A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras (artigo 6º da Constituição Federal) e assegurado também pela CLT. Para fazer cumprir esse direito, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou uma ação civil pública contra o Mag Shopping, que foi condenado e terá que garantir local adequado às mulheres para amamentarem seus filhos durante a jornada de trabalho.
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz do Trabalho da Capital Arnaldo José Duarte do Amaral, o shopping também foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 30 mil, a ser revertida na aquisição de bens e/ou serviços em benefício da coletividade de trabalhadores, informa reportagem do MPT-PB.
Segundo a sentença, o shopping terá um prazo de 120 dias para adotar as medidas necessárias ao cumprimento integral do que determina o artigo 389 da CLT, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. “Os estabelecimentos com, pelo menos, 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação”, diz o artigo 389.
Com isso, a empresa deverá pagar “Reembolso creche” às empregadas lactantes ou implantar um espaço apropriado para as funcionárias que laboram em lojas do shopping amamentarem seus filhos ou, ainda, firmar um convênio com alguma creche próxima ao Mag, no bairro de Manaíra, em João Pessoa, de modo a possibilitar às lactantes espaço seguro e adequado à permanência e à amamentação das crianças durante a jornada de trabalho.
Direito assegurado por lei
Autor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda lembrou que a Convenção nº 103 da OIT reconhece, em nível internacional, o direito à proteção da saúde da gestante ou lactante. E, nesse sentido, o artigo 5º da referida Convenção, ratificada pelo Brasil (Decreto nº 58.820/66) destaca que, se a mulher estiver em período de amamentação, será autorizada a interromper seu trabalho com esta finalidade durante um ou vários períodos cuja duração será fixada pela legislação nacional.
Ele lembrou, ainda, que o artigo 396 da CLT disciplina que a mulher empregada tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, destinado à amamentação do próprio filho.
O procurador destacou que, durante as investigações, foi constatado que, no shopping, há pelo menos 80 mulheres maiores de 16 anos. Portanto, bem acima do limite que o obriga a assistir as lactantes e seus filhos em fase de amamentação, na forma legal.
O procurador Paulo Germano ressaltou que “o Brasil, na virada da 3ª década desse século, deverá estabilizar e entrar em declínio populacional, sendo assim é preciso ter sim políticas públicas em defesa da infância de qualidade para termos, no futuro, trabalhadores com saúde, o que diz respeito diretamente à consistência econômica do País, nas próximas décadas”.
Ele acrescentou afirmando “que não se trata apenas de cuidar das lactantes e dos seus filhos hoje, mas sim de estar atento ao projeto de País para as próximas gerações. É isso que faz no primeiro mundo”.
Em Campina Grande
Em 2016, em Campina Grande, houve uma condenação semelhante, após uma ação civil pública ajuizada pelo MPT, contra um shopping da cidade. Ele também foi obrigado a garantir espaço adequado para funcionárias das lojas que estivessem amamentando seus filhos.
Benefícios que a amamentação traz a mães e filhos
1) Evita bebês desnutridos ou obesos
O leite materno é um alimento completo, com a quantidade certa de proteína, gordura, vitaminas e água. O ideal é que receba o líquido materno até completar 2 anos ou até mais.
2) Protege o bebê de doenças
O leite materno funciona como uma verdadeira vacina, já que protege a criança de doenças, principalmente nos primeiros seis meses, quando sua resistência é menor.
3) Aumenta o vínculo entre mãe e filho
Amamentar influencia no vínculo que existe entre mãe e filho. Além do fato de ficarem bem juntinhos, alguns hormônios são liberados durante o ato, principalmente a ocitocina, e fortalecem a ligação.
4) A mãe se recupera mais rápido após o parto
Depois do parto, uma das preocupações das novas mamães é com a volta à forma. E até nisso a amamentação colabora. Se a mulher alimenta o filho exclusivamente com seu leite, tende a recuperar o peso anterior ao da gravidez na metade do tempo (em dois a três meses) em comparação a quem investe na mamadeira (seis meses ou mais).
5) Amamentar é um anticoncepcional natural
Grande parte da lista de métodos contraceptivos é de responsabilidade das mulheres e isso não costuma agradá-las. O simples ato de amamentar, sem dar outro tipo de líquido ou alimento aos pequenos, previne a gravidez nos primeiros seis meses (até quando a alimentação deve-se basear apenas no leite materno), com taxa de falha menor de 2%. É que os hormônios envolvidos na produção de leite bloqueiam a ovulação.
6) Diminui risco de alguns cânceres nas mães
A amamentação, por definição, é um fator de proteção contra o câncer de mama, mas não existem dados numéricos nem se trata de uma ‘imunização’ contra a doença, uma vez que mulheres com filhos e que amamentaram podem ter a doença. O que a ciência recomenda é a gravidez em idade jovem, antes dos 30 anos, seguida da amamentação, para, com isso, promover o amadurecimento das células mamárias e, assim, prevenir a doença. Algumas pesquisas, porém, apontam que amamentar por 12 meses pode reduzir em quase 5% os riscos de desenvolver câncer de mama.
7) Pode reduzir risco de doenças cardiovasculares nas mães
As mães que amamentam os filhos diminuem também as possibilidades de desenvolver hipertensão, diabetes, hiperlipidemia (aumento da concentração de gordura no sangue) e outras doenças cardiovasculares após a menopausa, segundo uma pesquisa divulgada na publicação Obstetrics & Gynecology.