O Tribunal de Contas do Estado publicou intimação por edital ao secretário de Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima, para em 15 dias, se pronunciar sobre relatório de Auditoria do TCE que identificou diversas irregularidades na prestação de contas do exercício 2017. Entre as irregularidades apontadas estão, despesas na ordem de R$ 2,7 milhões sem licitação, inclusive com recursos do Fundo Especial de Segurança Pública – Fesp – , divergência de informações sobre prazo de vigência de contratos, gastos excedentes ao valor do contrato, e não cumprimento de meta de capacitação de recursos humanos para servidores da Segurança Pública.
O prazo para apresentação de defesa do secretário de Segurança e da Defesa Social , Cláudio Lima, é de quinze dias, a contar desta quarta-feira, dia 20, data da publicação da intimação por edital do referido gestor. A defesa será objeto de análise para posterior pauta de apreciação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado, onde os conselheiros, em sessão própria, julgarão regular ou não as contas do exercício de 2017, informa publicação do Blog do Marcelo José.
Veja abaixo as irregularidades constatadas pela Auditoria do TCE :
Da análise, feita por amostragem, da despesa referente ao exercício de 2017, constatou-se as seguintes irregularidades acerca do acompanhamento da gestão da SESDS, sobre as quais deve o gestor, Sr. Cláudio Coelho Lima, apresentar esclarecimentos quando da entrega de sua Prestação de Contas Anual:
► Não atingimento das metas físicas fixadas no QDD-2017 para as ações de governo 2963 – Capacitação de Recursos Humanos da Segurança Pública, 4643 – Implantação de Sistema de Segurança por Meio de Videomonitoramento, 1663 – Construção de Bens Imóveis da Polícia Civil e 2951 – Modernização da Polícia Civil;
► Divergência de informações entre os dados fornecidos pelo Gestor e aqueles constantes no sítio da CGE, quanto a vigência do contrato realizado com Wladimir Duarte de Souza
► Realização de despesas sem lastro em contrato válido em favor da empresa Wladimir Duarte Souza (CNPJ nº 05.927.456/0001-15), no montante de R$ 167.550,64
► Divergência de informações entre os dados fornecidos pelo Gestor e aqueles constantes no sítio da CGE, quanto a vigência do contrato realizado com a empresa Jordão & Brito Ltda.;
► Realização de despesas sem lastro em contrato válido em favor da empresa Jordão & Brito Ltda. (CNPJ nº 04.055.334/0001-13), na soma de R$ 175.940,61;
► Despesas sem o devido procedimento licitatório com a empresa PB Clima Comércio e Serviço de Refrigeração Ltda., no valor de R$ 299.698,20;
► Despesas sem o devido procedimento licitatório com a empresa OLM Representações Ltda., na importância de R$ 1.846.462,56;
► Despesas sem o devido procedimento licitatório realizado pelo FESP com serviços de manutenção, na soma de R$ 599.134,56
VEJA TEOR DA INTIMAÇÃO :
Processo: 06147/18
Jurisdicionado: Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2017
Intimados: Cláudio Coelho Lima, Gestor(a).
Prazo: 15 dias
Nota: Para se pronunciar sobre o Relatório da PCA, anexado às fls. 688/724 dos autos.