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Juiz concede liminar e suspende contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluízio Bezerra Filho, deferiu uma liminar em Ação Popular para suspender os contratos firmados pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba com as empresas Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda-ME e Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, da cidade do Recife (Pe), até julgamento do mérito. A ação foi proposta pelo cidadão, Otávio Gomes de Araújo, contestando ato supostamente lesivo e ilegal praticado pela chefe da Defensora, Maria Madalena Abrantes Silva.

De acordo com o autor, a ré, ao tomar posse no cargo de defensora pública-geral, celebrou contrato de prestação de serviços com as três empresas sem a devida observância da lei. No primeiro caso, a gestora teria contratado os serviços técnicos com a Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia, através de processo de inexigibilidade de licitação, destaca publicação do TJPB.

Nesse caso, a irregularidade estaria em não existir previsão legal ou autorização para a contratação de assessoria jurídica por advogado fora dos quadros de pessoal da Defensoria Pública, já que existe a previsão de 28 cargos de assessores jurídicos no quadro de pessoal, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 77/2007. Além da falta de previsão legal, afirma que a contratação se deu por inexigibilidade de licitação sem que o serviço contrato se revestisse do requisito singular, essencial para a espécie de contratação direta, tratando-se de serviços rotineiros e originários.

Quanto a contratação da empresa Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda – Me, Otávio Gomes alegou que o acordo comercial, no valor de R$ 45,6 mil, foi feito através de licitação sob a modalidade convite, para execução de serviços de publicidade e ações institucionais e administrativas do órgão, mesmo já existindo o cargo de Assessor de Imprensa no quadro de pessoal da Defensoria Pública.

Por fim, relatou que a Defensoria Pública contratou a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli – ME para a prestação de serviço de consultoria em processo licitatório e contratos administrativos através de adesão de ata de registro de preços sem qualquer e prévia pesquisa de mercado e sem demonstração de vantagem, uma vez que a empresa é sediada em Recife (Pe).

O autor da ação requereu a suspensão liminar da eficácia dos contratos e fez considerações acerca da presença dos requisitos autorizativos.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Aluízio Bezerra observou que o contrato com a empresa de advocacia Ciane Feliciano que, de início foi firmando em R$ 100 mil, recebeu um aditivo, passando para R$ 120 mil. O aditivo recebeu o títuto de “Primeiro Termo”, o que, na avaliação do magistrado, sugere que outros virão. A validade desse novo acordo vai até o dia 12 de dezembro deste ano.

“Verifica-se, desta forma, que não se trata de um aditivo, porquanto este tem limite legal de 25% do valor do contrato principal (§ 1º do artigo 65 da lei de licitações); aqui se cuida de outro contrato no esteio da inexigibilidade questionada”, observou. Ele avaliou que a prorrogação do contrato, em princípio, demonstra desvantagem para o órgão público.

O magistrado observou, também, que a autonomia e independência da Defensoria está definida na sua Lei Orgânica em atendimento à Constituição Federal, merecendo questionamentos a função de uma advogada para essa incumbência. Disse ser vedada a contratação de advogado ou escritórios de advocacia, sob a etiqueta da inexigibilidade, sem que fique demonstrada a “notória especialização” e a “singularidade do serviço”.

“Ganha relevo o fato que a Sociedade Individual de Advocacia contratada foi constituída em 20.01.2017, ou seja, praticamente às vésperas da abertura do procedimento administrativo de inexigibilidade, o que afasta a notória especialização uma vez que não há como se auferir este de sociedade de advogados recém-registrada”, enfatizou.

Para o juiz da 6ª Vara da Fazenda da Capital, a generalização e imprecisão no contrato quanto a definição dos serviços que seriam prestados pela empresa à Defensoria Pública contrariam frontalmente o § 1º do artigo 54 da Lei de Licitações, que exige precisão e definição específica nesses acordos comerciais.

Com relação aos termos de contratação da Sobretudo Comunicação e Marketing Ltda – ME, Aluízio Bezerra disse que o objeto se mostra, aparentemente, conflitante com a vedação prevista no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O contrato foi no sentido da empresa prestar serviço profissional de ações de mídias externas e publicidade das ações institucionais e administrativa da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, o que pode configurar auto-promoção.

Por fim, o juiz chamou a atenção para o contrato celebrado com a Aguiar Auditoria e Consultoria Eireli-ME, no valor de R$ 246.016,67, afirmando ser preocupante aos limites dos princípios norteados da administração pública. Disse que os objetos dos serviços pactuados são genéricos, imprecisos e vagos, bem como a utilização, importância e contribuição para agregar valor administrativo ao melhoramento dos trabalhos da Defensoria.

E, concluiu, que para evitar graves danos financeiros à Administração Pública, de natureza irreversível, mostra-se prudente em favor do interesse público e defesa do patrimônio público, a sustação dos contratos firmados entre a Defensoria Pública da Paraíba e empresas beneficiadas e nominadas.

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Eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa acontece nesta terça-feira

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) deve acontecer nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

No entanto, o parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

 

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Maior evento religioso da PB, Romaria da Penha ocorre neste sábado e deve reunir milhares de fiéis

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A tradicional Romaria da Penha, maior evento religioso do Estado, acontece neste sábado (23/11) em João Pessoa. Em um percurso de caminha com extensão de 14 quilômetros, milhares de fiéis participarão da 261ª edição da festa, que tem como tema “Senhora da Penha, porque ‘somos todos irmãos’, ajudai-nos a viver a fraternidade e a amizade social”.

Programação

Os eventos começam às 16h30, com a Carreata de Nossa Senhora da Penha. A imagem da santa será conduzida do Santuário da Penha, localizado no bairro da Penha, até a Igreja Nossa Senhora de Lourdes*, no Centro da cidade.

A Romaria tem início às 22h, partindo da Igreja de Lourdes em direção ao Santuário da Penha. A caminhada, que atrai devotos de diversas cidades e estados, deve terminar por volta das 3h30, com a celebração de uma missa campal presidida pelo arcebispo da Paraíba, Dom Manoel Delson.

Caminhada de fé

A Romaria da Penha é uma manifestação de fé que atrai pessoas de todas as idades, reunindo famílias, grupos de oração e comunidades paroquiais. Os fiéis caminham em oração e cânticos, muitos carregando velas ou imagens da santa, criando um ambiente de emoção e devoção.

O evento, que acontece há décadas, é considerado uma das maiores expressões de religiosidade popular do país e celebra a intercessão de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Santuário e símbolo de proteção para os fiéis.

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Sudene aprova liberação de recursos do FDNE para parques eólicos da PB e RN

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A Sudene autorizou o pagamento de novas parcelas de financiamento, através do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para os parques eólicos Ventos de Santa Tereza 01 e Serra do Seridó II, IV, VI, VII e IX.

No total, a Diretoria Colegiada da autarquia aprovou o desembolso de R$ 70,8 milhões do fundo regional para estes empreendimentos que estão instalados no Rio Grande do Norte e na Paraíba.

“O FDNE é um dos principais instrumentos de financiamento para a energia renovável na nossa área de atuação, atraindo investimentos para o setor. Nos últimos anos, quase que a totalidade dos recursos do fundo foi destinada ao financiamento de implantação de parques de energia solar e eólica, contribuindo para o papel de destaque que o Nordeste tem na transição energética”, afirmou o superintendente Danilo Cabral. Ele frisou que o Fundo é administrado pela Sudene e operado por instituições financeiras parceiras.

A empresa Ventos de Santa Tereza 01 investiu R$ 249,4 milhões no parque eólico de geração de energia no município de Pedro Avelino (RN). Desse valor, R$ 143,1 milhões foram financiados pelo FDNE, com projeto aprovado em 2022, dos quais já haviam sido liberados R$ 67,7 milhões.

A última aprovação foi referente à segunda parcela do financiamento. O projeto tem potência instalada de 41,3 MW de energia e vai gerar 90 empregos diretos e indiretos quando estiver em operação plena.

Os cinco parques eólicos Serra do Seridó, localizados no município de Junco do Seridó (PB), somam um investimento total de R$ 832,5 milhões, dos quais R$ 239 milhões são do FDNE.

Os valores liberados na última reunião da Diretoria Colegiada correspondem à quarta parcela do financiamento – no total, serão R$ 15,7 milhões. Essas unidades são da multinacional EDF Renewables e fazem parte do Complexo do Seridó, composto por 12 parques eólicos, que entraram em operação em julho do ano passado e têm capacidade total instalada de 480 MW.

O agente operador desses financiamentos é o Banco do Brasil. A Sudene conta com quatro instituições financeiras como agentes operadores do FDNE, além do BB. São elas Caixa Econômica Federal , Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução, Banco do Nordeste (BNB) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destaca a importância do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste para a região e reforça que a contratação de novos agentes operadores “fortalece a política de democratização de acesso ao crédito e contribui para uma maior interação com o setor produtivo, uma vez que essas instituições estão mais próximas da realidade local. “Essa ação está em sintonia com a aposta da Sudene em um diálogo mais efetivo que tenha, como consequência, a atração de novos negócios e a geração de emprego e renda”, afirmou.

Em fevereiro, foi assinado um protocolo de intenções para que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) também passe a operar os recursos do FDNE. Para o diretor de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos da Sudene, Heitor Freire, esse é um caminho para “democratizar os fundos regionais, que é uma orientação do Governo Federal, contribuindo para uma maior divulgação desse importante instrumento de ação, que é o fundo, e ampliando o acesso ao crédito”.

Heitor Freire falou sobre a importância do FDNE para o desenvolvimento regional. “Esse é um importante instrumento para a atração de investimentos para os 11 estados da área de atuação da instituição, com taxas bastante atrativas. Para 2024, há a disponibilidade de R$ 1,1 bilhão”, disse o gestor.

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