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Brasil fecha primeiro semestre com 63,6 milhões de consumidores inadimplentes

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A lenta recuperação econômica não tem colaborado para a queda da inadimplência no país. De acordo com dados apurados pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), o volume de consumidores com contas em atraso e registrados em cadastros de devedores acelerou no último mês de junho, ao crescer 4,07% na comparação com o mesmo período do ano passado. Trata-se da nona alta consecutiva na série histórica do indicador. A última vez que a inadimplência apresentou recuou foi em novembro de 2017 (-0,89%). Ao todo, o SPC Brasil e a CNDL estimam que o país concluiu o primeiro semestre deste ano com aproximadamente 63,6 milhões de brasileiros com o CPF restrito em virtude de atrasos no pagamento de contas. Esse dado representa 42% da população adulta do país.

O indicador ainda revela que na comparação mensal – ou seja, passagem de maio para junho, sem ajuste sazonal-, houve um crescimento de 0,61% no volume de consumidores inadimplentes – foi a maior variação positiva desde março deste ano.

Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, o ano de 2018 vem frustrando as expectativas de que haveria uma consolidação no processo de retomada econômica, inclusive com reflexos positivos na vida dos consumidores. “Embora os juros estejam menores e a inflação dentro da meta, o desemprego ainda é elevado e acaba reduzindo a capacidade de pagamento das famílias. A recuperação está mais lenta do que o esperado e as projeções mostram que teremos um segundo semestre ainda difícil para as finanças do brasileiro”, analisa o presidente.

Inadimplência cresce 9,88% na região Sudeste; volume de atrasos cai entre os mais jovens e aumenta na população idosa

Dados mais detalhados do indicador revelam que houve alta generalizada no volume de inadimplentes em todas as regiões do país. A mais acentuada foi na região sudeste, cujo crescimento foi de 9,88% em junho frente ao mesmo período do ano passado. Em segundo lugar ficou a região Nordeste, que apresentou alta de 4,81% na quantidade de devedores. As variações também foram positivas no Centro-Oeste (2,82%), Sul (2,13%) e Norte (2,02%).

Embora seja a região que tenha apresentado o menor crescimento da inadimplência em junho, são os Estados do Norte que concentram, de forma proporcional, o maior número de brasileiros inadimplentes no país: 5,79 milhões de consumidores, que juntos representam 48% da população adulta residente. A segunda região com maior número relativo de devedores é o Nordeste, que conta com 17,61 milhões de negativados, ou 44% da população. Em seguida, aparece o Centro-Oeste, com 4,92 milhões de inadimplentes (42% da população adulta), o Sudeste (27,11 milhões ou 41% de sua população adulta) e o Sul (8,19 milhões de inadimplentes, que representam 36% de seus habitantes adultos).

Quanto a faixa etária, o indicador revela que houve queda da inadimplência entre a população mais jovem, enquanto o número de atrasos aumentou entre os brasileiros de idade mais elevada. Na faixa dos 18 aos 24 anos, a queda foi de -23,31% e na faixa dos 25 aos 29 anos, o recuo foi de -5,28%. O maior crescimento no atraso de contas foi observado na população idosa, que varia de 65 aos 84 anos, cuja alta foi de 10,76%. Em seguida aparecem os consumidores de 50 a 64 anos (7,71%), de 40 a 49 anos (5,58%) e de 30 a 39 anos (2,04%).

51% das pendências em aberto no país são com bancos e instituições financeiras; volume de dívidas cresce 1,38% em junho

O indicador também revela que houve crescimento na quantidade de dividas em nome de pessoas físicas. Nesse caso, a alta em junho foi de 1,38% frente ao mesmo período de 2017. O dado sinaliza uma aceleração do crescimento de pendências, uma vez que em maio, havia sido observado uma queda de -0,20% na base anual de comparação. Na comparação mensal, isto é, entre maio e junho, a alta na quantidade de dívidas foi de 0,45%.

As dívidas bancárias, como cartão de crédito, cheque especial, financiamentos e empréstimos, foram as que apresentaram a maior alta em junho, com crescimento de 7,62% na comparação com o mesmo mês de 2017. Em segundo lugar ficaram as contas básicas para o funcionamento da casa, como água e luz, com alta de 6,69% no volume de atrasos. A inadimplência com contas de telefone, internet TV por assinatura aumentaram 3,57% no último mês de junho. Já as compras feitas no boleto ou crediário no comércio foi o único segmento a apresentar queda na quantidade de atrasos. Nesse caso, o recuo foi de 9,24% em junho.

De acordo com o indicador do SPC Brasil, mais da metade das dívidas pendentes (51%) de pessoas físicas no país têm como credor algum banco ou instituição financeira. A segunda maior representatividade fica por conta do comércio, que concentra 18% do total de dívidas não pagas, seguido pelo setor de comunicação (14%). Os débitos com as empresas concessionárias de serviços básicos como água e luz representam 8% das dívidas não pagas no Brasil. Em média, cada inadimplente possui duas dívidas em aberto.

“Para evitar o chamado efeito ‘bola de leve’, o consumidor deve priorizar o pagamento de dívidas com juros mais elevados, que geralmente, são as dívidas bancárias. É preocupante que esse segmento de pendências seja a que mais tenha crescido no último mês. Uma opção que pode ser analisada em certos casos é a substituição da dívida por uma outra que cobra juros mais baixos, como é o caso do consignado”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Metodologia

O indicador de inadimplência do consumidor sumariza todas as informações disponíveis nas bases de dados às quais o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) têm acesso. As informações disponíveis referem-se a capitais e interior das 27 unidades da federação. A estimativa do número de inadimplentes apresenta erro aproximado de 4 p.p., a um intervalo de confiança de 95%.

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Levantamento revela que 50% de cidades da PB relatam desabastecimento de vacinas por parte do MS

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O abastecimento de vacinas realizado pelo Ministério da Saúde (MS) está sendo falho em, pelo menos, 50% das cidades localizadas em território paraibano. A informação foi revelada através de um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na sexta-feira (13/09).

De acordo com o levantamento, os Municípios estão enfrentando uma realidade desafiadora, marcada pela escassez de vacinas e pela distribuição irregular de doses, o que tem comprometido gravemente a capacidade dos Entes públicos locais de atender à demanda da sua comunidade.

Dados da pesquisa conduzida pela CNM apontam que 64,7% (1.563) dos Municípios participantes relataram falta de vacinas para imunizar, principalmente as crianças brasileiras, devido à não distribuição pelo Ministério da Saúde. Alguns Municípios sinalizaram a falta de determinadas vacinas há mais de 30 dias, outros há mais de 90 dias.

A vacina contra a varicela protege crianças de quatro anos da catapora, pois nesta idade é aplicado o reforço. O imunizante falta em 1.210 Municípios respondentes, com uma média de desabastecimento superior a 90 dias. A vacina contra a Covid-19 para crianças também apresenta escassez, afetando 770 Municípios que responderam à pesquisa, com uma média de 30 dias sem o imunizante.

Além disso, a vacina Meningocócica C, que protege contra infecções graves e fatais, como a meningite, está indisponível em 546 Municípios, com um período médio de 90 dias. Outras vacinas também foram registradas em falta nos Municípios participantes da pesquisa, como: a Tetraviral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola, em 447 Municípios; a Hepatite A, em 307 Municípios; e a DTP, que combate a difteria, o tétano e a coqueluche, em 288 Municípios.

O recorte por região feito pelo levantamento apontou que o percentual de Municípios com falta de vacinas alcançou 68,5% no Sudeste (595), 65,1% no Sul (395) e Nordeste (370), 63% no Centro-Oeste (136), e 42,9% no Norte (67).

A vacinação em tempo oportuno protege as crianças de doenças que podem causar incapacidade e levar à morte. Isso traz consequências graves e imediatas para a saúde pública, comprometendo o controle de doenças preveníveis e aumentando as internações hospitalares.

Por fim, é importante ressaltar que outro estudo da CNM, realizado no início de 2024, demonstrou que, nos últimos cinco anos, as metas de coberturas vacinais de rotina não foram alcançadas no país, exceto a BCG em 2022. Em 2023, justamente, a vacina contra a Meningocócica C teve cobertura de 82,5%, abaixo da meta de pelo menos 95%.

A CNM, preocupada com a proteção da população brasileira, alerta que é grave a falta de vacinas nos Municípios e há uma urgência de o Ministério da Saúde disponibilizar os imunizantes para vacinar as crianças e suas famílias.

Clique aqui e confira a íntegra do levantamento.

Confira o infográfico:

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MPF vai atuar de forma coordenada para combater influência de organizações criminosas nas eleições

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A Procuradoria-Geral Eleitoral e a Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR) tomaram providências para realizar um trabalho integrado entre os diferentes ramos da instituição, com o objetivo de identificar e combater a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral. Ofícios enviados esta semana orientam que os procuradores e promotores eleitorais elaborem em conjunto com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/MPF) uma estratégia nacional para investigar e compartilhar dados relacionados ao tema. Os documentos pedem ainda que os procuradores informem as providências adotaras à PGE e à Câmara Criminal, no prazo de 10 dias, diante da proximidade das eleições municipais.

A medida atende à Resolução nº 297/2024, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), aprovada nessa quinta-feira (12) pelo colegiado e assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A norma determina uma ação coordenada entre o MP Eleitoral, os Gaecos e os Núcleos de Inteligência dos Ministérios Públicos Federal, Estaduais e do Distrito Federal e Territórios. De acordo com a resolução, essas instituições devem trocar informações e estratégias para identificar e desmantelar redes criminosas que tentem influenciar o processo eleitoral, seja por meio de financiamento ilícito de campanhas ou de corrupção eleitoral. O regramento está alinhado com a Lei nº 12.850/2013, que incentiva a cooperação entre órgãos de investigação e segurança pública no combate ao crime organizado.

“A higidez eleitoral não pode ser contaminada pela influência das organizações criminosas sob pena de se comprometer o regime democrático. Isso demonstra a importância da Resolução nº 297/2024 emitida pelo CNMP”, ressalta o subprocurador-geral da República e coordenador em exercício da 2CCR, Carlos Frederico Santos. Já o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destaca a importância dos diferentes ramos do Ministério Público unirem esforços para assegurar a escolha livre do eleitor, o combate à criminalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

O envio dos ofícios busca assegurar a adoção de providências e estratégias imediatas, para conferir  efetividade à norma do CNMP. Os documentos também orientam a realização de reuniões entre os integrantes dos Gaecos, das unidades de inteligência e os procuradores regionais eleitorais, com o objetivo de traçar estratégias e ações preventivas ou de eventual combate ao crime.

Resolução – O artigo 3º da resolução do CNMP estabelece que as instituições envolvidas devem criar rotinas para a troca imediata de dados sobre fatos relacionados à influência de grupos criminosos no pleito. A norma destaca a importância de manter o sigilo e a proteção de informações sensíveis durante essas operações. Em outro trecho, prevê que o MP Eleitoral e os Gaecos utilizem ferramentas tecnológicas avançadas para monitorar e reprimir atividades criminosas a fim de assegurar a lisura e a legitimidade das eleições.

A resolução também autoriza que o MP Eleitoral solicite apoio operacional dos Gaecos e Núcleos de Inteligência dos MPs para a condução de investigações e operações de campo. No entanto, ressalta a necessidade de observância às limitações legais e constitucionais, como a preservação de direitos e garantias fundamentais e o respeito ao sigilo das informações.

O Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Coordenação da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), ficará responsável por impulsionar e apoiar o cumprimento da norma. A Enasp poderá contar com o suporte de outros órgãos, como a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, a 2CCR e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG).

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Eleições 2024: hoje é o último dia para envio da prestação parcial de contas eleitorais

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Partidos políticos, candidatas e candidatos devem apresentar as contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral até as 23h59 desta sexta-feira (13). A prestação deve conter informações sobre as movimentações financeiras e estimáveis efetuadas até 8 de setembro, identificar doadores e fornecedores, bem como detalhar receitas e despesas. A entrega deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Candidatos e órgãos partidários, em todas as suas esferas, têm o dever de prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo se houver ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis.

A obrigatoriedade está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, conforme disposto na Lei das Eleições, e tem como objetivo impedir distorções no processo eleitoral, abuso de poder econômico e desvios de finalidade na utilização dos recursos recebidos, além de preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Todas as informações financeiras prestadas à Justiça Eleitoral serão divulgadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais(DivulgaCandContas), observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais.

Descumprimento

Deixar de informar a prestação de contas parcial dentro do prazo previsto ou fazer a sua entrega sem comunicar a efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave, que será apurada no julgamento da prestação de contas final pelo respectivo relator do processo.

A não apresentação da parcial também pode comprometer a regularidade das contas, em eventual manifestação técnica sobre a análise dos dados.

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