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Paraíba

Jurisprudência : Justiça reformula honorários advocatícios em Ação de Desapropriação

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ajustou o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos autos da Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Cabedelo. Com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Órgão Fracionário fixou em 5% sobre o valor da diferença detectada entre o ofertado pela desapropriação e o apurado no Laudo Pericial, nos termos do artigo 27, §1º do Decreto Lei nº 3.365/1941, combinado com o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão deu provimento parcial à Remessa Necessária e à Apelação Cível nº 0001021-27.2017.815.0000 em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo o relatório, o Município de Cabedelo havia entrado com uma Ação de Desapropriação contra Helveti Oliver Cruz, Arthur F. Cruz, Olavo Cruz Neto e Edinaldo Ferreira Campos. O Juízo da 4ª Vara de Cabedelo julgou procedente o pedido nos autos da Ação para desapropriar a área especificada na inicial, determinar a posse e a propriedade dos bens ao Município e condenar o próprio autor da Ação a pagar, aos réus, a indenização nos valores indicados no Laudo Pericial, com correção monetária a partir da confecção da perícia, além de juros moratórios de 6% ao ano, destaca publicação do TJPB.

Insatisfeito com a decisão do 1º Grau, o Município apelou, alegando que a desapropriação é ato de supremacia, no qual prevalece o interesse público em relação ao privado; que os lotes de utilidade pública não possuem a valorização imobiliária apresentada no Laudo Pericial, dada a carência de infraestrutura no local; que o perito avaliou o metro quadrado além da realidade de mercado e deixou de observar o artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.365/41; e que, sendo a sentença líquida, os honorários devem ser cominados desde logo, e não na fase de execução. Além disso, argumentou que foram fixados em desarmonia com o artigo 27, §1º, do mesmo Decreto-Lei. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso.

Nas contrarrazões, os réus/apelados requereram a manutenção da indenização decorrente da desapropriação.

No voto, a relatora do recurso, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, observou que a desapropriação por utilidade pública é um ato de império que extingue compulsoriamente a propriedade do administrado, mas que não pode representar sacrifícios aos direitos individuais deste além dos estritamente necessários à expropriação.

Ao analisar o Laudo Pericial e seus anexos, a desembargadora observou que os valores do metro quadrado apontados para indenização são compatíveis com a área desapropriada e que a perícia é idônea, ao levar em consideração as peculiaridades dos terrenos, devendo prevalecer em relação aos valores apresentados pelo autor/apelante. Observou, ainda, que o perito considerou a localização, área do terreno, potencial de comercialização, características do imóvel e valor do metro quadrado, conforme constou na sentença de 1º Grau.

“O valor apresentado pelo perito, dada a sua imparcialidade, deve ser aceito, até porque os terrenos possuem, em média, 360 metros quadrados e foram sopesadas as diretrizes do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/10941”, afirmou a relatora, declarando entender que os requisitos legais para apurar o justo valor da indenização foram atendidos, não havendo razão para se falar em reforma da sentença nesse ponto.

Quanto aos honorários advocatícios, a sentença de 1ª Instância havia determinado que o percentual deveria ser fixado na fase de execução, nos termos do artigo 85, §4º, do CPC. Ao analisar a questão, a relatora trouxe decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que sedimentou jurisprudência no sentido de que o valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que é de 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.

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Paraíba

Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal

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Redação do Portal da Capital

O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral  supostamente irregular na Paraíba.

A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.

Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

Pardal para o seu dispositivo IOS

Pardal para o seu dispositivo Android

Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:

Cidade Total
CAMPINA GRANDE 72
JOÃO PESSOA 65
BAYEUX 31
SANTA RITA 28
BARRA DE SANTA ROSA 15
MAMANGUAPE 15
MOGEIRO 14
CATOLÉ DO ROCHA 13
SERRA BRANCA 13
BORBOREMA 11
CABEDELO 9
BELÉM DO BREJO DO CRUZ 8
SOLEDADE 8

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Paraíba

CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.

De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.

O texto segue para apreciação do plenário.

“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.

Confira:

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Paraíba

Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens

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Redação do Portal da Capital

candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.

Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.

De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.

Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.

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