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MPF reabre investigações sobre assassinato de Vladimir Herzog

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O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo reabriu as investigações sobre o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido em 1975, durante a ditadura militar no Brasil. A reabertura foi possível após a condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), no início deste mês, pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.

Aos 38 anos, Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares no Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Foi preso, interrogado, torturado e morto no local. Na época, o jornalista foi declarado morto em consequência de “suicídio”, versão contestada por sua família desde o início, informa reportagem da Agência Brasil.

“Queremos a Justiça, queremos conhecer os culpados, mas não é simplesmente uma questão de reviver o passado, mas de construir um futuro melhor. O presente que temos hoje é resultado do passado. Esse passado, se analisarmos os últimos 200 anos do Brasil, não mudou em nada. Os agentes do Estado continuam cometendo crimes e saindo impunes”, disse Ivo Herzog, filho do jornalista, que faz parte da Ouvidoria de Polícias do Estado de São Paulo.

“No ano passado, os agentes do estado [de Sâo Paulo] mataram mais de 900 pessoas. Isso é duas vezes o número de mortos e desaparecidos na ditadura militar em 20 anos. Esses crimes não vão a julgamento, menos de 8% dos crimes são investigados”, lamentou.

Na tarde desta segunda-feira (30), procuradores da República, integrantes do Centro de Justiça e Direito Internacional (Cejil), a viúva do jornalista, Clarice, e o filho, Ivo, concederam entrevista coletiva na sede da TV Cultura, onde Herzog trabalhava, para esclarecer o alcance da decisão da Corte em relação ao caso.

Crime contra a humanidade

Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o caso Herzog cumpriu os requisitos de crime contra a humanidade, o que extingue as possibilidades de prescrição e de anistia dos torturadores e assassinos. O procurador da República Sergio Suiama, que atuou como perito na CIDH na avaliação do caso Herzog, disse que a forma como se organizou a repressão política no Brasil consistia em um ataque sistemático e generalizado contra a população e que isso foi confirmado com a sentença da Corte.

“[A conclusão é que] aqueles crimes cometidos por agentes da ditadura militar brasileira não eram crimes comuns, eram crimes de lesa-humanidade”, afirmou o procurador. Ele explicou que a condição de crime de lesa-humanidade – ou crime contra a humanidade – tem duas principais consequências jurídicas: a não prescrição e a não suscetibilidade de tais crimes à anistia. Ambas argumentações (prescrição e suscetobilidade à anistia) têm sido usadas no Brasil pela Justiça para que agentes repressores da ditadura militar não sejam responsabilizados.

Aplicação em outros casos

A diretora do Cejil, Beatriz Affonso, destacou que a decisão vale para outros crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil.

“Nos demais casos [de crimes durante a ditadura] que estão já denunciados pelo Ministério Público [Federal], repetem-se as características de crime contra a humanidade. A sentença da Corte não se restringe ao caso do Herzog, por isso que ela fala de contexto de crime contra a humanidade. Ou seja, ela entende que todas as violações que foram praticadas por militares e civis a mando da ditadura militar, de 1964 a 1985, ocorreram no contexto de crime contra a humanidade”, explicou..

Beatriz ressaltou que a Lei da Anistia, que é amplamente utilizada para obstruir as investigações e trazer para a sociedade a verdade sobre os crimes da ditadura, e a prescrição são dois institutos que não devem mais ser considerados pelo fato de os crimes que ocorreram durante a ditadura no Brasil terem sido em contexto de crime contra a humanidade, reforçando a impossibilidade desses recursos quando o crime tem essa característica, conforme estabelecido pela Corte.

Até agora, o MPF propôs 36 ações penais que tratam de crimes de repressão cometidos durante a ditadura nas comarcas do Rio de Janeiro, de São Paulo, Marabá (Pará), do Tocantins, de Rio Verde (Goiás) e Florianópolis. Na ações, foram denunciados 50 agentes da ditadura.

De acordo com o MPF, as 36 ações penais estão embasadas em provas testemunhais e documentais, que demonstram não só a ocorrência de crime, ocultação de cadáver, homicídio, sequestro, falsificação dos laudos necroscópicos, mas também comprovam a participação dos agentes específicos envolvidos em cada crime.

Precedente de Nuremberg

Segundo o procurador da República Marlon Weichert, que foi testemunha na Corte Interamericana no caso Herzog, desde o julgamento de Nuremberg (Alemanha), ocorrido após a Segunda Guerra Mundial para julgar crimes de guerra e contra a humanidade, o direito internacional “havia consolidado o entendimento de que esses crimes, que são os mais graves, crimes que a comunidade internacional não admite, não podem ficar impunes. E que nenhuma lei interna, nenhum país pode aprovar uma lei que deixe esses crimes impunes, sejam normas de anistia. Os obstáculos domésticos cedem diante da gravidade desses crimes”.

Weichert acrescentou que a Lei da Anistia no Brasil é invalidada após decisão da Corte Interamericana com a classificação de crime contra a humanidade. “O Estado brasileiro, todos os órgãos do Estado brasileiro, Ministério Público, polícia, Judiciário, além de Legislativo e Executivo, precisam aplicar essa decisão da Corte Interamericana”, disse o procurador, referindo-se a todas as ações relativas a crimes de repressão praticados, durante a ditadura militar, contra a população civil.

O procurador lembrou que a Justiça tem barrado ações de crimes ocorridos durante a ditadura, utilizando, sobretudo, os argumentos da ADPF 153 (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental 153), em que o Supremo Tribunal Federal se posicionou contra a revisão da Lei da Anistia. Diante disso, Weichert destacou a importância da decisão da corte internacional, que “reavaliou toda a matéria e subiu um patamar de argumentação. Antes, a Corte falava de graves violações de direitos humanos; agora falou expressamente, qualificou os crimes praticados pela repressão brasileira como crimes contra a humanidade”.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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Apoiador de Bolsonaro, deputado paraibano é indiciado pela Polícia Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), conhecido por ser um dos mais ferrenhos defensores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), confirmou ter sido indiciado pela Polícia Federal (PF).

Segundo Gilberto, o suposto motivo teria sido por ter cumprido o dever de fazer denúncias na Tribuna da Câmara dos Deputados, em Brasília, acerca da conduta do delegado Fábio Alvarez Shor, a quem aponta como responsável por “vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Roubei? Matei? Trafiquei drogas? Pratiquei corrupção? NÃO! Apenas cumpri com o meu dever; fiz denúncias na tribuna da câmara dos deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros. Os ditadores não irão nos calar!“, disse o parlamentar que se acosta no Artigo 53 da Constituição Federal que diz: “Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“.

Confira postagem:

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