Famílias dos quatro assentamentos do município de Casserengue, na região do Agreste paraibano, distante aproximadamente 150 quilômetros de João Pessoa, receberam, na sexta-feira (8), 33 Contratos de Concessão de Uso (CCUs), documento, que transfere, em caráter provisório, a parcela do imóvel rural transformado em assentamento ao beneficiário da reforma agrária, assegurando a ele acesso à terra, a créditos e a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
Os CCUs foram entregues na sede da Associação do Assentamento Ernesto Che-Guevara a famílias da comunidade e dos assentamentos Poço Verde, 25 de Julho e Pedro Henrique.
As famílias assentadas ainda receberam, na ocasião, 11 contratos de Crédito Instalação na modalidade Fomento Mulher, com recursos de R$ 3 mil por família assentada, totalizando R$ 33 mil, que devem ser destinados à implantação de projetos produtivos sob responsabilidade das mulheres titulares dos lotes, como a criação de pequenos animais e a implantação e ampliação de hortas.
Também foram entregues 32 contratos de Crédito Semiárido, no valor de R$ 5 mil por família, somando R$ 160 mil, a serem investidos em obras de segurança hídrica.
Participaram da entrega dos documentos o superintendente regional do Incra/PB, Rinaldo Maranhão, o chefe substituto do Serviço de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos do Incra/PB, Gilberto Ferreira dos Santos, e técnicos da Autarquia, dezenas de agricultores assentados e lideranças políticas da região.
Títulos provisórios e definitivos
A Constituição Federal de 1988 estabelece que os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de concessão de uso ou de domínio, instrumentos que asseguram o acesso a terra.
Firmado entre a autarquia e as famílias beneficiárias do PNRA, o CCU transfere o imóvel rural ao beneficiário em caráter provisório, assegurando a posse da parcela e o acesso às ações do Incra, assim como a outras políticas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
O TD é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter definitivo. É garantido pela Lei 8.629/93, quando verificado que o imóvel rural que deu origem ao assentamento esteja registrado em nome do Incra, que tenham sido concluídos o georreferenciamento do perímetro da área e dos lotes e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), e ainda que a família assentada tenha cumprido as cláusulas do CCU, tenha condições de cultivar a terra e de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.
Além da garantia da propriedade da terra para os trabalhadores rurais assentados, a titulação efetuada pelo Incra contém dispositivos norteadores dos direitos e deveres dos participantes do processo de reforma agrária, ou seja, do poder público, representado pelo Incra, e dos beneficiários, caracterizado pelos assentados.