A Primeira Seção Especializada Cível Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Secretaria de Administração do Estado promova, no prazo improrrogável de 10 dias, a alteração do assento funcional de uma auditora fiscal e implante o subsídio correspondente ao seu atual nível e classe, nos termos já deferidos e publicados, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00. Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, o órgão entendeu, nesta quarta-feira (11), que o direito à progressão funcional já havia sido analisado, deferido e publicado, não havendo fundamentação ou justificativa para a sua não implantação.
De acordo com o relatório, a progressão funcional horizontal e vertical da servidora foi analisada nos processos de nºs 15020606-2 e 15020602-0, onde pode ser verificado que ela passou de 511.A.I para 511.B.II. O requerimento foi feito junto ao Estado no dia 09/09/2015, todavia não houve resposta, razão pela qual a auditora impetrou um mandado de segurança, pedindo ao Judiciário que determinasse à autoridade coatora a apreciação dos referidos processos. Houve deferimento, no entanto, sem alteração da mudança de nível no assento funcional, nem a implantação do novo subsídio, informa publicação do TJPB.
Para o relator, a apreciação dos feitos administrativos por força de uma determinação judicial deixa evidente o tamanho da letargia da administração na verificação e efetivação do direito de seus administrados. “O ato omissivo é fato relevante para a concessão da ordem no presente MS, eis que os processos administrativos referidos já tramitam por tempo despropositado”, afirmou.
O desembargador José Ricardo Porto registrou, também, a possibilidade de aplicação de multa pessoal em desfavor da autoridade coatora em caso de descumprimento ou cumprimento tardio de determinação judicial.
“Os gestores, quando descumprem uma decisão judicial, ou a cumprem fora do prazo, assumem posição pessoal confortável, pois concebem que a sanção será suportada pelo ente federativo, menosprezando de forma deliberada a supremacia do interesse público”, analisou.