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Paraíba

MPPB recomenda controle de gastos com combustíveis na prefeitura de Mamanguape

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O Ministério Público da Paraíba recomendou, nesta terça-feira (17), ao prefeito de Mamanguape que adote uma sistemática de controle eficiente dos gastos públicos com combustíveis para possibilitar a aferição real entre o que é autorizado e o que é, de fato, consumido.

Segundo a promotora de Justiça Carmem Eleonora Perazzo, tramita na Promotoria o Inquérito Civil Público nº 071.2018.0001139, instaurado para apurar, dentre outras coisas, os gastos do município com combustíveis, informa publicação do MPPB

A promotora informa que, em 2018, o município de Mamanguape, com aproximadamente 44.694 habitantes, segundo dados do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) consolidados até abril, gastou algo em torno de R$ 621.741. “Em 2017, Mamanguape foi o 19º no ranking de municípios que mais gastam com combustíveis no estado da Paraíba, segundo dados do TCE consolidados até setembro daquele ano, gastando mais do que municípios com, pelo menos, o dobro da população”, diz a promotora.

Carmem Perazzo destaca ainda que, entre as 223 cidades paraibanas, Mamanguape está entre as 22 cidades que apresentaram os menores índices de eficiência dos gastos com combustíveis, representando maiores gastos para menores distâncias percorridas, apresentando forte indicativo de má gestão do dinheiro público e potencial dano aos cofres municipais.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado identificou uma margem de economia para Mamanguape, com fundamento nos resultados de municípios de porte equivalente, em torno de R$ 140 mil, sendo necessário averiguar os motivos para o alto gasto.

A promotoria concedeu um prazo de 30 dias para a prefeitura encaminhar resposta, por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e posicionamento futuro a ser adotado frente a seu conteúdo. Caso não seja acatada a recomendação, serão adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Medidas recomendadas

-Antes de efetuar o pagamento de quaisquer despesas públicas, a prefeitura deve observar a fase de liquidação, comprovando-a por meio documental, de modo a atestar o cumprimento da obrigação pelo credor;

-O município deve indicar os veículos a que se destina a aquisição do combustível contratado, com indicação de placa, lotação, utilização, finalidade e estimativa de consumo em litros e de rodagem em quilômetros.

– Prestar a devida observância aos princípios administrativos, em especial quanto ao princípio da impessoalidade, que desaconselha (veda) a participação, na licitação ou na execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo-se, aqui, empresas de propriedade de agentes políticos.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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