A Promotoria do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita de Santa Terezinha, Terezinha Lúcia Alves de Oliveira, por contratações de servidores por excepcional interesse público para necessidades permanentes do município.
De acordo com o promotor Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a prefeita, desde o início de seu mandato eletivo, iniciado em 2017, vem celebrando considerável número de contratos por excepcional interesse público para atendimento de necessidades permanentes, em clara afronta ao importante postulado do concurso público.
O promotor informa que, conforme pesquisa no Sagres do TCE, em abril deste ano, a prefeitura de Santa Terezinha possuía 60 contratados de um total de 213 servidores, o que representa 28,17%. “Tais números de contratados mostram-se excessivos, eis que segundo o último censo realizado pelo IBGE no ano de 2010, a população do Município era de 4.581 pessoas, sendo 4.573 pessoas, a população estimada para o ano de 2017. Em outros termos, trata-se de Município com população pequena, onde os números de contratados são elevados quando considerada a população total que o compõe”, argumenta o promotor.
Alberto Cartaxo explica ainda que a maioria das contratações foram feitas para suprimentos de demandas típicas de servidores efetivos, por representarem atividades de natureza permanente, ligadas as finalidades essenciais do Município, como agente administrativo, médico, engenheiro civil, guarda municipal, entre outros. Neste caso, a prefeitura deveria ter realizado concurso público.
“Some-se a isso, o fato de que a Ré não demonstrou interesse em solucionar a problemática extrajudicialmente, não atendendo as notificações ministeriais, nem mesmo comparecendo à audiência designada, apesar de ter sido notificada pessoalmente em todas as ocasiões, o que corrobora a dolo para a violação dos princípios da Administração, em especial o acesso isonômico ao serviço público”, declara o promotor.
A ação pede que a prefeita seja condenada por ato de improbidade administrativa às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.