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Paraíba

TJPB mantém afastado do cargo vereador de Cabedelo envolvido na Operação Xeque-Mate

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O juiz Marcos William de Oliveira, convocado para integrar a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, denegou a ordem no Mandado de Segurança Criminal nº 0803572-10.2018.815.0000, com pedido de liminar, impetrando por Antônio Moacir Dantas Cavalcanti Júnior, um dos envolvidos na Operação Xeque-Mate, contra ato jurisdicional supostamente ilegal emanado do desembargador João Benedito da Silva, que, em Decisão Monocrática, nos autos do processo n° 0000460-66.2018.815.0000, determinou o afastamento do impetrante do cargo de vereador.

Aduziu o impetrante que o desembargador João Benedito (autoridade apontada como coatora), acolhendo representação do Departamento de Polícia Federal e do Ministério Público do Estado da Paraíba, determinou o afastamento cautelar dos servidores e agentes públicos envolvidos na referida operação, realizada no Município de Cabedelo(PB), figurando o impetrante(vereador), como um dos atingidos pela referida medida, informa publicação do TJPB.

Sustentou que o afastamento cautelar do cargo de vereador do Município de Cabedelo, em virtude da suspensão do exercício de suas funções públicas, com base no artigo 319, VI, do Código de Processo Penal (CPP), viola o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII, da Constituição Federal), sendo necessária uma decisão condenatória transitada em julgado.

Afirmou, ainda, que a interpretação a ser dada ao artigo 319, VI, do CPP, deve contemplar, apenas e tão somente, funcionários e servidores públicos, não incidindo a medida cautelar penal referida aos agentes políticos. Sustentou, também, que a decisão hostilizada, ao suprimir os direitos políticos, que lhe foram legitimamente conferidos pelo povo, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da CF, malfere o princípio democrático.

Os advogados do impetrante pontuaram, que o ato coator, que o afastou do mandato eletivo, não ostenta a motivação necessária e fundamental à sua validade, mormente por se tratar de decisão processual penal restrita de direito de envergadura constitucional, qual seja, o exercício das capacidades eleitorais. Afirmaram que as acusações que deram suporte à medida cautelar estão arrimadas, apenas, na delação premiada realizada por Lucas Santiago, a qual não constitui elemento de prova a justificar o afastamento do cargo para o qual foi eleito.

Ao final, a defesa do impetrante asseverou que à ação penal que desencadeou a medida vergastada neste Mandado de Segurança, falta justa causa (artigo 395, III, do CPP), bem como que a acusação é genérica e impessoal. Teceu, ainda, considerações acerca das condições pessoais do impetrante.

Com base nesses argumentos, requereu a concessão da segurança, para que seja revogada a decisão monocrática proferida pelo coator na parte em que determinou o afastamento temporário do impetrante, de suas funções parlamentares, para que possa voltar a exercer livremente o cargo de vereador de Cabedelo.

Ao analisar o pleito, o juiz-relator verificou que houve flagrante violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal, cuja única exceção é a interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário, quando o acórdão recorrido, concomitantemente, contrariar texto legal e a Constituição Federal. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido.

Marcos William lembrou que contra a decisão monocrática do desembargador João Benedito da Silva já houve a interposição, pelo impetrante, de Agravo Interno que, inclusive, já foi julgado pelo Tribunal Pleno, descabendo a impetração de Mandado de Segurança. “Havendo a decisão judicial sido atacada por recurso próprio, revela-se manifestamente incabível o manejo do Mandado de Segurança”, finalizou o relator.

Princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal – Contra cada decisão o mesmo legitimado só pode interpor um único recurso em cada oportunidade. Portanto, o mesmo legitimado não pode manejar contra a mesma decisão dois ou mais recursos, de uma só vez (Essa é a regra ).

Legislação – Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). VI – suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

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Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

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Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Paraíba

Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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