De acordo com o calendário das eleições 2018 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir deste sábado (7), uma série de condutas, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na eleição deste ano, passam a ser vedadas aos agentes públicos, servidores ou não. As vedações estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e passam a vigorar a três meses do pleito.
As regras valem, inclusive, para gestores como o governo Ricardo Coutinho (PSB) e os prefeitos de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), e de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB), que desistiram da disputa. O objetivo, segundo o TSE, é evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos, informa reportagem da jornalista Angélica Nunes, do Jornal da Paraíba.
O procurador eleitoral da Paraíba, Victor Veggi, disse que as condutas não estão vedadas a quem não estiver na disputa, mas é preciso cautela. No caso de desrespeito à norma, além da suspensão imediata da conduta ilícita, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Ainda segundo Veggi, para as condutas vedadas deve-se observar, em regra, a circunscrição do pleito. Já em se tratando de circunscrição diversa da do pleito, pode restar caracterizada conduta vedada diante de uma eventual conexão com o processo eleitoral em curso. “Poder pode. Mas correm risco”, antecipou.
Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Confira as principais vedações prevista na Lei das Eleições:
Nomeações e exonerações
Diversas condutas são vedadas aos agentes públicos como, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público. As únicas exceções para este caso são as nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
Publicidade institucional
É vedada ainda a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A comunicação institucional do governo do estado se antecipou e nesta sexta-feira (6) já suspendeu a divulgação de notícia em suas redes sociais. O portal oficial do governo também sofrerá mudanças, segundo o secretário Luís Torres, e disponibilizará apenas links para serviços.
A três meses da eleição, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.
Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Transferências de recursos
Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Shows artísticos
A Lei das Eleições proíbe ainda, a partir deste sábado, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações.
Para os efeitos do cumprimento dessas vedações, considera-se agente público aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.