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Paraíba

Promotoria requer interdição do prédio da Casa da Cidadania, em Campina Grande

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A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais de Campina Grande ajuizou uma ação civil pública requerendo a interdição do prédio que abriga a Casa da Cidadania Deputado Orlando Pereira ou sua transferência definitiva para outra sede em razão das irregularidades apontadas nos relatórios de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campina Grande e da Gerência de Vigilância Sanitária.

Segundo o promotor de Justiça Antônio Barroso Pontes, a ação faz parte de um procedimento administrativo instaurado para verificar as condições físicas do ambiente de trabalho da Casa da Cidadania, informa reportagem do MPPB.

O promotor informou que, em inspeção realizada este ano, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campina Grande constatou diversos problemas no prédio, como infiltração na parede, cadeiras com rodízios e braços quebrados, aparelhos de ar condicionado sem funcionar e inexistência de segurança no funcionamento das instalações elétricas.

Já a fiscalização da Vigilância Sanitária apontou irregularidades como climatização e manutenção dos condicionadores de ar deficientes; infiltrações nas paredes próximas às instalações elétricas; janela quebrada; higienização precária nos banheiros; acúmulo de lixo na área em que ficam os condensadores de condicionadores de ar; corrosões aparentes na estrutura do prédio; e falta de registro de limpeza e inspeção preventiva de todos os reservatórios de água.

A Promotoria agendou uma audiência fim de discutir questões relativas às condições físicas do ambiente de trabalho da Casa da Cidadania mas os gerentes do serviço e representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (SEDH) não compareceram.

“Foi identificado um quadro de diversas irregularidades e precariedade no ambiente de trabalho da Casa da Cidadania Deputado Orlando Pereira, que comprometem sobremaneira a prestação de serviços públicos, oferecidos diariamente a cerca de três mil pessoas, naquele prédio, restando demonstrada a necessidade de intervenção imediata, por parte do Poder Público, no sentido de promover a interdição para a execução de reforma naquele estabelecimento ou transferência da Casa da Cidadania para outro prédio adequado a sua finalidade”, diz o promotor na ação.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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