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Paraíba

TJ analisa inconstitucionalidade de lei de Sousa que permite bebidas em estádio

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba se reunirá, nesta quarta-feira (4), para apreciar 62 processos. São 28 recursos físicos e 34 Processos Judiciais eletrônicos (PJe). Dentre os feitos, 12 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais e municipais, a exemplo da Lei Orçamentária para 2018 e da Lei nº 2.647/2016, que autoriza comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. A sessão judiciária tem início previsto para as 9h, e ocorre no Anexo Administrativo do TJPB.

Continua, nesta sessão, a análise da ADI nº 0800040-28.2018.8.15.0000 ajuizada pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que pede a concessão de tutela provisória cautelar, para suspender a eficácia do artigo 1º da Lei Estadual nº 11.057/2017– Lei Orçamentária do Estado da Paraíba para 2018 e anexos. A AMPB alega suposta ofensa aos artigos 3º, 6º, 30 e 99 da Constituição do Estado da Paraíba. O desembargador-relator Fred Coutinho suscitou questão de ordem para converter a apreciação da medida cautelar em enfrentamento do mérito da própria ação. O desembargador Oswaldo Trigueiro pediu vista, destaca publicação do TJPB.

Com a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, será apreciada a ADI nº 0804442-89.2017.8.15.0000, que tem por objeto a Lei Municipal nº 2.647/2016, a qual dispõe sobre autorização, comercialização, propaganda e consumo de bebida alcoólica em eventos esportivos nos estádios de futebol localizados no Município de Sousa. O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) afirma que a norma disciplina matéria atinente a consumo e desporto, que é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nos termos da Constituição Federal. Argumenta, ainda, que o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003) prevê medidas de prevenção e repressão a fenômenos de violência por ocasião de competências esportivas e proíbe o porte de bebidas alcoólicas em recintos esportivos. Assim, o Órgão Ministerial considera que a Lei Municipal impugnada contrariou as disposições da norma federal, ao permitir a comercialização de cerveja nos estádios, por ocasião de campeonato de futebol. Requer, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Sousa.

Já a ADI nº 0802681-86.2018.8.15.0000, ajuizada pelo MPPB, tem por objeto a Lei Estadual nº 10.604, de 17 de dezembro de 2015, que autoriza o Governo do Estado a fazer a transferência de recursos provenientes do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Financeiro da PBPrev, violando os artigos 34 e 201 da Constituição do Estado da Paraíba, segundo o MPPB.

De acordo com o relatório do desembargador Oswaldo Trigueiro, o MPPB informa sobre transferência relativa ao exercício financeiro de 2015, e alega que a inconstitucionalidade da lei reside na ofensa ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial previsto nas Constituições Federal e Estadual, além da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Órgão Ministerial considera que a descapitalização do Fundo Previdenciário Capitalizado, em virtude das movimentações de recursos para o Fundo Financeiro, pode comprometer a capacidade administrativa do ente federativo no futuro. Nesta sessão, será analisada a liminar que pede a suspensão da Lei e a imediata cessação dos repasses.

Os desembargadores vão analisar, ainda, a ADI nº 0806895-57.2017.8.15.0000, ajuizada pelo MPPB, que visa declarar a inconstitucionalidade do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 59, de 29 de março de 2010, de João Pessoa. De acordo com o Órgão Ministerial, ao transformar cargos efetivos da Administração Direta daquela edilidade, a norma excluiu aqueles servidores que estão à disposição de outros entes, violando os princípios da legalidade e da isonomia, além da paridade na carreira para os servidores que possuem os mesmos requisitos, parâmetros esses previstos no caput e inciso II do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba. O relator da matéria, desembargador José Ricardo Porto, vai analisar o pedido liminar, para cessar, ou não, o fundamento citado.

Na ADI nº 0805471-77.2017.8.15.0000, o MPPB requereu a declaração da inconstitucionalidade de dispositivos constantes da Lei n.º 168/2013 do Município de Riachão, em virtude de possíveis irregularidades atinentes a contratações e investiduras de servidores públicos com violação à regra constitucional que impõe a prévia aprovação em concurso público. O desembargador-relator Abraham Lincoln da Cunha Ramos vai analisar o pedido liminar, que pode determinar ao prefeito que se abstenha de realizar novas contratações com base na referida norma.

O desembargador Abraham Lincoln apreciará matéria semelhante na ADI nº: 0800772-14.2015.8.15.0000, que pretende a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 1º, §1º, 2º, incisos IV, V e VI da Lei n.º 19, de 22 de julho de 1997, do Município de São José dos Ramos. A liminar já foi indeferida, sendo levada à Corte a análise do mérito.

O Município de Cuité de Mamanguape pretende a declaração da inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º, incisos I ao XII, da Lei Municipal nº 207, de 4 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura municipal, para provimento por meio de concurso público, com as respectivas remunerações, por meio da ADI nº 0800985-49.2017.815.0000. De acordo com o Município, a norma não estabelece a necessária carga horária e nem as suas competências e atribuições. O relator é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que, ao analisar o mérito da questão, julgou procedente o pedido. A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti pediu vista.

A Ação Penal nº. 0000556-18.2017.815.0000 apura suposta irregularidade na contratação de servidores em diversas áreas, como saúde e educação, praticada pelo prefeito Nobson Almeida. Segundo o Ministério Público, os funcionários foram contratados nos exercícios de 2010 a 2012. O relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, iniciou o julgamento do processo, mas o desembargador João Alves da Silva pediu vista.

Constam na pauta, ainda, 30 Agravos Internos, sete Mandados de Segurança, seis Embargos de Declaração, três Notícias Crimes, uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, uma Apelação Criminal e uma Ação Rescisória.

A pauta de julgamento pode ser consultada no link ‘Pautas de Julgamentos’, na aba de serviços do portal institucional do TJPB (www.tjpb.jus.br). Nesse canal, os advogados podem acessar o Painel de Julgamentos para pedir preferência.

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Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

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O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

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Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

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O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

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Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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