas, em atenção aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade.

Ao rejeitar a preliminar de nulidade da sentença, o desembargador Ricardo Porto disse que a alegação de ausência de fundamentação, questionada pela defesa, não merece acolhida. “Tal tese não merece prosperar, tendo em vista que todas as questões jurídicas e processuais suscitadas foram devidamente enfrentadas, direta ou indiretamente, de forma clara e coerente”, disse o relator.

Para o desembargador Ricardo Porto, o magistrado de 1º Grau procedeu com acerto quanto à condenação do ex-gestor. Haja vista que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou as contas do ex-prefeito, especificamente no que se refere à aplicação de recursos da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE).

“Portanto, a Auditoria do referido órgão constatou, de forma inconteste, a aplicação deficiente de recursos próprios na MDE, desrespeitando, claramente, o percentual mínimo de 25% estabelecido pela Carta Magna”, afirmou o relator.

Quanto à dosimetria e revisão das penalidades aplicadas, o desembargador-relator assegurou que o magistrado de 1º Grau enquadrou, corretamente, as condutas praticadas pelo promovido, previstas nos artigos 10 e 11, da Lei de Improbidade. “No caso concreto, concebo que todas as penalidades foram arbitradas com prudência e razoabilidade”, concluiu.

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Harrison Targino lidera com 45,9%; Paulo Maia registra 33,1% e Patrícia 9,7% na disputa pela OAB-PB

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Faltando apenas quatro dias para eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), o atual presidente, Harrison Targino, continua como o favorito na corrida pelo comando da Ordem, segundo pesquisa do Instituto Nexus, realizada entre os dias 10, 11 e 12 de novembro. A eleição acontece na próxima terça-feira (19) e deve mobilizar cerca de 13 mil advogados em todo o estado.

Na pesquisa estimulada, onde os entrevistados foram apresentados a uma lista de candidatos, Harrison Targino aparece na liderança com 45,9% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia com 33,1%. Patrícia Azevedo ocupa o terceiro lugar, somando 9,7% das preferências. Além disso, 11,3% dos entrevistados disseram que não sabem ou preferiram não responder.

A pesquisa também detalhou o desempenho dos candidatos em diversas regiões do estado. Harrison Targino lidera em municípios como Patos, onde obteve 83,5% das intenções de voto, e Sousa, com 67,3%. Em João Pessoa, ele também aparece à frente, com 51,9%, contra 34,3% de Paulo Maia. Já em Campina Grande, a vantagem de Harrison é de 55,2%, enquanto Paulo Maia tem 32,9%.

Já na pesquisa espontânea, onde os eleitores mencionam os candidatos de sua preferência, Harrison Targino lidera com 40,4% das intenções de voto, seguido por Paulo Maia, que registra 29,7%. A candidata Patrícia Azevedo aparece com 7%, enquanto Alberto Jorge contabiliza 1%. O percentual de 21,9% dos entrevistados afirmou não saber ou preferiu não responder.

Sobre a Nexus

A Nexus é uma empresa atuante no mercado desde 2020, com sede em João Pessoa, localizada na Avenida Machado de Assis, 137, Sala 2, no centro da cidade. A empresa se especializa em pesquisas de mercado utilizando metodologias qualitativas e quantitativas, com atuação em diversos estados do Brasil. Com o apoio de modernos recursos tecnológicos, a Nexus entrega relatórios que permitem extrair informações detalhadas e realizar cruzamentos de variáveis, garantindo análises profundas e precisas.

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Paraíba

Força-tarefa do INSS regulariza mais de 3,3 mil benefícios do BPC na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A força-tarefa criada pelo Ministério da Previdência e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já prestou 80.309 atendimentos às pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram seus pagamentos bloqueados. Segundo dados oficiais, a Paraíba tem 8.726 na fila de regularização e 3.330 foram regularizados nessa força-tarefa.

O reforço no atendimento presencial nas agências da Previdência se dará por 90 dias. Apesar de ser um benefício do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS), o BPC é pago pelo INSS.

Levantamento realizado nesta quinta-feira (14) aponta que dos 304.722 benefícios bloqueados em outubro por falta de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal, 194.870 foram desbloqueados até o último dia 13. Saiba se o seu nome está na lista pelo site do INSS sem precisar de login e senha.

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside.

Quem procurar o INSS obterá informações sobre a revisão e fará o registro de comparecimento à Agência da Previdência. Com isso o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas. Os beneficiários do BPC têm ainda a opção de ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização/inscrição do CadÚnico está em andamento. O prazo de desbloqueio também é de até três dias.

Comparecimento ao Cras

Nos dois casos (comparecimento à agência ou ligação para o 135) o beneficiário tem que ir ao Cras para atualizar ou fazer a inscrição no CadÚnico em um prazo de 45 dias (nos municípios com até 50 mil habitantes) ou 90 dias (para os que têm mais de 50 mil habitantes). Caso não compareça no Cras da sua região para realizar os procedimentos o pagamento do BPC será suspenso.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Isso deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário more antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

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Censo IBGE: Mangabeira lidera ranking com bairro mais populoso da Paraíba; Gramame fica em segundo

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Uma levantamento divulgado nesta quinta-feira (14/11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que o bairro de Mangabeira, localizado na Zona Sul de João Pessoa, lidera o ranking de mais populoso da Paraíba, com cerca de 70 mil habitantes.

Os dados do Censo Demográfico 2022 também mostra que Gramame conquistou mais de 40 mil habitantes na última década e se tornou o segundo bairro da lista. De acordo com o levantamento, o território paraibano tinha, em 2022, um total de 255 bairros. O IBGE considera bairros apenas como divisões ou zoneamentos internos aos municípios legalmente instituídos pelo poder municipal.

Em 2010, Mangabeira tinha 75.988 habitantes, mas o número caiu consideravelmente na última década. Em 2022, 70.903 pessoas moravam na localidade. Cerca de 5.085 saíram do bairro.

Já Gramame, em 2010, tinha 24.826 habitantes e ocupava a 7ª posição nesse ranking. Em 2022, o bairro assumiu a 2ª posição, quando a sua população alcançou a marca de 64.890 habitantes, representando um crescimento populacional de 40.064 pessoas.

O bairro Malvinas, em Campina Grande, era o segundo bairro com maior população da Paraíba em 2010, porém, perdeu mais de 11 mil habitantes e caiu para a 5ª posição. O bairro Três Marias não figurava na lista dos dez maiores em 2010, mas ultrapassou Malvinas em 2022, ocupando o 4º lugar. O Serrotão também estreia na 9ª posição.

 

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