A Justiça da Paraíba, através da 2ª Vara Cível expediu Mandado de Busca e Apreensão para que o Banco do Brasil forneça a relação completa dos chamados “Codificados” no Governo do Estado da Paraíba. A determinação atende pedido formulado em Ação Cautelar de Exibição de documentos, ajuizada pelo defensor José Espínola da Costa, contra a Superintendência do Bando do Brasil na Paraíba. Na manhã desta quinta-feira, dia 19, um oficial estará cumprindo os Mandados e o autor, com pen drive, terá a relação completa dos codificados no estado.
A Ação foi ajuizada em março de 2016 , e tramita sob o número 0810599-26.2016.8.15.2001, a 2ª Vara Cível. Os codificados são pessoas sem matrículas de servidores, sem contra-cheques, que recebem apenas com a apresentação do documento de CPF diretamente no caixa do banco. A relação deverá conter onde trabalham, quantos são, quanto ganha cada um, há quanto tempo recebem no estado, entre outras informações, destaca reportagem do Blog do Marcelo José.
“Desta forma, já tendo conhecimento do contido no decisium , e considerando o trânsito em julgado da sentença, não vislumbro qualquer motivo para dilação do prazo solicitado, com decurso de tempo mais que necessário para o seu cumprimento, expeça-se com a urgência que o caso impõe, os respectivos Mandados de Busca e Apreensão dos documentos determinados na sentença, em conformidade do despacho”, trecho final do despacho judicial desta quarta-feira, final da tarde, cujos Mandados serão cumpridos nesta quinta-feira, dia 19.