A Promotoria de Defesa dos Direitos do Cidadão e do Idoso de João Pessoa vai notificar a diretora da Instituição de Longa Permanência para Idosos Nossa Senhora da Conceição, localizada no Bairro dos Estados, para se pronunciar em relação às irregularidades constatadas no abrigo em inspeção realizada pela Promotoria e Vigilância Sanitária, na última quinta-feira (21). Ela deverá ainda informar o nome de todos os idosos abrigados e de seus familiares.
De acordo com a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, a inspeção foi realizada após denúncias recebida sobre a existência de casas de acolhimento para idosos funcionando irregularmente. O objetivo foi verificar as condições do local, acomodações, salubridade e acessibilidade. Participaram da fiscalização a promotora Sônia Maia, o assessor João Fernandes e a equipe da Vigilância Sanitária da Capital.
A promotora informou que a casa não possui registro na Vigilância Sanitária nem no Conselho Municipal da Pessoa Idosa e abriga 12 idosos e um adulto acamado e que foram constatados sinais de negligência.
“Unhas grandes, barba por fazer, ferimentos visíveis causados por quedas e uma reclamação geral: fome e revolta por terem sido institucionalizados. No compartimento destinado ao refeitório, já passando das 9h, os velhinhos comiam cuscuz seco, sem nenhuma mistura e um pouco de café”, narrou a promotora.
Ainda segundo a promotora, a diretora, apesar de ter sido contatada por telefone, não apareceu. Os idosos que conseguiam falar foram entrevistados. “A situação de risco e vulnerabilidade daquelas pessoas que estavam ali era patente. Era muito desumano ver aquelas criaturas que sequer sabiam informar os nomes de seus familiares, dizerem que estavam com fome e que a dona da casa era muito bruta e ignorante”, disse.
Além disso não foram apresentados s contratos de prestação de serviços com os responsáveis legais pelos idosos. Diante da situação foram acionados a Vigilância Ambiental e o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) para subsidiarem o Ministério Público para adoção das providências em prol dos idosos em situação de vulnerabilidade.
Os responsáveis legais dos idosos abrigados na instituição serão notificados e se não comparecerem à promotoria serão processados por abandono, com base no artigo 98 do Estatuto do Idoso (abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado).
Legislação
A promotora destaca que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) preconiza que os conselhos do idoso devem realizar a supervisão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da política nacional do idoso, nas suas respectivas instâncias.
Além disso, conforme o Estatuto, as entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou, na sua falta, no Conselho Estadual. Além disso, oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios com o Estatuto; estar regularmente constituída; e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes.
A promotora ressaltou também que o Estatuto do Idoso estabelece que as entidades ao desenvolverem programas de institucionalização de longa permanência devem observar que os vínculos familiares dos idosos institucionalizados devem ser preservados.