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Paraíba

Prefeitura de Mamanguape vai rescindir contratos de serviços por inexigibilidade

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A prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, assinou nesta segunda-feira (6), um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e se comprometeu a adotar uma série de medidas para regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios no município e atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.

De acordo com o TAC, deverão ser rescindidos todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios existentes no município até 30 de julho de 2019, quando os aprovados no concurso público para a prestação destes serviços deverão ser empossados.

A gestora também se comprometeu a observar a existência dos requisitos (notória especialização do profissional a ser contratado e a natureza singular do serviço) para a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade.

Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, a administração municipal necessita permanentemente de serviços jurídicos e contábeis para realizar suas ações e essas atividades rotineiras devem ser desempenhadas preferencialmente por servidores públicos efetivos, cabendo a contratação por inexigibilidade de licitação apenas a casos em que fiquem demonstradas, simultaneamente, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional.

Segundo a promotora, a matéria já foi discutida pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas. “A questão foi repetidamente debatida na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nos últimos anos, tendo a mesma se firmado no sentido de que a contratação direta de serviço de advocacia sob o título de inexigibilidade, sem observar esses dois requisitos pode configurar ato de improbidade administrativa”, enfatizou.

Concurso público

Para cumprir o TAC no que diz respeito à execução de serviços advocatícios de rotina da administração pública municipal, a prefeita terá que enviar à Câmara de Vereadores da cidade, até o próximo dia 6 de novembro, projeto de lei para atualizar a lei da procuradoria do município (Lei Municipal 820/2013), criando ou transformando cargos para estabelecer o seguinte quadro: um procurador-geral, em comissão; um subprocurador, em comissão; dois assessores jurídicos, em comissão; além de quatro cargos efetivos de nível superior em direito, que deverão ser providos por aprovados em concurso público.

Até 6 de março do ano que vem, o Município deverá publicar edital de licitação para contratar empresa idônea e imparcial para realizar o concurso. O processo licitatório será acompanhado pela promotoria.

O TAC estabelece ainda que o edital do concurso deverá ser publicado até 6 de maio e a primeira prova deverá ser realizada até 6 de junho, com a divulgação do resultado final até 30 de julho de 2019, com a nomeação imediata de dois aprovados. Os outros dois aprovados deverão ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso.

Caso a Câmara Municipal não aprove o projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade de licitação que não atendem às exigências da Constituição Federal, a prefeita se comprometeu a prover imediatamente os cargos comissionados existentes na lei da procuradoria atual, no quantitativo que entender necessário e a realizar a imediata rescisão dos contratos existentes ou a realizar licitação para contratar escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de julho de 2019.

O descumprimento do TAC implicará em multa cominatória de R$ 1 mil por dia de atraso. Se o atraso ultrapassar 15 dias, além da multa diária de R$ 1 mil, o prefeito em exercício será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00.

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Paraíba

Sudene confirma incentivos fiscais para aeroportos de Bayeux e Campina Grande; confira

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Redação do Portal da Capital

Novas 20 demandas por incentivos fiscais da Sudene foram aprovadas pela Diretoria Colegiada nesta quinta-feira (19). Os empreendimentos declararam investimentos de R$ 683,2 milhões e somaram 11.672 empregos diretos e indiretos, dos quais 1.326 são novos postos de trabalho relacionados aos pleitos de implantação.

Na lista, estão quatro aeroportos administrados pela Aena Brasil, subsidiária da espanhola Aena Desarrollo, na área de atuação da Sudene. São os de Bayeux e Campina Grande, na Paraíba, que registraram investimentos de R$ 105,5 milhões e R$ 72,5 milhões, respectivamente; o de Aracaju, em Sergipe, com R$ R$ 75,3 milhões; e de Maceió, em Alagoas, com R$ 69,1 milhões. Desde 2019, a empresa tem a concessão do chamado Bloco Nordeste, com seis aeroportos. Já em 2022, venceu o leilão da concessão do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, e outros dez.

Durante a reunião, o superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e permanência de empresas na área de atuação da Autarquia, especialmente no Nordeste. Segundo ele, há desigualdades na competitividade da Região em relação a outras do país. “Logo, esse mecanismo é estratégico para a geração de oportunidades e renda para a população e promover o desenvolvimento regional”, afirmou.

O diretor de Gestão de Fundos e Incentivos Fiscais da Sudene, Heitor Freire, ressaltou que foram 12 pleitos de Redução de 75% do IRPJ, oito de Reinvestimento de 30% do IRPJ para a complementação de equipamentos e um de Transferência de Laudo, da Petroeconcavo, localizada no município de Mata de São João, na Bahia.

Considerando a distribuição dos empreendimentos, foram três pleitos para cada estado do Ceará, do Espírito Santo, do Maranhão e do Piauí.  A Bahia teve dois pleitos aprovados e Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe um cada. Já na distribuição por setores prioritários foram cinco de infraestrutura, quatro da indústria de transformação (químicos), três da agroindústria, dois da indústria de alimentos, dois de petroquímica. Já as áreas de papel e papelão, móveis, metalurgia e minerais não metálicos receberam uma demanda cada.

Também foram contempladas a Kablin, com investimentos informados de R$ 168,6 milhões; a Carnaúba do Brasil (R$ 2 milhões) e a Fortex Indústria Química (R$ 250,5 mil), instaladas no Ceará. Do Piauí, foram aprovados os pleitos da Carvalho Indústria de Cereais (R$ 12,5 milhões), da Ipê Indústria de Móveis (R$ 3,5 milhões) e da MRA da Cruz Indústria de Alimentos ( R$ 3,4 milhões).

Do Maranhão, foram contempladas as empresas Maity Agrícola, que relatou investimentos de R$ 111,2 milhões; a Maity Bioenergia (R$ 32,2 milhões) e a Ferrovia Norte-Sul (R$ 8,3 milhões). Já da Bahia, foram aprovados os pleitos da Bahiana Distribuidora de Gás (R$ 10,5 milhões)  e a Borrachas Vipal Nordeste (R$ 6,3 milhões). Do Espírito Santo, estão contempladas as empresas Sacconi Agroindustrial Comércio e Exportação (R$ 588,6 mil), Corcovado Granitos (R$ 287,8 mil) e a AGC Comércio de Frutas (R$ 112,2 mil). Além da Saga Metais (R$ 240,5 mil), de Minas Gerais.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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