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Produtores e multiplicadores de Fake news podem ser acionados judicialmente

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O Ministério Público Federal (MPF) elaborou um estudo técnico sobre as notícias falsas, ou fake news, que são uma das grandes preocupações da sociedade digital e despertam especial atenção em período eleitoral. O documento visa orientar a atuação dos procuradores da República no desafio de combater a proliferação de inverdades na grande rede. No entendimento do MPF, a produção e a multiplicação de notícias falsas podem acarretar em ações judiciais nas esferas criminal, cível e eleitoral. A iniciativa é do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética e foi aprovada pela Câmara Criminal (2CCR/MPF) no último dia 11.

O estudo indica, em linhas gerais, que o primeiro passo para se investigar uma notícia falsa é a identificação do seu autor. Para isso, orienta que o procurador contate o mais rápido possível o provedor usado (Facebook, Twitter, YouTube, dentre outros) para ter acesso aos dados da publicação. A partir de então, é possível localizar a operadora de banda larga ou telecomunicação e identificar o computador ou celular usado. Com essas informações, os procuradores podem atuar na esfera cível e responsabilizar quem integrou a teia de reprodução da notícia falsa. Caso o provedor não forneça os dados, o MPF pode requerer judicialmente o afastamento de sigilo de dados telemáticos, informa publicação do MPF.

Criminal – No caso de investigação criminal, o procurador pode solicitar a medida cautelar de busca e apreensão do material divulgado – apreendendo o dispositivo para ser periciado. Para isso, são utilizadas as normas do Código de Processo Penal sobre as ações de busca e apreensão. Após a busca e apreensão, será necessária uma investigação simples, feita pela autoridade policial ou ministerial, visando identificar a autoria do conteúdo. O documento lembra que, em geral, divulgar boatos não é um ato criminoso. Porém, cabe representação criminal se forem caracterizados delitos como calúnia, difamação, injúria e racismo.

Eleitoral – No âmbito estrito do Direito Eleitoral, a conduta de divulgar boatos pode caracterizar ilícitos eleitorais graves, aptos a comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito. Neste contexto, merece atuação do Ministério Público Eleitoral para combater a divulgação de notícias falsas pela internet. O Código Eleitoral prevê como crime a divulgação de fatos inverídicos que possam influenciar o eleitorado, tipificando, ainda, de forma especial, os crimes de calúnia, difamação e injúria, normalmente contra candidatos adversários.

No entanto, a experiência mostra que a ameaça mais séria das fake news não vêm de perfis oficiais dos candidatos – que poderiam ser enquadrados nas punições previstas pelo Código Eleitoral. As publicações falsas surgem, em sua maioria, de perfis clandestinos e postagens enganadoras. Ainda assim, se encontrados indícios de anuência do candidato à prática de disseminar notícias falsas, justifica-se a propositura da medida judicial que pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato, conforme o caso.

Outra evidência de participação do candidato nas fake news é a constatação de que houve pagamento para impulsionar as postagens inverídicas. Neste caso, o MPF aponta a caracterização de abuso de poder econômico – ilícito no âmbito eleitoral. “Não será surpresa se o período eleitoral incentivar o discurso de ódio e a mentira como ferramentas ilícitas da polarização que se apresenta, incidindo em diversas infrações eleitorais”, alerta o documento.

O estudo técnico foi elaborado pela procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira, que coordenada o GT Criminalidade Cibernética, e pela procuradora regional Silvana Batini Góes – ambas da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.

Íntegra do estudo técnico

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Paraibano é 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil, revela pesquisa

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Redação do Portal da Capital

O paraíbano é o 3º no ranking de povo que menos lê livros no Nordeste e 4º no Brasil. Os dados foram revelados pela 6ª edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, organizada pelo Instituto Pró-Livro, criado e mantido pelas entidades do livro – Abrelivros, CBL e SNEL. O estudo traz dados inéditos sobre o hábito de leitura no país, além de destacar o impacto das bibliotecas e de iniciativas culturais na vida dos brasileiros.

Nesta edição, a pesquisa oferece um panorama atualizado sobre os interesses e transformações do cenário literário no país, abordando as preferências e as motivações dos leitores. Para a coleta de dados foram entrevistados, em seus domicílios, 5.504 brasileiros e brasileiras, alfabetizados ou não, em 208 municípios.

A iniciativa contou com o patrocínio do Itaú Unibanco, por meio de incentivo fiscal da Lei Rouanet, e foi realizada em parceria com a Fundação Itaú e com o apoio das entidades mantenedoras do Instituto Pró-Livro: Abrelivros, CBL e SNEL.

Segundo a pesquisa, em se tratando de gênero favorito de leitura, a Bíblia é o tipo mais lido seguido pela categoria de contos, romances, religiosos, poesia. Já o menos lido são as enciclopédias e dicionários. (Veja ranking completo ao final desta matéria)

Em linhas gerais, a sexta edição da Pesquisa “Retratos da Leitura no Brasil” tem como objetivo central conhecer o comportamento do leitor medindo intensidade, forma, limitações, motivação, representações e as condições de leitura e de acesso ao livro – impresso e digital – pela população brasileira na atualidade. Para isso, o estudo coletou dados, de 30 de abril de 2024 a 31 de julho de 2024, para geração de informações sobre:

• Hábitos e motivações para a leitura;
• Representações e valorização da leitura;
• Leitura de literatura;
• Preferências sobre livros, gêneros e autores;
• A leitura em diferentes suportes;
• O acesso a livros – em papel e digital, envolvendo bibliotecas e os diferentes canais de distribuição e venda;
• O papel das escolas, das famílias e das bibliotecas na formação de leitores e no desenvolvimento da leitura no Brasil;
• Práticas leitoras e acesso em meio digital e fragmentada, em diferentes materiais (livros, jornais, revistas e hipertextos),
suportes (impressos, digitais) e ambientes;
• A formação de leitores e a influência para o consumo ou acesso aos livros, via mídias digitais (blogs, clubes, sites etc) ou
outros meios.

Confira os infográficos:

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Projeto de Lei que tramita no Senado pode aumentar conta de luz dos paraibanos em R$16,34 em 2025

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei (PL) nº  576/2021, que está prestes a ser votado no Senado, em Brasília, pode aumentar a conta de luz dos paraibanos em R$ 16,34 (dezesseis reais e trinta quatro centavos) por mês já a partir de 2025, um reajuste que pode superar a média nacional prevista que é de 11%.

Com relatoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), a propositura, que já é conhecida como ‘PL das Eólicas Offshore’, ganhou o poder de aumentar o custo mensal de energia elétrica para o consumidor graças às várias modificações a ela imposta por deputados da Câmara Federal ainda no ano 2023 quando inseriram um total de oito Emendas completamente alheias à proposta de produção de energia limpa a partir de recursos eólicos.

Dentre as Emendas incorporadas que prejudicam diretamente ao bolso dos brasileiros estão: contratação obrigatória de grande volume de energia mais poluente, como gás natural e carvão.

Caso a aprovação se torne realidade, o Estado do Pará será o mais prejudicado com um aumento de R$ 26,00 (vinte e seis reais) na conta mensal de energia elétrica. Já a Paraíba ficaria com segundo menor aumento no ranking nacional.

O PL, que iria ser discutido e votado pela Comissão de Infraestrutura do Senado, teve a apreciação adiada a pedido do relator para que ainda será definida.

Confira tabela com o ranking dos possíveis reajustes:

Ranking UF Pré PL 576/21 (em reais) Pós PL 576/21 (em reais) Custo extra na conta dos brasileiros, por mês (em reais)

1

PA

237,17

263,26

26,09

2

MS

214,64

238,25

23,61

3

RJ

213,85

237,38

23,52

4

AL

212,86

236,27

23,41

5

AM

211,45

234,71

23,26

6

PI

210,59

233,75

23,16

7

MT

209,03

232,03

22,99

8

AC

204,28

226,75

22,47

9

TO

203,01

225,34

22,33

10

BA

202,44

224,71

22,27

11

MG

196,64

218,27

21,63

12

DF

189

209,79

20,79

13

PE

183,6

203,79

20,2

14

RN

183,55

203,75

20,19

15

CE

178,14

197,74

19,6

16

AP

177,96

197,53

19,57

17

MA

177,31

196,81

19,5

18

GO

175,26

194,53

19,28

19

RO

174,99

194,23

19,25

20

ES

171,62

190,49

18,88

21

SP

167,34

185,75

18,41

22

SE

164,26

182,33

18,07

23

RR

162,95

180,88

17,92

24

RS

158,16

175,56

17,4

25

PR

155,14

172,21

17,07

26

PB

148,54

164,88

16,34

27

SC

146,26

162,35

16,09

 

 

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Brasil

Nova Okaida: imprensa nacional destaca atuação de organização criminosa que aterroriza o NE

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Redação do Portal da Capital

A imprensa nacional destacou a atuação de uma organização criminosa que aterroriza o Nordeste. Trata-se do grupo autointitulado “Nova Okaida”, originado na Paraíba e que já domina o Estados de Pernambuco e possui atuação no Ceará.

O grupo foi alvo de uma operação especial denominada “Maré Alta” deflagrada, na quinta-feira (28/12), pelas Polícias Civil e Militar.

De acordo com esta matéria publicada pelo Metrópoles, a facção escolheu seu nome como referência à organização fundamentalista islâmica Al-Qaeda. Apesar da inspiração, a facção brasileira não tem nenhum aspecto religioso.

A Nova Okaida utiliza como símbolo a imagem de Osama Bin Laden, um dos fundadores da Al-Qaeda, inclusive em grupos de membros da organização criminosa na rede social WhatsApp, segundo revelado pela Polícia Civil.

De acordo com a instituição, a Nova Okaida é a maior facção criminosa da Paraíba “É resultado de dissidências das antigas Facções Okaida e Okaida RB, e comanda o tráfico de drogas em todo o estado”, define a Civil.
A quadrilha cresceu em paralelo com sua maior rival, a facção Estados Unidos, criada, também, em meados dos anos 2000. No começo da década, a Nova Okaida dominava bairros de João Pessoa como a Ilha do Bispo, São José e Alto do Mateus. Já os membros dos Estados Unidos estavam presentes nas regiões de Mandacaru, Bola da Rede e Novais

Segundo a tese de mestrado do tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Eduardo Santos, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os dois grupos se diferenciam pelas tatuagens de seus integrantes. Quem pertence à Okaida marca a pele com palhaços ou com o personagem Chucky Brinquedo Assassino. Enquanto os membros da Estados Unidos tatuam a bandeira dos EUA ou um peixe.

Ao longo dos anos, a Okaida superou sua rival em número e força. Atualmente, a facção Estados Unidos contina a ocupar alguns poucos bairros e pavilhões de cadeias de João Pessoa.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos.

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