Paraíba
Jurisprudência : Justiça reformula honorários advocatícios em Ação de Desapropriação
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ajustou o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença, nos autos da Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Cabedelo. Com a relatoria da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, o Órgão Fracionário fixou em 5% sobre o valor da diferença detectada entre o ofertado pela desapropriação e o apurado no Laudo Pericial, nos termos do artigo 27, §1º do Decreto Lei nº 3.365/1941, combinado com o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). A decisão deu provimento parcial à Remessa Necessária e à Apelação Cível nº 0001021-27.2017.815.0000 em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Segundo o relatório, o Município de Cabedelo havia entrado com uma Ação de Desapropriação contra Helveti Oliver Cruz, Arthur F. Cruz, Olavo Cruz Neto e Edinaldo Ferreira Campos. O Juízo da 4ª Vara de Cabedelo julgou procedente o pedido nos autos da Ação para desapropriar a área especificada na inicial, determinar a posse e a propriedade dos bens ao Município e condenar o próprio autor da Ação a pagar, aos réus, a indenização nos valores indicados no Laudo Pericial, com correção monetária a partir da confecção da perícia, além de juros moratórios de 6% ao ano, destaca publicação do TJPB.
Insatisfeito com a decisão do 1º Grau, o Município apelou, alegando que a desapropriação é ato de supremacia, no qual prevalece o interesse público em relação ao privado; que os lotes de utilidade pública não possuem a valorização imobiliária apresentada no Laudo Pericial, dada a carência de infraestrutura no local; que o perito avaliou o metro quadrado além da realidade de mercado e deixou de observar o artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.365/41; e que, sendo a sentença líquida, os honorários devem ser cominados desde logo, e não na fase de execução. Além disso, argumentou que foram fixados em desarmonia com o artigo 27, §1º, do mesmo Decreto-Lei. Por fim, pugnou pelo provimento do recurso.
Nas contrarrazões, os réus/apelados requereram a manutenção da indenização decorrente da desapropriação.
No voto, a relatora do recurso, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, observou que a desapropriação por utilidade pública é um ato de império que extingue compulsoriamente a propriedade do administrado, mas que não pode representar sacrifícios aos direitos individuais deste além dos estritamente necessários à expropriação.
Ao analisar o Laudo Pericial e seus anexos, a desembargadora observou que os valores do metro quadrado apontados para indenização são compatíveis com a área desapropriada e que a perícia é idônea, ao levar em consideração as peculiaridades dos terrenos, devendo prevalecer em relação aos valores apresentados pelo autor/apelante. Observou, ainda, que o perito considerou a localização, área do terreno, potencial de comercialização, características do imóvel e valor do metro quadrado, conforme constou na sentença de 1º Grau.
“O valor apresentado pelo perito, dada a sua imparcialidade, deve ser aceito, até porque os terrenos possuem, em média, 360 metros quadrados e foram sopesadas as diretrizes do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/10941”, afirmou a relatora, declarando entender que os requisitos legais para apurar o justo valor da indenização foram atendidos, não havendo razão para se falar em reforma da sentença nesse ponto.
Quanto aos honorários advocatícios, a sentença de 1ª Instância havia determinado que o percentual deveria ser fixado na fase de execução, nos termos do artigo 85, §4º, do CPC. Ao analisar a questão, a relatora trouxe decisão do STJ, em sede de recurso repetitivo, que sedimentou jurisprudência no sentido de que o valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, que é de 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto inicialmente pelo imóvel e a indenização imposta judicialmente.
Paraíba
Eleições 2024: Paraíba já registra mais de 510 denúncias eleitorais, diz Pardal
O sistema Pardal, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já recebeu até esta quinta-feira (19/09) um total de 519 (quinhentas de dezenove) denúncias de propaganda eleitoral supostamente irregular na Paraíba.
A denúncia é encaminhada inicialmente para a Ouvidoria Eleitoral paraibana que faz uma triagem inicial e direciona as supostas propagandas eleitorais irregulares ou proibidas para o cartório eleitoral do município para que o juiz Eleitoral julgue a procedência dos fatos.
Outras irregularidades são encaminhadas diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como denúncias referentes à propaganda eleitoral veiculada em rádio, TV ou internet, e outras irregularidades eleitorais relacionadas às Eleições.
Pardal
O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:
Pardal para o seu dispositivo IOS
Pardal para o seu dispositivo Android
Confira o ranking dos municípios com maior número de denúncias:
Cidade | Total |
---|---|
CAMPINA GRANDE | 72 |
JOÃO PESSOA | 65 |
BAYEUX | 31 |
SANTA RITA | 28 |
BARRA DE SANTA ROSA | 15 |
MAMANGUAPE | 15 |
MOGEIRO | 14 |
CATOLÉ DO ROCHA | 13 |
SERRA BRANCA | 13 |
BORBOREMA | 11 |
CABEDELO | 9 |
BELÉM DO BREJO DO CRUZ | 8 |
SOLEDADE | 8 |
Paraíba
CCJ da Assembleia aprova projeto de lei que permite implantação de ciclovias nas rodovias estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (18/09) o projeto de lei que permite a implantação de ciclovias nas rodovias estaduais no perímetro urbano.
De autoria do deputado estadual, George Morais (União Brasil), a matéria havia sido aprovada no ano passado, no entanto foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB) sob o argumento que as diretrizes precisariam ser modificadas para melhor adequação do serviço.
O texto segue para apreciação do plenário.
“Para não ter mais desculpa, fiz as adaptações necessárias, melhorei e reapresentei o projeto, que ontem já superou a primeira etapa e agora será votado por todos os deputados e deputadas. Segue a luta! Mobilidade e segurança viária sempre serão prioridades no nosso mandato!”, disse George.
Confira:
Paraíba
Fábio Carneiro defende projetos que estimulem geração do 1° emprego para jovens
candidato a vereador de João Pessoa, Fábio Carneiro (Solidariedade), defendeu a apresentação de projetos que desburocratizem e estimulem a geração do 1° emprego para jovens, em João Pessoa.
Defensor do empreendedorismo, Fábio Carneiro disse que esse é um tema que pretende adotar como uma das principais bandeiras de luta no mandato a partir do próximo ano na Câmara Municipal.
De acordo com Fábio, uma parcela significativa dos jovens está fora do mercado de trabalho por falta de uma oportunidade. “O que vemos é que algumas empresas não possuem uma política de apostar nos novos valores, e por isso estamos atentos a esse tema para apresentarmos projetos e iniciativas que estimulem o 1° emprego para a juventude”, afirmou.
Fábio ressaltou também que outra ação sua como vereador será viabilizar a capacitação de mão de obra para ser absorvida nos novos empreendimentos que estão surgindo na cidade. “O pólo turístico Cabo Branco vai ganhar resorts, parque aquático e importantes empreendimentos, por isso temos que viabilizar a capacitação do público que hoje está fora do mercado de trabalho para estar pronto para essa e outras oportunidades que surgirão”, destacou.