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TJ analisa inconstitucionalidade de lei de Sousa que permite bebidas em estádio

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (4), para apreciar 62 processos. São 28 recursos físicos e 34 Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais e municipais, a exemplo da Lei Orçamentária para 2018 e da Lei nº 2.647/2016, que autoriza comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. A sessão judiciária tem início previsto para as 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.

Continua, nesta sessão, a análise da ADI nº 0800040-28.2018.8.15.0000 ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que pede a concessão de tutela provisória cautelar, para suspender a eficácia do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.057/2017– Lei Orçamentária do Estado da Paraíba para 2018 e anexos. A AMPB alega suposta ofensa aos artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. O desembargador-relator Fred Coutinho suscitou questão de ordem para converter a apreciação da medida cautelar em enfrentamento do mérito da própria ação. O desembargador Oswaldo Trigueiro pediu vista, destaca publicação do TJPB.

Com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, será apreciada a ADI nº 0804442-89.2017.8.15.0000, que tem por objeto a Lei Municipal nº 2.647/2016, a qual dispõe sobre autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) afirma que a norma disciplina matéria atinente a consumo e desporto, que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) prevê medidas de prevenção e repressão a fenômenos de violência por ocasião de competências esportivas e proíbe o porte de bebidas alcoólicas em recintos esportivos. Assim, o Órgão Ministerial considera que a Lei Municipal impugnada contrariou as disposições da norma federal, ao permitir a comercialização de cerveja nos estádios, por ocasião de campeonato de futebol. Requer, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Sousa.

Já a ADI nº 0802681-86.2018.8.15.0000, ajuizada pelo MPPB, tem por objeto a Lei Estadual nº 10.604, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza o Governo do Estado a fazer a transferência de recursos provenientes do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Financeiro da PBPrev, violando os artigos 34 e 201 da Constituição do Estado da Paraíba, segundo o MPPB.

De acordo com o relatório do desembargador Oswaldo Trigueiro, o MPPB informa sobre transferência relativa ao exercício financeiro de 2015, e alega que a inconstitucionalidade da lei reside na ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial previsto nas Constituições Federal e Estadual, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Órgão Ministerial considera que a descapitalização do Fundo Previdenciário Capitalizado, em virtude das movimentações de recursos para o Fundo Financeiro, pode comprometer a capacidade administrativa do ente federativo no futuro. Nesta sessão, será analisada a liminar que pede a suspensão da Lei e a imediata cessação dos repasses.

Os desembargadores vão analisar, ainda, a ADI nº 0806895-57.2017.8.15.0000, ajuizada pelo MPPB, que visa declarar a inconstitucionalidade do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 59, de 29 de março de 2010, de João Pessoa. De acordo com o Órgão Ministerial, ao transformar cargos efetivos da Administração Direta daquela edilidade, a norma excluiu aqueles servidores que estão à disposição de outros entes, violando os princípios da legalidade e da isonomia, além da paridade na carreira para os servidores que possuem os mesmos requisitos, parâmetros esses previstos no caput e inciso II do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba. O relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, vai analisar o pedido liminar, para cessar, ou não, o fundamento citado.

Na ADI nº 0805471-77.2017.8.15.0000, o MPPB requereu a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos constantes da Lei n.º 168/2013 do Município de Riachão, em virtude de possíveis irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. O desembargador-relator Abraham Lincoln da Cunha Ramos vai analisar o pedido liminar, que pode determinar ao prefeito que se abstenha de realizar novas contratações com base na referida norma.

O desembargador Abraham Lincoln apreciará matéria semelhante na ADI nº: 0800772-14.2015.8.15.0000, que pretende a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, §1º, 2º, incisos IV, V e VI da Lei n.º 19, de 22 de julho de 1997, do Município de São José dos Ramos. A liminar já foi indeferida, sendo levada à Corte a análise do mérito.

O Município de Cuité de Mamanguape pretende a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações, por meio da ADI nº 0800985-49.2017.815.0000. De acordo com o Município, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas competências e atribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que, ao analisar o mérito da questão, julgou procedente o pedido. A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti pediu vista.

A Ação Penal nº. 0000556-18.2017.815.0000 apura suposta irregularidade na contratação de servidores em diversas áreas, como saúde e educação, praticada pelo prefeito Nobson Almeida. Segundo o Ministério Público, os funcionários foram contratados nos exercícios de 2010 a 2012. O relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, iniciou o julgamento do processo, mas o desembargador João Alves da Silva pediu vista.

Constam na pauta, ainda, 30 Agravos Internos, sete Mandados de Segurança, seis Embargos de Declaração, três Notícias Crimes, uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, uma Apelação Criminal e uma Ação Rescisória.

A pauta de julgamento pode ser consultada no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br). Nesse canal, os advogados podem acessar o Painel de Julgamentos para pedir preferência.

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Pardal: Campina Grande segue liderando o ranking de denúncias eleitorais na Paraíba; confira

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O Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba. A informação foi confirmada através do Sistema Pardal da Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados, referentes ao período da tarde desta quarta-feira (18/09), Campina lidera o ranking com 71 (setenta e uma) denúncias, seguida por João Pessoa (65), Bayeux (31) e Santa Rita (28).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar com 508 (quinhentas e oito) denúncias. A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 44170 (quarenta e quatro mil, cento e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira ranking:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 71
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Incentivo à educação infantil e construção de novas creches é compromisso de Eduardo para Mamanguape

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Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (18/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o incentivo à educação infantil. O Plano de Governo conta com construção de novas creches com destaque para o Vale do Camaratuba e outros bairros da zona urbana, além de programas de capacitação para educadores e cuidadores infantis, apostando em práticas pedagógicas inovadoras que promovam o desenvolvimento integral das crianças.

“Tô pronto pra firmar um compromisso com a educação infantil e o futuro das nossas crianças. Queremos garantir que os pais possam trabalhar tranquilos, sabendo que seus filhos estão em boas mãos. Mamanguape merece mais oportunidades para crescer e se desenvolver, começando pela base: a educação!”, disse Eduardo.

Veja:

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Doutora Paula parabeniza TRE por indeferimento da candidatura de Chico Mendes: “Ele tentou burlar a lei”

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual, Doutora Paula (PP), durante sessão desta terça-feira (17/09) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) parabenizou o Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu a candidatura do deputado Chico Mendes a prefeito de Cajazeiras. De acordo com a deputada, Chico tentava burlar a lei para se beneficiar com um terceiro mandato de prefeito.

“O meu bom dia hoje é todo especial para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Hoje quero parabenizá-los, juízes, desembargadores, desembargadoras e a presidente, desembargadora Agamenilde Dias, por uma razão justa, correta; o indeferimento da candidatura do deputado Chico Mendes que tentou burlar a lei para conseguir um terceiro mandato. Foi uma decisão tomada por homens e mulheres que conhecem a lei, homens que conhecem o direito, que conhecem a justiça e a jurisprudência”, afirmou.

Para a parlamentar, com a decisão de indeferimento de candidatura, prevaleceu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o terceiro mandato. “Chico Mendes tentava burlar a lei como de costume, por isso parabenizo o a corte do egrégio TRE-PB formado por conhecedores da lei e digno de respeito e admiração dos paraibanos”, concluiu.

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