Nos acompanhe

Paraíba

Jurisprudência : Justiça reformula honorários advocatícios em Ação de Desapropriação

Publicado

em

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ajustou o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos autos da Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Cabedelo. Com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Órgão Fracionário fixou em 5% sobre o valor da diferença detectada entre o ofertado pela desapropriação e o apurado no Laudo Pericial, nos termos do artigo 27, §1º do Decreto Lei nº 3.365/1941, combinado com o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão deu provimento parcial à Remessa Necessária e à Apelação Cível nº 0001021-27.2017.815.0000 em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo o relatório, o Município de Cabedelo havia entrado com uma Ação de Desapropriação contra Helveti Oliver Cruz, Arthur F. Cruz, Olavo Cruz Neto e Edinaldo Ferreira Campos. O Juízo da 4ª Vara de Cabedelo julgou procedente o pedido nos autos da Ação para desapropriar a área especificada na inicial, determinar a posse e a propriedade dos bens ao Município e condenar o próprio autor da Ação a pagar, aos réus, a indenização nos valores indicados no Laudo Pericial, com correção monetária a partir da confecção da perícia, além de juros moratórios de 6% ao ano, destaca publicação do TJPB.

Insatisfeito com a decisão do 1º Grau, o Município apelou, alegando que a desapropriação é ato de supremacia, no qual prevalece o interesse público em relação ao privado; que os lotes de utilidade pública não possuem a valorização imobiliária apresentada no Laudo Pericial, dada a carência de infraestrutura no local; que o perito avaliou o metro quadrado além da realidade de mercado e deixou de observar o artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.365/41; e que, sendo a sentença líquida, os honorários devem ser cominados desde logo, e não na fase de execução. Além disso, argumentou que foram fixados em desarmonia com o artigo 27, §1º, do mesmo Decreto-Lei. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso.

Nas contrarrazões, os réus/apelados requereram a manutenção da indenização decorrente da desapropriação.

No voto, a relatora do recurso, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, observou que a desapropriação por utilidade pública é um ato de império que extingue compulsoriamente a propriedade do administrado, mas que não pode representar sacrifícios aos direitos individuais deste além dos estritamente necessários à expropriação.

Ao analisar o Laudo Pericial e seus anexos, a desembargadora observou que os valores do metro quadrado apontados para indenização são compatíveis com a área desapropriada e que a perícia é idônea, ao levar em consideração as peculiaridades dos terrenos, devendo prevalecer em relação aos valores apresentados pelo autor/apelante. Observou, ainda, que o perito considerou a localização, área do terreno, potencial de comercialização, características do imóvel e valor do metro quadrado, conforme constou na sentença de 1º Grau.

“O valor apresentado pelo perito, dada a sua imparcialidade, deve ser aceito, até porque os terrenos possuem, em média, 360 metros quadrados e foram sopesadas as diretrizes do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/10941”, afirmou a relatora, declarando entender que os requisitos legais para apurar o justo valor da indenização foram atendidos, não havendo razão para se falar em reforma da sentença nesse ponto.

Quanto aos honorários advocatícios, a sentença de 1ª Instância havia determinado que o percentual deveria ser fixado na fase de execução, nos termos do artigo 85, §4º, do CPC. Ao analisar a questão, a relatora trouxe decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que sedimentou jurisprudência no sentido de que o valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que é de 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

Continue Lendo

Paraíba

Vereadores de João Pessoa terão R$ 1,5 milhão em Emendas Impositivas para o exercício de 2025

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O relator da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2025, vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que também é presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO), confirmou que os parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) terão a quantia de R$ 1,5 milhão de Emendas Impositivas para o próximo ano.

De acordo com a Resolução nº 02/2024, a Audiência Pública que vai debater a LOA para exercício financeiro de 2025 será realizada no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h30, no plenário da CMJP. Os secretários municipais, entidades representativas da sociedade e cidadãos pessoenses foram convidados a participar do debate.

A Resolução 2/2024, apresentada pela CFO, define o seguinte calendário para apreciação da LOA 2025:

5 de dezembro – realização da audiência pública de discussão do orçamento;

16 de dezembro – entrega das emendas parlamentares e as modificações do prefeito;

17 de dezembro – entrega do parecer do relator;

18 de dezembro – apreciação dentro da CFO;

19 de dezembro –  votação da peça orçamentária em plenário.

 

Continue Lendo

Paraíba

Hospital Universitário Lauro Wanderley investe mais de R$ 620 mil em nova aquisição de equipamentos

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Hospital Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba (HULW-UFPB), vinculado à Ebserh, recebeu novos equipamentos médico-hospitalares e aparelhos de tecnologia da informação. A entrega aconteceu na segunda-feira (25/11) e contou com a participação de funcionários e gestores em uma solenidade no Auditório Lindbergh Farias.

Para as aquisições, foram investidos mais de R$ 620 mil oriundos de recursos próprios da Ebserh. Entre os benefícios estão melhoria no atendimento aos pacientes, agilidade e eficiência nos processos internos e atualização tecnológica para suporte às atividades assistenciais e administrativas.

Os aparelhos médico-hospitalares são duas incubadoras neonatais, a serem instaladas na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo), um ultrassom portátil (destinado à Unidade de Terapia Intensiva Adulto), um banho maria, que será utilizada na Agência Transfusional, três aspiradores cirúrgicos, destinados ao Centro Cirúrgico e um CPAP, que irá para o setor que realiza exames de polissonografia. Na lista de itens entregues nesta segunda, estão ainda 22 roteadores, 10 televisores smart de 55 polegadas, 11 tablets, uma mesa controladora de câmeras e 60 computadores,

O superintendente do HULW-UFPB, Eymard Medeiros, ressaltou a importância de mais estas aquisições para a ampliar a assistência aos pacientes do Sistema Único de Saúde, e melhorar o ensino e a pesquisa no âmbito do hospital-escola da Universidade Federal da Paraíba. “Estamos realizando a entrega de mais uma remessa de equipamentos, cujo valor é de mais de R$ 600 mil, e que vão garantir melhor assistência, ensino e pesquisa aqui no Hospital Universitário Lauro Wanderley. Isso significa ofertar uma melhor formação e um melhor atendimento dos pacientes”, disse.

Eymard destacou que, nos últimos quatro anos, a força de trabalho do HULW ganhou reforço com a contratação de mais profissionais especializados e enfatizou a nova contratualização com o gestor municipal, cujo valor supera R$ 36 milhões (50% a mais do que o contrato anterior). “Hoje temos um HU que está preparado tanto física quanto administrativa e funcionalmente para as demandas e oportunidades que vão surgir nos anos vindouros”, afirmou Eymard.

Sobre a Ebserh

O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB) faz parte da Rede Ebserh desde 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Ebserh foi criada em 2011 e, atualmente, administra 45 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) ao mesmo tempo que apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas e inovação.

Confira imagens:

Continue Lendo

Paraíba

Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

Continue Lendo