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Câmara Federal aprova readmissão de empresas no Supersimples

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. Aprovado por 270 votos a 1, o texto será enviado ao Senado.

O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18, informa publicação da Agência Câmara.

O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

A lei de parcelamento surgiu em razão da derrubada do veto presidencial total ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, em abril deste ano. Com a regulamentação da nova lei pela Receita Federal, as microempresas excluídas esperam a definição sobre a reinclusão para aderir ao parcelamento.

Os efeitos do retorno ao Simples Nacional valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.

Descontos inéditos
Para o autor da proposta, que também é presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas na Câmara, o governo iria perder dinheiro se esses microempresários ficassem na informalidade. “Hoje, 75% dos empregos no Brasil são dados pelos microempresários. O Refis do Simples Nacional foi uma das maiores vitórias da história da luta desses empresários, porque nunca existiu um refinanciamento para os pequenos com abatimento de juros e multa, coisa que, para os grandes empresários, já houve dezenas de vezes”, afirmou o deputado Jorginho Mello.

Levantamento feito pelo Sebrae indica que havia, em 2017, 600 mil empresas em dívida com o Simples Nacional em um montante acumulado de R$ 21 bilhões. O cálculo de quanto o governo deve arrecadar (e também deixar de receber) com o parcelamento não foi divulgado. Como o principal da dívida começa a ser pago apenas no próximo ano, o impacto será para o orçamento de 2019.

Juros e multas
As empresas que aderirem ao Refis terão redução nos juros e na multa pelo não pagamento dos impostos, além de prazo para pagar de até 175 meses, com prestações mínimas de R$ 300.

Para o pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. No pagamento em 145 meses, o desconto será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para o pagamento em 175 vezes, a redução será de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

No ano passado, o governo já havia reeditado o Refis das médias e grandes empresas. O valor dos débitos chegava a R$ 300 bilhões. Depois de mudanças no Congresso, a arrecadação prevista inicialmente de R$ 13,3 bilhões baixou para R$ 7 bilhões líquidos.

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PL de Gervásio amplia atuação de ACSs em ações preventivas ao uso de álcool, tabaco e outras drogas

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Redação do Portal da Capital

O líder do PSB na Câmara, Gervásio Maia, apresentou o Projeto de Lei nº 3612/24 que amplia a atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias nas campanhas de prevenção ao uso de álcool, tabaco e outras drogas nas comunidades em que trabalham.

A proposta amplia as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, previstas na legislação que trata das duas categorias (Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006). Os agentes comunitários passam a ter uma atribuição formal para a promoção de campanhas de prevenção das substâncias previstas no projeto, em complemento às atividades já estabelecidas na lei.

“A educação popular em saúde é uma ferramenta essencial, pois promove o diálogo com base na realidade e nas aspirações da comunidade. Queremos valorizar os saberes locais e ampliar a capacidade de reflexão sobre os problemas de saúde pública, especialmente no combate às drogas”, afirmou Gervásio.

De acordo com Gervásio, o projeto tem o objetivo de potencializar a eficácia das intervenções dos agentes comunitários no âmbito dessa política. “Aproveita-se da proximidade e confiança entre agentes comunitários e a comunidade para obter maior engajamento na prevenção ao uso de drogas”, disse.

A legislação em vigor reconhece a importância desses profissionais na implementação e aperfeiçoamento das políticas de drogas. O agente comunitário realiza visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento de pessoas com dependência química.

O socialista destacou, ainda, que estes profissionais já recebem capacitação para atuar no acolhimento e acompanhamento de usuários de álcool, tabaco e outras drogas. “Ampliar suas atribuições para incluir a prevenção primária pode ser considerada uma extensão natural de suas competências, aproveitando seu conhecimento e habilidades para uma abordagem preventiva, associada à perspectiva do acolhimento social dos usuários”, reforçou.

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Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

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Redação do Portal da Capital

Nas eleições municipais deste ano, eleitoras e eleitores que não têm biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não serão impedidos de exercer seu direito ao voto. Mesmo sem as impressões digitais registradas, é possível se identificar, na hora de votar, utilizando um documento oficial com foto. Essa medida visa garantir que todo o eleitorado tenha acesso ao processo eleitoral, mesmo as pessoas que não concluíram o cadastramento biométrico.

Nas eleições de outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país (excluindo o Distrito Federal, Fernando de Noronha e as localidades do exterior – Zona ZZ), e aproximadamente 83% já têm a biometria registrada. Isso corresponde a pouco mais de 129 milhões de pessoas.

A adesão ao sistema biométrico tem sido significativa, mas ainda há uma parcela da população que votará sem essa identificação. Portanto, não é obrigatório ter a biometria coletada para votar. Desde que a eleitora ou o eleitor esteja com o título regular, basta apresentar um documento oficial com foto aos mesários para votar nas Eleições 2024.

O 1º turno do pleito será no dia 6 de outubro. Já o 2º turno – que pode ocorrer nas cidades com mais de 200 mil eleitores para eleições majoritárias (prefeito) – está marcado para o dia 27 de outubro. O horário de votação nos dois turnos é das 8h às 17h (horário de Brasília).

Documentos

A Resolução do TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

Importante: não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade no momento da votação.

e-Título

Já para que você possa se identificar pelo e-Título, o seu perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só ocorre mediante o cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.

A Justiça Eleitoral recomenda que as eleitoras e os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar eventuais filas virtuais nos dias que antecedem o pleito e que podem comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos.

Cadastro eleitoral reabre em novembro

O cadastro biométrico, que é gratuito, oferece maior segurança ao processo de votação, além de contribuir para a redução de filas nas seções eleitorais. O prazo para realizar a coleta da biometria em 2024 encerrou-se no dia 8 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral, mas a coleta será retomada em novembro, quando os cartórios eleitorais voltarão a atender os eleitores para serviços de alistamento, transferência e regularização do título.

Além de ser um procedimento simples e rápido, a biometria é um importante avanço tecnológico que fortalece a democracia, garantindo um processo eleitoral ainda mais seguro e confiável.

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Projeto proíbe responsáveis por incêndios criminosos de receber recursos públicos

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei nº 3339/24 do deputado federal, Gervásio Maia (PSB), está entre as prioridades do Governo. O texto endurece a pena para crimes ambientais, especialmente por incêndios criminosos, além de estabelecer que quem fizer uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficará proibido de contratar com o Poder Público, receber subsídios, subvenções ou doações provenientes da administração pública.

A proposta aumenta o tempo de prisão para quem provoca incêndio em floresta e causa poluição em níveis que possam resultar em danos à saúde humana.

As queimadas estão espalhadas por diversas regiões, sobretudo no Centro-Oeste e na maior parte do estado de São Paulo. Os impactos são alarmantes. De acordo com o ICMBio, a maioria dos incêndios são criminosos.

Além do projeto de Gervásio, segundo a CNN, o Governo deve priorizar medidas como fundos de preservação ambiental e políticas de preservação de reservas ambientais. A proposta do parlamentar foi apresentada no final de Agosto, logo que iniciaram as queimadas criminosas. O líder do PSB já entrou com requerimento para que o projeto seja votada com urgência.

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